UMA HISTÓRIA
Caro leitor, vou contar uma história.
As histórias que conto são casos particulares de injustiças, que não são
corrigidas mesmo após conhecimento do público, pelo que deve-se presumir que os
“laranjas” agem sempre assim. Isto significa que não é o mérito, nem a
capacidade, nem o lambe-botismo, nem a ausência de valores de equidade e
sociais que determinam a ascensão e a manutenção em cargos bem-pagos; os
“tachos” de acordo com o PSD-M são para alguns “laranjas” não importando o que
façam ou que deixem de fazer.
Caro leitor, esta maneira de proceder do PSD-M reflete-se na sua vida
pessoal e profissional, através da incompetência dos serviços públicos (pois um
imbecil é sempre um imbecil[i], não importando a sua formação
ou experiência[ii]) e na ausência de
oportunidades para o estimado leitor e sua família ascenderem socialmente e
financeiramente. Por isso volto a repetir: se querem ser escravos, votem PSD-M
ou simplesmente não votem!
A história
O eng. Amílcar Gonçalves diretor da Direção Regional do Equipamento Social
e Conservação (DRESC) declarou o seguinte no ofício 843 de 06 de maio de 2016
da referida DRESC: “o direito à livre associação constitui uma garantia
básica de realização pessoal dos indivíduos em vida na sociedade, donde o
desempenho de funções na qualidade de sócio, numa associação sem fins
lucrativos, nomeadamente como titular de orgão social, não se traduz no
exercício de funções com carácter profissional”.
Miguel Silva discordava e discorda dessa opinião, pelo que solicitou
parecer sobre ao assunto ao Provedor de Justiça.
De acordo com os serviços do Provedor de Justiça (S-PdJ/2016/13193 (RAM) de
14-7-2016):
“a coberto do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central
Regional e Local do Estado, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, ao dirigente máximo Amílcar Gonçalves assiste a possibilidade de
exercício de funções em órgãos sociais de pessoas coletivas sem fins
lucrativos, mediante autorização prévia da entidade competente.”
A sanção por uma acumulação sem autorização é pela Lei Geral dos
Trabalhadores em Funções Públicas e artigos 16º e 17º da lei 2/2004 é cessar a
comissão de serviço.
Acontece que o senhor engenheiro Amílcar na altura era (e continua a ser)
membro da Direção da Secção da Madeira da Ordem dos Engenheiros[iii]. Caso ele estivesse a
acumular funções sem autorização, então perderia o cargo de diretor regional.
Miguel Silva perguntou à Direção Regional do Planeamento Recursos e Gestão
de Obras Públicas[iv] (DRPRGOP), que é a
entidade que gere os serviços administrativos da DRESC, incluindo os processos
individuais, se o eng. Amílcar tinha feito um pedido para acumular funções
externas.
Pelo que se depreende do ofício 1031 de 02 de junho de 2016 da Direção
Regional do Planeamento Recursos e Gestão de Obras Públicas e pelo não envio
dessa fotocópia, tal documento não existia.
A 27 de outubro de 2016, Miguel Silva apresentou uma participação
disciplinar contra Amílcar Gonçalves.
A 7 de dezembro de 2016 teve que pedir à SRAPE para lhe responderem.
A 12 de dezembro de 2016 a SRAPE arquiva a participação com a justificação
que o eng. Amílcar tem autorização para exercer esse cargo na direção da Ordem
dos Engenheiros.
Miguel Silva estranhou que alguém que declarou que não é preciso pedir
autorização para exercer funções externas em associações e que, de acordo com a
DRPRGOP, não está autorizado a exercê-las, afinal estava autorizado, pelo que
apresentou recurso.
O senhor secretário regional da SRAPE, senhor doutor Sérgio Marques manteve
a decisão de arquivamento.
Mais tarde foi cedida uma cópia do pedido do eng. Amílcar Gonçalves para
exercer funções externas na Ordem dos Engenheiros. Esse pedido data de
segunda–feira, 2 de maio de 2016, i.e., antes do eng. Amílcar
declarar que não era necessário pedir autorização e antes da DRPRGOP declarar
que ele não estava autorizado.
