Andamento à queixa do PTP sobre a discriminação nos debates
CNE obriga RTP-Madeira
a jornalismo não-discriminatório
Decisão comunicada à TV pública
Exmos. Senhores
RTP-Madeira,
c/c ao PTP
No seguimento da participação apresentada pelo PTP, que reencaminho, e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exas. que na reunião de ontem, da Comissão Nacional de Eleições, foi deliberado o seguinte:
«O Partido Trabalhista Português deu conhecimento à Comissão Nacional de Eleições de uma comunicação que remeteu à RTP-Madeira, na qual manifesta a sua discordância sobre a forma como esta estação de televisão pretende implementar os debates televisivos no âmbito da Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Naquela comunicação, o Partido Trabalhista Português considera que os critérios seguidos pela RTP são “injustos, incompreensíveis e discriminatórios”, uma vez que esta força política, com representação parlamentar desde 2011, foi excluída dos debates em que estão representados os diversos partidos com representação parlamentar.
De acordo com o Partido Trabalhista Português “incluir o PTP no bloco de partidos sem representação parlamentar configura um ato de discriminação e de desvalorização deste partido”, que o coloca “em posição de desigualdade de oportunidades perante os partidos com representação parlamentar”.
Sobre tratamento jornalístico das candidaturas é entendimento da Comissão Nacional de Eleições, já divulgado no caderno de apoio da eleição em causa que:
“A lei eleitoral consagra o “tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas, nos termos do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, e demais legislação aplicada” (n.º 2 do artigo 67.º).
Embora a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, tenha revogado o DL n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro, mantém-se vigente a obrigação de assegurar tratamento jornalístico não discriminatório nos termos daquele preceito legal, como expressão concreta do princípio mais geral da igualdade de tratamento e de oportunidades das candidaturas (alínea b) do n.º 3 do artigo 113.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 59.º da LEALRAM).”
Acresce que a observância do princípio da igualdade de tratamento das candidaturas é de maior amplitude e grau de exigência para a RTP, a qual, tratando-se de sociedade concessionária de serviço público, está sujeita a observar especiais deveres de neutralidade e imparcialidade (artigo 57º da LEAR).
Assim, em face do que antecede e sem prejuízo da apreciação final, deve a RTP-Madeira, em cumprimento do disposto na Constituição e na lei, conferir igualdade de tratamento e de oportunidades às forças políticas que se apresentam a sufrágio, assegurando tratamento jornalístico não discriminatório a todas as candidaturas.»
Com os melhores cumprimentos,
Ilda Rodrigues
Coordenadora dos Serviços
Comissão Nacional de Eleições
A Comissão Nacional de Eleições já não respeita os sousas e o seu criado na RTP/mamadeira/sousas Miguel Torres Cunha? Acho que não devem contrariar os Donos Disto Tudo. E o PTP com a vontadinha que vem para estas eleições a máfia que se cuide... no bom sentido.
ResponderEliminarA RTP só tem de cumprir a lei mas com MTC a lei é ele... e a mão dos Sousas!
ResponderEliminarO parecer não é claro. Não diz explicitamente que o PTP deve participar nesse debate.
ResponderEliminarMais ainda, pode ser utilizado por alguma força politica de maior dimensão (com um candidato muito fraco) para impor um debate com os 17 candidatos...