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quarta-feira, 28 de abril de 2021


Processo encerrado


Supremo Tribunal Administrativo

chumba Secretaria de Educação

e dá razão ao Prof. Joaquim Batalha



COMUNICADO 

da SRE com a sua história da longa querela


1. O acórdão emitido no passado dia 8 de abril de 2021, do Supremo Tribunal Administrativo, negou provimento ao recurso interposto pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e manteve a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que anulou "o ato do Secretário Regional de Educação de 28 de fevereiro de 2019 que determinou a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias ao Autor", proposto pela Inspeção Regional de Educação.

2. Este acórdão transitará em julgado no próximo dia 28 de abril de 2021 e já não é passível de recurso, pondo assim termo ao processo que opunha o professor Joaquim Batalha a esta Secretaria Regional.

3. Todavia importa destacar o seguinte:

4. Este processo consistia numa providência cautelar que pretendia, através da anulação do ato do Secretário, suspender a pena disciplinar de suspensão de 180 dias ao professor Joaquim Batalha.

5. Contudo, a pena iniciou-se sem que o Tribunal, oportunamente, se tenha pronunciado, ou seja, o professor Joaquim Batalha cumpriu a pena prevista.

6. Quando o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal emitiu a sentença, entendeu que o professor Joaquirn Batalha teria sido notificado após o prazo legalmente previsto.

7. Esta notificação fora de prazo acabaria, segundo aquele Tribunal, por inviabilizar o prosseguimento da ação principal, já que entendia que o processo disciplinar teria prescrito.

8. Não se conformando com esta decisão, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul.

9. Este Tribunal foi favorável aos argumentos apresentados por esta Secretaria Regional, tendo anulado a sentença anterior e mandado prosseguir com o processo.

10. Face a esta decisão desfavorável ao professor Joaquim Batalha, este resolveu recorrer desta para o Supremo Tribunal Administrativo, acabando este por manter a decisão emanada do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

11. A Secretana Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ainda interpôs recurso de revista desta sentença, mas este Tribunal não o admitiu.

12. Todas as sentenças dos vários tribunais administrativos tiveram por objeto a apreciação de uma questão processual, que se refere ao prazo da notificação do professor Joaquim Batalha, no âmbito do processo de disciplinar.

13. A questão principal, apreciada pelas instâncias judiciais, foi, apenas e tão só, determinar se a notificação da decisão sobre o processo disciplinar interposto ao professor Joaquim Batalha ocorreu, ou não, dentro do prazo.

14. Assim, o processo judicial terminou sem que o Tribunal tivesse apreciado a matéria de facto que constava do processo disciplinar.

15. Ou seja, a questão processual referente ao prazo, inviabilizou a prossecução do processo judicial, não tendo, por isso, o Tribunal emitido qualquer juízo sobre os factos que constavam do processo disciplinar e que levaram à aplicação de uma pena ao professor Joaquim Batalha.

16. Não sendo possível recorrer, a Administração deve procurar repor a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado por forma a que a ordem jurídica seja reintegrada e o beneficiário da anulação veja reparados os danos sofridos em resultado da prática daquele ato.

17. Deste modo, verificamos que foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias ao Autor, pelo que foram descontados 180 dias de tempo de serviço ao mesmo com perda de vencimento.

l8. Juntamente com o pagamento desses valores deverá ser contabilizado o tempo de serviço correspondente a esses 180 dias e eliminada qualquer referência a essa pena disciplinar do registo biográfico do docente.


Funchal, 27 de abril de 202I

O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia

Jorge Carvalho

9 comentários:

Anónimo disse...

Antes de mais um registo de interesses.
Sou professor, não ligo nem quero saber de política partidária nem de partidos. Para mim estão todos ao mesmo nível. Uns oportunistas, sejam governo ou oposição.
Indo à questão, que nada tem a ver com a decisão do STJ, todos no meio, os professores, sabiam e sabem as batotas que o Joaquim Sousa fazia na escola do Curral. Ele teve várias queixas de colegas no sindicato.
Para que a escola subisse exponencialmente nos rankings, ele mandava à primeira chamada, o exame que contava para o ranking, apenas os alunos muito bons. Os outros íam na segunda chamada. Outro truque é que ele fazia com que os menos bons fossem inscritos nos cursos profissionais e assim já não entravam para os rankings.
E outras coisas ilegais o Joaquim Sousa fez, mas nem é preciso entrar por aí. Muitas coisas haveria para contar, das quais muitos professores têm conhecimento.
Por isso não venha com a história do coitadinho, qual Egas Moniz. Porque o que o Supremo decidiu foi uma questão administrativa, que já se sabia que a Secretaria da Educação ía perder, tal a azelhice da instrução do processo.

