A limitação de mandatos
Na peça abaixo sobre a situação na CMF, num exercício a puxar à ironia, demos como hipótese académica um regresso de Miguel Albuquerque à presidência da autarquia em caso de eleições intercalares.
Leitores do 'Fénix', atentos e com conhecimentos, chamaram-nos à atenção para o nosso erro, que agora reconhecemos incorrecção grosseira da nossa parte.
O caso é que depois de 3 mandatos consecutivos, o titular de autarquia não pode regressar antes de serem passados 4 anos, aconteça o que acontecer entretanto.
Já fomos à Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais:
Como se vê, metemos água. Pelo que apresentamos humildemente as nossas desculpas aos Leitores em geral e os penhorados agradecimentos aos que nos corrigiram imediatamente o erro.
Aqui trabalhamos todos em equipa, redacção e Leitores, sem ameaças de entregar os pelouros ao patrão.
Nada disso, caro jornalista. O seu raciocínio apenas se aplica aos presidente DE câmara, não aos presidentes DA câmara. lol
ResponderEliminarEh verdade, eh verdade.
ResponderEliminarA diferença que faz uma letrinhas apenas!
Será que os vários intervenientes têm consciência de que as eleições intercalares, se for essa a opção, não levam a lado nenhum pois a haver eleições serão apenas para a câmara (executivo) e que os eleitos da Assembleia Municipal serão os mesmos. Mesmo que houvesse uma alteração da correlação de forças nos resultados para o executivo a Assembleia Municipal seria a de 29de setembro de 2013.
ResponderEliminarClaro que não sou o Ricardo Vieira nem o Baltazar!
amsf