Na quinta-feira 5 de maio de 2016 foi autorizado, apresento em seguida o
documento.
Peço aos leitores para descobrir a assinatura de autorização, e se pensam
que é admissível que pareceres jurídicos e despachos da Administração Pública
devem ser meros rabiscos sobre um requerimento[v].
O que é ainda mais estranho é que o pedido de autorização para exercer
funções externas na Ordem dos Engenheiros deu entrada no processo 1.19.0024 da
SRAPE, que não é o processo individual do referido funcionário. Sabe-se isto
pois o processo 1.19.0024 é relativo a outra situação que será a base da
próxima história.
A Publicação
Miguel Silva também alertou que a autorização não foi publicada no JORAM, e
que viu duas autorizações do género publicadas no Diário da Republica[vi].
Miguel Silva pensava que pelo artigo 70º do Estatuto
Político-administrativo da RAM[vii] (“2 - Todos os
actos do Governo Regional e dos seus membros devem ser publicados no Jornal
Oficial da Região, (…)”) tal era necessário.
A SRAPE informou que: “o ato em apreço, de acordo com os termos do
artigo 4º e 5º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não está sujeito a publicação
nem a publicitação.”
Considero que, por estar nessa lei que tal não é necessário, não significa
que tal não seja imposto por outra lei… como por exemplo, uma empresa tem que
cumprir com as regras de IVA e também deveria ter que cumprir com as leis
ambientais.
Na minha opinião todas as autorizações de licença sem vencimento e as de
exercício de atividades externas renumeradas ou não deveriam ser só emanadas
por membros do Governo Regional e publicadas no JORAM, pois essa não publicação
cria problemas tanto para o Estado (devido ao descontrolo sobre o pagamento de
ordenados, …) como para o trabalhador (pois se algum dia “desaparecer” o
despacho original por colocação num processo errado…) e para o cidadão (pois
este não tem qualquer controlo sobre a aplicação do principio da exclusividade
aos funcionários públicos)[viii].
Estendo essa opinião sobre a obrigatoriedade de publicação às competências
delegadas pelos membros do Governo Regional tais como as decisões relativas a
processos de concursos públicos, como por exemplo a nomeação de júri, a
abertura de concurso público para aquisição e bens e serviços… tal como antes
de 2006 era feito[ix].
Conclusão
Erro de escrita do eng. Amílcar? Incompetência na distribuição da
informação? Má organização da SRAPE? Proteção contra-a-lei ao referido
engenheiro-diretor regional ex-vereador do PSD-M na Câmara na altura liderada
por Albuquerque?
Só saliento que, de acordo com o seu currículo publicado no JORAM, o
referido eng. Amílcar já exercia essas funções na Ordem dos Engenheiros antes
de 2 de maio de 2016… i.e., pelo menos desde 2013. Em face do exposto, durante
algum tempo o eng. Amílcar exerceu funções externas sem que estivesse
autorizado… e tal é uma infração disciplinar que como foi dito
anteriormente.
Qual a sua opinião, estimado leitor?
Será que poderá haver conflito de interesses entre pertencer à Direção da
Ordem dos Engenheiros e dirigir uma entidade pública cuja finalidade é executar
obras de engenharia e que tem no seu quadro muitos engenheiros e licenciados
noutras licenciaturas?
Na minha opinião, claro que sim. Ou ele defende os direitos dos engenheiros
impondo o Regulamento de Atos de Engenharia e consequentemente prejudicando os
não-engenheiros ou defende um modo de operar da direção regional que dirige
diferente dos interesses dos engenheiros… basta lembrar o conflito “engenheiros
versus arquitetos”…
Eu, O Santo
[ii] Basta ver que um deficiente mental nunca deixa de ser deficiente
mental. No então, a formação e a experiência afetam a capacidade de agir e de
concretização de objetivos de um individuo inteligente.
[iv] “A DRPRGOP é um serviço executivo, central, integrado na estrutura
da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus do Governo
Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que
prossegue as atribuições de apoio técnico à DRESC, nos domínios da gestão dos
recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de
informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e
do controlo e gestão orçamental.”
