quarta-feira, 4 de outubro de 2017


Já nem tentam esconder:
A Renovação da Comissão de Serviço é um ato da esfera pessoal e privativa dos dirigentes cessantes


De acordo com o ofício 1707 de 30 de agosto de 2017 da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas da SRAPE, os elementos mencionados no ponto 2 do artigo 23º da lei 2/2004[i], nomeadamente “o desempenho e dos resultados obtidos” por um titular de um cargo de direção intermédia, que incluem “o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como “o “relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos” pela entidade pública dirigida são “documentos de carácter pessoal que se encontram arquivados no processo individual do dirigente em causa”.

Então, para a DRPRGOP o relatório de demonstração das atividades e dos resultados obtidos por uma entidade pública é um “documento nominativo”, pelo que um cidadão não pode saber se:
·         uma entidade pública nada faz, extravasa suas competências orgânicas, ou eventualmente se age diligentemente,
·         um determinado dirigente cuja comissão de serviço foi renovada esteve a dormir em serviço, foi incompetente, ou cometeu crimes[ii], ou demonstrou muita capacidade de trabalho, etc…
Extrapolando esta alegação da DRPRGOP obtém-se que todos os documentos administrativos são assinados por indivíduos, pelo que são “documentos nominativos”, e consequentemente o cidadão nada pode saber sobre a gestão e funcionamento da Administração Pública.
Para os laranjas renovadinhos que eventualmente aleguem que este extremo é ridículo, declaro que, pelo mesmo ofício da DRPRGOP, não foram concedidas fotocópias simples dos “estudos e as ações associadas ao funcionamento hidrológico das bacias hidrográficas" elaborados por um dos dois departamentos de hidráulica do Governo Regional.

Obviamente, não concordo com nenhuma destas posições da DRPRGOP pois o ponto 2 do artigo 48º da Constituição da República Portuguesa, declara:
"2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos."
Saber o que uma entidade pública fez nos últimos três anos enquadra-se neste preceito desta Suprema Lei.

E, para que não fiquem dúvidas sobre a realidade regional, a DRPRGOP alega que: “a atividade administrativa, bem como as opções / decisões adotadas, podem ser alvo de fiscalização, nomeadamente sucessiva, mas pelas entidades legalmente designadas para o efeito (…)”…
A DRPRGOP deve ter-se esquecido de indicar quais são essas entidades...

Conclusão
Uma vez que a DRPRGOP alega que o “relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos” pela entidade pública dirigida é um documento pessoal, algum pode concluir que  as entidades orgânicas públicas são “coutadas” privativas dos seus dirigentes.
Será isto que o estimado leitor vê?

Eu, O Santo




[i] Que segundo o mesmo ofício é aplicável ao Governo Regional da Madeira
[ii] De  falsificação, usurpação de funções, ou de abuso de poder, etc…

7 comentários:

  1. Lá vem o Miguel Silva, desculpe O Santo com o seu serviço litúrgico e persecutório semanal contra Direcção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas. Isto de facto é uma relação de amor profundo digna de uma consulta de psicanálise com divã. Coitado do Psicanalista irra!

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    1. Mas tem ou não razão?

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    2. Perguntem aos tribunais que têm dado sopa ao Câncio. Homem, trate-se.

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  2. Já sei porque o Sérgio Marques contratou uma psicóloga.
    O Santo/Miguel Silva será o primeiro cliente.

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  3. Oxalá que seja anónimo das 11.53, pois é da maneira que nos livramos deste serviço litúrgico semanal.

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  4. “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Tudo o resto é publicidade”. George Orwell

    Recorre à violência e ao insulto quem não tem argumentos.

    O leitor inteligente, a partir de vossos insultos e falsidades emitidos sob anonimato, descobre apenas o carácter e princípios morais de meus detractores, pelo que intimamente apoiará minha causa, pois sabe que aquilo que fizeram e estão a tentar fazer a Miguel Silva, tentarão o fazer a qualquer individuo que se opôs ou eventualmente oponha a vocês.
    Quantos são os injustiçados pelos laranjas que por uma razão ou outra não puderam ou não se podem manifestar?
    Por cada aldrabice que fizeram, provocaram o descontentamento em 4 ou 5... e todos sonham em devolver impunemente a dor que vocês provocaram...

    tic, tac, tic, tac...




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