segunda-feira, 27 de junho de 2016

Nota de imprensa


JPP AVANÇA COM DIPLOMAS
PARA PROTECCÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL


Texto e foto: JPP

12 comentários:

  1. Muito bem.

    Nos termos do disposto pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, é obrigatóriaa inscrição de uma manifestação de património cultural imaterial no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial» previamente à sua eventual candidatura à «Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade» ou à «Lista do Património Cultural Imaterial que necessita de Salvaguarda Urgente», instituídas pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

    De acordo com a legislação em vigor (quer a legislação nacional quer a própria Convenção UNESCO 2003), a proteção legal de manifestações imateriais deve resultar do envolvimento das respetivas comunidades de detentores no processo, não podendo ser conduzido exclusivamente por instituições sem a participação, o consentimento e o envolvimento ativo das respetivas comunidades, grupos e indivíduos.

    Para além dos próprios detentores do PCI, nas fases do seu procedimento de inventariação ou proteção legal participam ainda diversas entidades, designadamente as Direcções Regionais de Cultura e as Câmaras Municipais relevantes. Na fase de consulta pública poderão pronunciar-se sobre o pedido de inventariação todas as entidades, públicas ou privadas, designadamente os membros das respetivas comunidades ou grupos de detentores.

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  2. O Carlos costa escreve a noticia e ainda a comenta. Boa!

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  3. SE o fez, ainda bem, mostra empenho.

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  4. O Soisinha está triste com o França? Vai dispensar o ex cunhado do França?

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  5. Esse cromo do Carlos Costa só serve para colar cartazes! Que figurinha triste!

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  6. Lloooll nota 10 para o comentário das 17h15

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  7. Bom dia.

    A qualidade da noa do anonimo 15;48 não é do Carlos Costa , ele não tem capacidade técnica para elaborar tal apontamento, quanto muito para copiá-lo de alguém.

    O carater panfletário , à moda da velha UDP , que o professor apresenta não se coaduna com a escrita acima.

    Os meninos do antigo movimento popular já andam a dizer bem do Governo Regional.

    Curioso.

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  8. e responde aquém o ataca

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  9. Não é necessário nenhum regime de proteção regional para o patrimônio imaterial, porque este está abrangido pelas leis nacionais e internacionais de salvaguarda, inventário e classificação do Património cultural. É necessário instruir processos de classificação na DRC.

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  10. Muito bem escrito D.ª Raquel Fraga.

    O problema é que na DRC tudo o que se move é objeto de ataque porque la pensa-se que estão a fazer-se a cargos.

    A Cuuuuuuultuuuura é mesmo uma chatice.Não é?

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    1. Sr. Anónimo das 12:33, tenho a melhor das impressões das entidades que se dedicam à salvaguarda do património cultural, actuam de acordo com as leis de património cultural nacionais e internacionais, por vezes cometem falhas, mas tb quem não erra... Resta a nós, cidadãos, requerer os processos de classificação de património com vista à sua salvaguarda e proteção. Quanto a eventuais reparos de pequenez natureza intelectual, deverão ser sempre desconsiderados porque a verdadeira Cultura é nobre e está muito acima de tudo isso.

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  11. Falta o Regime de Proteção aos manos Sousa e já agora aos cromos que andam á roda

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