Anónimo disse...

este das 12:35 é outro artista que está à espera de ser promovido pelo Jorge Carvalho
Sabes muito bem, como ele chegou a secretário
Atirou-se à cabeça do AJJ a mando do renovadinho blue queque para destabilizar o regime.
Prova é que voltou ao Liceu, mas nunca mais vestiu o fato de treino para dar aulas.
Os colegas de educação física chamavam-o o engomadinho.
Podera, com uma promessa de upgrade na classe já o homem tinha de mostrar a sua coleção de gravatas.



Anónimo disse...

Este das 15.21 é um pateta, daqueles que à falta de argumentos e conhecimento do caso, e porque deve ser contra o secretário, vem logo com as tontices do costume.
Se é contra o secretário que o seja. Eu também sou mas possivelmente por motivos diferentes. Os meus são profissionais, os seus serão políticos, partidários, ou pessoais. Os quais, me são obviamente indiferentes.
Outra coisa é conhecer o percurso do Joaquim Sousa, os problemas que teve com diversos colegas, as queixas que teve no sindicato, e as ilegalidades que cometeu. E isso, nada tem a ver com a decisão do STJ. Isso é outra coisa.
E contra fatos não há argumentos. Gostem ou não gostem, independentemente dos ódios de estimação que tenham.

Anónimo disse...

Coitado do Morgado,anos a fio a dar o seu melhor e agora sai desta forma. não me venham dizer que Jorge Carvalho desconhecia todo o processo, impossível acreditar.
Em solidariedade ao meu amigo Morgado,o PSD só terá o nosso voto se,Jorge Carvalho sair.
Caro Miguel, estas atitudes fragilizam o PSD e acima de tudo o governo.
Estamos perto de eleições e se alguem sai a perder com tudo isto é Pedro Calado.
Se tu Miguel, ignoras, não te importas, não venhas pedir voto aos militantes e ao povo para pactuar com tamanhas palhaçadas.
De que serve ter um extraordinário candidato? Mandas avançar a maior mais valia deste governo e minas o terreno?
Miguel,não és mais PSD que eu e familia, basta.

Anónimo disse...

Se se acha o dono da verdade, porque razão aceita o pedido de demissao de Jorge Morgado? porque razão permite que a noticia da demissão venha a público? Porque não a desmente neste comunicado?
Pois, comunicado a se fazer de vitima,bode expiatório e culpa do mexilhão.
Em abono da verdade vindo de quem vem este comunicado, outra coisa nao se podia esperar.
Demita-se homem,assuma de uma vez por todas que não está, nunca esteve nem estará á altura do cargo que ocupa.

Anónimo disse...

Este Cornélio da educação, se não fosse o Dr. Morgado quando assumiu a pasta, o ano lectivo nem tinha começado. Lembram-se?
Nem pescava um caramujo no meio do areal.
Faça como os treinadores.
Se a equipa anda à deriva, demita-se por favor

Anónimo disse...

Esse professor não foi um que nas ultimas eleições roubou um partido e teve menos votos que os que afastou. Rapaz dedica-te a cavar pedras

Anónimo disse...

Extraordinário candidato, o Calado?
Penso que muitos militantes PSD irão ter dissabores em Setembro ou Outubro

Anónimo disse...

O Calado já resolveu as questões que estavam a empatar a participação nos ralis. Daí que até o governo tenha voltado atrás e proibido este tipo de eventos.
Agora que está tudo resolvido $$$$$$$$$$$$, logo que o carro chegue o governo vai desbloquear a "norma de saúde pública"!
Aí ele já vai ter mais tempo para se dedicar às eleições.