PND PÕE ALBUQUERQUE A ESVOAÇAR
NO PAINEL DE PROPAGANDA ELEITORAL
Sem meios para derrubar o cartaz inteiro de propaganda, os activistas da Nova Democracia danificaram a parte inferior, deixando a figura de Albuquerque a esvoaçar ao vento. Segundo nos informam, o PND avançará também com uma queixa em tribunal, nada mais nada menos do que contra a CNE.
O PND em acção a 'cortar amarras' ao painel da sede social-democrata. |
Tal como avisaram no texto da queixa enviada à CNE, activistas do PND compareceram na sede do PSD a fim de tentarem retirar o cartaz de campanha de Miguel Albuquerque que pende de uma das paredes do edifício. Por impossibilidade de materializar a ameaça, os referidos elementos soltaram a parte inferior do painel.
A drástica diligência ocorreu também em conformidade com a resposta que a mandatária do PND, Rubina Sequeira, deu à tal notificação da CNE em que a autoridade considerava legal a manutenção do polémico painel na sede do PSD. Preveniu esse ofício do PND: "Ou a CNE actua ou actuamos nós."
Mostramos seguidamente os textos que documentam este incidente ocorrido a horas das eleições legislativas regionais.
Tudo começou com uma queixa do PND à CNE.
A CNE, com uma leitura nada pacífica, porque legitimamente discutível, não acolheu a solicitação do PND, com a justificação que voltamos a publicar.
Encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições de transmitir a V. Exas., a deliberação tomada no dia hoje ao abrigo artigo 5.º do Regimento da CNE, relativamente ao assunto em referência:“A CNE recebeu e analisou a participação apresentada pelo PND no dia de hoje e os elementos anexos à mesma.Após análise da participação delibera-se transmitir ao PND que o dever de respeito pelo chamado período de reflexão, decorrente do artigo 147.º da LEALRAM, implica a abstenção da prática de atos de propaganda ou com ela relacionados na véspera e no dia da eleição.Tal significa que é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio na véspera e no dia da eleição até ao fecho das urnas.A lei não permite que, findo o período de campanha eleitoral definido no artigo 47.º da mesma lei, se assuma qualquer tipo de comportamento público suscetível de integrar o conceito de propaganda tal como a lei o define.Porém, e salvo no caso excecional da propaganda nas e junto das assembleias de voto, a lei não determina a eliminação dos materiais de propaganda que, legitimamente, hajam sido previamente colocados ou distribuídos.No caso descrito na participação do PND, existem elementos que permitem concluir que o cartaz em causa já se encontrava afixado antes das 24 horas do último dia de campanha e que o mesmo não se situa na proximidade de uma assembleia de voto, no perímetro estabelecido na lei.Nesta medida, considera-se que a situação não integra o ilícito invocado não se afigurando adequada qualquer diligência por parte da CNE.”.Com os melhores cumprimentos,Paulo MadeiraSecretário e Coordenador dos Serviços
O PND voltou a reagir: primeiro, cumprindo a ameaça de se dirigir à sede do PSD para derrubar o painel, conseguindo-o parcialmente; segundo, enviando novo ofício à CNE, com uma posição particularmente dura.
Meritíssima Juíz,
Acusamos a recepção da vossa notificação.
É facto público e notório, dispensa alegação ou prova, que o local por nós referenciado como de afixação ilícita da candidatura do PSD, constitui a Sede desse mesmo partido que se situa a cerca de 200 metros das mesas instaladas no edifício sede da Câmara Municipal do Funchal, a menos de 300 metros do edifício denominado Batalhão, no Largo do Colégio, e a menos de 500 m de múltiplas (talvez dezenas) mesas de voto instaladas na Escola Secundária Francisco Franco, situada a menos de 500 metros de tal local.
Se o regime jardinista intimidou a Comissão Nacional de Eleições, não podemos acreditar que a figura de Miguel Albuquerque encadeie e paralise V. Exas.
A notificação da CNE ora respondida envergonha o país cujas instituições de Estado (Parlamento, Governo, Presidência da República e Tribunais) compactuaram com o regime Hugo Chávez/Maduro que se instalou na Madeira desde 1976.
Advertimos vossas excelências que se as autoridades competentes não atuarem, o PND atuará e lembramos que a menos de 10 metros do local em questão o PND tinha afixada propaganda (sem apelo ao voto) que foi retirada pelas autoridades públicas com um tratamento a todos os títulos discriminatório face à candidatura do PSD e ao discutido cartaz publicitário do candidato Miguel Albuquerque.
Ou a CNE actua ou actuamos nós. Estamos fartos da ausência da CNE.
Com os melhores cumprimentos.
A mandatária da candidatura do PND:
Rubina Sequeira
Ao que sabemos, a Nova Democracia vai levar a CNE a tribunal, para apuramento de responsabilidades na situação em apreço.
Enfim, a imagem do candidato da 'Renovação' continua na Rua 5 de Outubro a esvoaçar ao vento de Março, absolutamente vulnerável a uma inopinada e desfavorável rajada mais forte. Daqui a horas, são as eleições, ali muito perto.
Enfim, a imagem do candidato da 'Renovação' continua na Rua 5 de Outubro a esvoaçar ao vento de Março, absolutamente vulnerável a uma inopinada e desfavorável rajada mais forte. Daqui a horas, são as eleições, ali muito perto.
(Imagens RTP-M) |
ò diabos, depois do carro funerário, da ambulância, bem que poderiam investir numa auto escada em 2ª ou 3ª mão.
ResponderEliminarO Diário noticiou situações iguais em Câmara de Lobos por parte do CDS e PS. O PND vai agir ou é só contra o PSD?
ResponderEliminarRealmente...foi feita renovação neste PSD...neste caso bem. noutros tempos acredito que a escada do PND ia servir para ajudar os bombeiros a tirar alguém de dentro da ribeira.
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