A CDU e o subsídio de insularidade
“A insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente Português, para o exercício das mesmas actividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar.
A Região Autónoma da Madeira já tem um conjunto de mecanismos legais ao seu dispor, nomeadamente legislação que permite que os trabalhadores da Administração Pública regional e local, usufruam do Subsídio de Insularidade.
Com a aprovação Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, foi reposto o Subsídio de Insularidade para os trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira.
A Câmara Municipal do Funchal garantiu a aplicação da lei, com a atribuição do Subsídio de Insularidade aos funcionários do Município, direito que assiste a qualquer trabalhador vinculado à administração local, mas neste momento existe uma dualidade de critérios no que diz respeito à atribuição do Subsídio de Insularidade aos trabalhadores do Município e às empresas Municipais, como é o caso da SOCIOHABITA FUNCHAL e da FRENTE MAR FUNCHAL.
Após garantida a justa reivindicação para a reposição das 35 horas aos trabalhadores das empresas municipais referidas, é inaceitável que os mesmos até hoje não vejam esse direito ao Subsídio de Insularidade, ser garantido pelo Município.
A CDU tem tido sempre uma postura de defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, e nesse sentido na próxima reunião da Assembleia Municipal do Funchal iremos apresentar uma Proposta de Resolução, de forma a que o executivo da Câmara Municipal do Funchal, desencadeie todos os mecanismos necessários para que seja garantido o pagamento do Subsídio de Insularidade a todos os trabalhadores das empresas municipais, SOCIOHABITA FUNCHAL e FRENTE MAR FUNCHAL, com efeitos retroativos a Janeiro de 2018”.
Pelo Gabinete de imprensa da CDU
Funchal, 27 de junho de 2018
Já agora porque não falam acerca do subsidio de mobilidade para os madeirenses?!
ResponderEliminarAlgo injusto passa-se aqui. Um madeirense viaja de avião para Portugal continental e tem direito a reembolso. Viaja para os Açores a mesma coisa. Se viajar para o Porto Santo de avião, não tem direito a reeembolso nenhum, ficando assim esta viagem mais cara do que as referidas( falo da diferença entre o valor pago e do reembolso realizado.).
Isto é um atentado à economia do Porto Santo e uma injustiça para os residentes na ilha da Madeira.
Parece que o Governo Regional empurra as pessoas para o Lobo dos Sousas....
Curiosidade. Procurem saber.
ResponderEliminarjuventude enganada
ResponderEliminar