Já nem tentam esconder:
A Renovação da Comissão
de Serviço é um ato da esfera pessoal e privativa dos dirigentes cessantes
De acordo com o ofício 1707 de 30 de
agosto de 2017 da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras
Públicas da SRAPE, os elementos mencionados no ponto 2 do artigo 23º da lei
2/2004[i], nomeadamente “o desempenho e dos
resultados obtidos” por um titular de um cargo de direção intermédia, que
incluem “o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como “o “relatório
de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos”
pela entidade pública dirigida são “documentos de carácter pessoal que se
encontram arquivados no processo individual do dirigente em causa”.
Então, para a DRPRGOP o relatório de
demonstração das atividades e dos resultados obtidos por uma entidade pública é
um “documento nominativo”, pelo que um cidadão não pode saber se:
· uma
entidade pública nada faz, extravasa suas competências orgânicas, ou
eventualmente se age diligentemente,
· um
determinado dirigente cuja comissão de serviço foi renovada esteve a dormir em
serviço, foi incompetente, ou cometeu crimes[ii], ou demonstrou muita capacidade de
trabalho, etc…
Extrapolando esta alegação da DRPRGOP
obtém-se que todos os documentos administrativos são assinados por indivíduos,
pelo que são “documentos nominativos”, e consequentemente o cidadão nada pode
saber sobre a gestão e funcionamento da Administração Pública.
Para os laranjas renovadinhos que
eventualmente aleguem que este extremo é ridículo, declaro que, pelo mesmo
ofício da DRPRGOP, não foram concedidas fotocópias simples dos “estudos e as
ações associadas ao funcionamento hidrológico das bacias hidrográficas"
elaborados por um dos dois departamentos de hidráulica do Governo Regional.
Obviamente, não concordo com nenhuma
destas posições da DRPRGOP pois o ponto 2 do artigo 48º da Constituição da
República Portuguesa, declara:
"2. Todos os cidadãos têm o
direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais
entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca
da gestão dos assuntos públicos."
Saber o que uma entidade pública fez nos
últimos três anos enquadra-se neste preceito desta Suprema Lei.
E, para que não fiquem dúvidas sobre a
realidade regional, a DRPRGOP alega que: “a atividade administrativa, bem como
as opções / decisões adotadas, podem ser alvo de fiscalização, nomeadamente
sucessiva, mas pelas entidades legalmente designadas para o efeito (…)”…
A DRPRGOP deve ter-se esquecido de indicar
quais são essas entidades...
Conclusão
Uma vez que a DRPRGOP alega que o “relatório
de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos”
pela entidade pública dirigida é um documento pessoal, algum pode concluir
que as entidades orgânicas públicas são “coutadas” privativas dos
seus dirigentes.
Será isto que o estimado leitor vê?
Eu, O Santo
[i] Que segundo o mesmo ofício é
aplicável ao Governo Regional da Madeira
[ii] De falsificação, usurpação de funções, ou de abuso
de poder, etc…
Lá vem o Miguel Silva, desculpe O Santo com o seu serviço litúrgico e persecutório semanal contra Direcção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas. Isto de facto é uma relação de amor profundo digna de uma consulta de psicanálise com divã. Coitado do Psicanalista irra!
ResponderEliminarMas tem ou não razão?
EliminarPerguntem aos tribunais que têm dado sopa ao Câncio. Homem, trate-se.
EliminarJá sei porque o Sérgio Marques contratou uma psicóloga.
ResponderEliminarO Santo/Miguel Silva será o primeiro cliente.
Oxalá que seja anónimo das 11.53, pois é da maneira que nos livramos deste serviço litúrgico semanal.
ResponderEliminar“Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Tudo o resto é publicidade”. George Orwell
ResponderEliminarRecorre à violência e ao insulto quem não tem argumentos.
O leitor inteligente, a partir de vossos insultos e falsidades emitidos sob anonimato, descobre apenas o carácter e princípios morais de meus detractores, pelo que intimamente apoiará minha causa, pois sabe que aquilo que fizeram e estão a tentar fazer a Miguel Silva, tentarão o fazer a qualquer individuo que se opôs ou eventualmente oponha a vocês.
Quantos são os injustiçados pelos laranjas que por uma razão ou outra não puderam ou não se podem manifestar?
Por cada aldrabice que fizeram, provocaram o descontentamento em 4 ou 5... e todos sonham em devolver impunemente a dor que vocês provocaram...
tic, tac, tic, tac...
Rapa o cabelo, e passas a cafofinho.
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