[v] artigo 92º do CPA. “1 - Os pareceres devem ser sempre
fundamentados e concluir de modo expresso e claro sobre todas as questões
indicadas na consulta”
È óbvio que um parecer dado sobre um
requerimento não aprecia a fundo a questão de incompatibilidade entre os cargos.
“2 - Todos os actos do
Governo Regional e dos seus membros devem ser publicados no Jornal Oficial da
Região, nos termos definidos por decreto legislativo regional.” De acordo com os serviços da
Assembleia Legislativa Regional o citado decreto legislativo regional não
existe.
SECÇÃO III Competência, Artigo 69.º
Competência do GR
“Compete ao Governo Regional: (…)
f) Praticar todos os actos exigidos
pela lei respeitantes aos funcionários e agentes da administração pública
regional;”
[viii] Os funcionários públicos que exercem funções externas dão “cabo”
do mercado, pois têm menores
custos de atividade, como por exemplo, não pagam Segurança Social, e têm posição
privilegiada para obtenção de “trabalhos”.
13 comentários:
Ó Miguel Silva/Santo, você é masoquista de certeza. Adora a sua própria vitimizacao. Parece até que faz gala disso.
Ora que raio de imconpatibilidade existe entre o exercício de funções publicas e de pertencer a órgãos sociais de instituições sem fins lucrativos ?
Haja santa paciência para si. Vá lá que o Calisto a tem, e vai publicando todas as suas lucubrações.
Santo, deixe que lhe diga. A sua história é uma história tonta sem pés nem cabeça.
Numa terra onde o Presidente do Governo Regional toma uma série de medidas para proteger um grande grupo hoteleiro, chegando mesmo a fechar uma praça pública para não incomodar os turistas de um hotel desse grupo, e depois esse mesmo grupo retribui comprando uma quinta ao Presidente Regional, sem que a comunicação social investigue e escrutine essa operação de compra e venda... tudo é possível!
Sr. Miguel Silva, você deveria investigar era a participação do eng. Amilcar, da sua mulher e restante família num negocio do antigo bar do parque de Santa Catarina quando ele era vereador da CM do Funchal... isso é que uma história fantástica.
Ena, amigo Santo. Depois de ler esta história da carochinha, fiquei ... SANTIFICADO
Ó das 11.40, e porque é que você não conta a história do bar, e pede para terceiros o fazerem ?
Que mesquinhez, esta gente no poder são perigo, é preciso isolar gente desta natureza, nem que seja em prisão preventiva. Essa agora, basta boas maneira, não é preciso leis, mas sim principios e moral judaico cristã, tudo resto é ditadura tipo cuba ou coreia do norte ou vezuela
Muito bem observado
Resposta de um corrupto do PSD, deve ter um bom tacho, os outros que se lixem! Um dia quando houver imparcialidade dos tribunais e a ladroagem começar a ser investigada, e mais de metade dos engravatados encaixotados na Cancela. A justiça divina tarda mas chega sempre!
Ó camarada das 16.36, então achas que a divindade não tem mais que fazer do que aturar as tontices do Santo ?
Quais tontices? Para os renovadinhos corruptos do PSD, quem os confronta com as verdades, andam desorientados e consideram doentes mentais, muito conveniente nas ditaduras, tipo Coreia do Norte. Tudo o que o Santo descreve passa-se no GR, ALRAM e afins, trafulhices e falcatruas que nem o Tribunal de Contas consegue detectar, ou finge desconhecer....
Quais tontices ?
É que são tantas que até é difícil enumerar.
Mas podes também acrescentar, C.M.Funchal, Frente Mar, etc. Não te fica mal.
As tontices de 40 anos de PSD, de aldrabices, falcatruas, trafulhices, dividas ocultas de milhares e continuam sempre a fazer, ou pensam que na Madeira anda tudo bem? Pagaram aos tribunais e aos juizes para estarem soltos, aqui quem vai preso, unicamente o povo, os corruptos continuam soltos...a mafia siciliana PSD tudo domina!
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