PENSAR NAS CONTAS DO PORTO
...DÁ QUE PENSAR
A propósito da recente intervenção de um nosso Leitor sobre estatísticas e aplicação de preços nas escalas de navios no nosso porto, recebemos um esclarecimento que passamos a divulgar. Conforme expresso abaixo, trata-se de um esclarecimento a título particular.
Se o "Leitor do "Fénix" que muito lê as estatísticas no site da APRAM" tivesse tido o cuidado de reproduzir não apenas os n.ºs 2 a 6 do art. 17.º do Regulamento de Tarifas da APRAM mas todo o artigo teria verificado que na alínea c) do n.º 1 do dito, está previsto um desconto de 75% para os navios de cruzeiro que escalem o porto do funchal no período que o "Leitor do "Fénix" que muito lê as estatísticas no site da APRAM" designou como período B.
Ou seja um desconto superior ao previsto no segmento do tarifário reproduzido na "Fénix" e que visa exatamente combater a sazonalidade do dito período B.
Terá sido certamente por lapso do leitor, mais habituado a lidar com as estatísticas do que com normas jurídicas e regulamentos, que este pequeno pormaior lhe escapou!
Parafraseando o leitor da Fénix, mas sem as aspas, é assim desta forma simples, inteligente e muito racional, que eu, Marcos Teixeira de Jesus, a título pessoal, gostaria de deixar esta pequena mas pertinente nota de esclarecimento ao post da "Fénix".
Marcos Teixeira
Embrulha ....
ResponderEliminarPergunto ao sr. vogal do Conselho de Administração da APRAM se tem mesmo a certeza que é um esclarecimento a título particular ou a matemática do Leitor criou tal estrebucho na APRAM e na secretaria da tutela que calhou-lhe a fava de vir esclarecer os demais leitores do blog. É que pelo teor nota-se algum ressentimento.
ResponderEliminarDe qualquer modo, fica anotado a sua intervenção.
Houvesse mais gente assim e tudo seria bem melhor.
ResponderEliminarExmo senhor administrador da APRAM. Bem sei que o senhor tem um belíssimo ordenado para gerir um porto que foi construído e inaugurado ainda no "reinado" do Américo Thomas. Não supunha era que o finado tivesse ainda tamanha influência na administração do porto nos dias que correm....Mas senhor Doutor Teixeira, as suas brilhantes palavras apenas vem comprovar o que afirmámos, e bem assim, que o regulamento do tarifário do "nosso" porto, exclusivamente da competência da APRAM, não é lá muito coerente ao penalizar uma tarifa numa determinada estação " chamada de B", numa alínea, e na outra alínea imediatamente anterior, já a está alivia dos custos a imputar na alínea seguinte.
ResponderEliminarContudo parece-nos que o senhor Doutor Teixeira só entendeu metade do problema que se pretendia chamar a atenção. É que não era só o aumento de custo da tarifa de Verão, ainda que suavizado pela alínea c, nº1 do artigo 17º por si mencionado, que aliás o senhor tem a honestidade de não desmentir, à qual nos referimos, mas também e sobretudo o facto do regulamento do porto reduzir substancialmente os custos aos navios de Cruzeiro no Inverno, PERIODO EM QUE OS NAVIOS PRECISAM DESTE PORTO COMO PÃO PARA A BOCA, quando os mesmos poderiam ser agravados inequivocamente face aos preços do verão. Talvez a dita “sabedoria” e “inteligência” e “racionalidade” na gestão de um porto nos escapem, mas não nos escapa o facto do senhor Doutor Teixeira se ter olimpicamente esquecido de mencionar na resposta que se deu ao trabalho de nos dar conhecimento, este “pequeno pormenor” ….Com os melhores Cumprimentos, a todos vós.