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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Negócios ruinosos da vice-Presidência





Pedro Henriques


No dia 2 de novembro de 2018, a Vice-presidência do Governo Regional da Madeira, assinou um contracto no valor de 4.287.500,00 com a empresa OREY FINANCIAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. Este contracto tinha como objectivo, “Aquisição de Serviços Especializados de Assessoria Financeira (Roadshow Técnico - Financeiro), tendentes a Eventual Refinanciamento Parcial da Dívida Pública Financeira da Região Autónoma da Madeira”. Uma vez que o actual Governo Regional está em final de mandato, a divida já foi renegociada? Para que serviu este contracto.
Entretanto, no dia 10 de agosto de 2019, ou seja, na semana passada o Banco de Portugal emitiu um comunicado, afirmando que apresentou ao Banco Central Europeu um pedido de revogação da autorização da Orey Financial enquanto instituição financeira de crédito. Este contracto fica em quê? Esta empresa era credível? Porquê que o Governo Regional não vem emitir um comunicado informando a população o que aconteceu e para que serviu este contracto e quem é que escolheu esta empresa e porquê? Não há responsabilidades políticas? A região gastou mais de 4 milhões de euros neste negócio ruinoso. Quem quiser ver este e outros contractos feitos pela Vice-presidência basta ir ao site, www.base.gov.pt e pesquisar pelo contribuinte 671001310.

12 comentários:

Anónimo disse...

DIVIDA A JUNTAR A DIVIDA , QUEM VEM A SEGUIR QUE A PAGUE , É ISTO QUE TEMOS , INCOMPETENCIA

Anónimo disse...

Perdi a vontade de ler: contracto? Ou contrato.

Anónimo disse...

O Governo não gastou um tostão, pois o pagamento de uma comissão estava dependente do sucesso da baixa de juros.

Anónimo disse...

Cafofiano Pedro Henriques,
Estás muito atrasado nas notícias. Esse contrato não foi autorizado pelo tribunal de contas, pelo que ficou sem efeito.
Sendo no entanto que, o pressuposto do mesmo é para cumprir, deverá ser encontrado outro parceiro para o mesmo.
Actualiza-te.

Anónimo disse...

06.25,
Tu nem lês. Começas logo a escrever disparates.
Que otário.

Anónimo disse...

Boas. Às 06:25 Qual divida...
Antes de deixar o comentário lê o artigo e a abre o link.
Escreve com letras pequenas porque não consigo houvir se estás resabiado.
Uma boa semana para todos

Anónimo disse...

ONDE ESTÁ A JACINTA NUNES AGORA? ELA TEM A RESPOSTA AHAH

Anónimo disse...

Nem o Albuquerque e nem o Calado dizem nada sobre isto?! Será que a culpa é do Cafofo?! lol

Anónimo disse...

14.22,
Além de ignorante, parece que tens um propósito em fazer figura de burro.
Este contrato, que não foi validado pelo Tribunal de Contas, tinha como objectivo a renegociação/redução dos juros. Aliás, não é novidade nenhuma, é feito em todo o mundo, e o ministro Centeno já fez vários.
E, o governo regional terá que o fazer, independentemente do partido no governo, corrigindo as observações do Tribunal de Contas.
Trata-se de uma boa medida de gestão das finanças públicas.
Pode ser difícil entrar em cabeças ocas, mas é fatal como o destino.

Anónimo disse...

agora é ver, ver , ..vejo que o MIGUELITO vai a sessão solene de São Vicente,... , onde andou o PRESIDENTE NOS ANOS ANTERIORES,!!!!ah, ah, ah,...., este ano há eleições !!!!!!!!!!!!...já percebi,...não é bem vindo,..., outra novidade aos , PSD ´S, ainda não foi inaugurado o CALAMAR porque está ilegal, tem mais um PISO , …. , ah alteraram agora o plano diretor municipal de são vicente e agora naquele lugar podem legalmente construir, …, mas quando o construíram/ampliaram o plano diretor a data não o permitia, onde anda o Sr presidente de são vicente??????porque não embargou a obra? sim , sim ele o promotor/proprietário é o mesmo que FINANCIA A campanha eleitoral.. viva o compadrio

Anónimo disse...

Inteligente das15:25, onde é que viste que este contracto não foi validado pelo tribunal de contas e a ser verdade, porquê que não foi autorizado?

Anónimo disse...

Ignorante das 17.57,
O visto foi recusado por o Tribunal ter um diferente entendimento do que o Governo, sobre a forma e o método.
Se o Governo entendia que havia pressupostos que configuravam a aquisição dum serviço, o Tribunal entendeu que tal teria a obrigação administrativa da via concursal.
Em momento algum o Tribunal de Contas levantou qualquer questão à finalidade é objecto do contrato.
Contrato esse que, inevitavelmente terá que acontecer, uma vez que na Madeira não há pessoas nem instituições especializadas nesta área, governe quem governar, e seja feito com que instituição fôr.