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segunda-feira, 26 de abril de 2021



RECOLHER OBRIGATÓRIO 

ENTRE AS 11 DA NOITE 

E AS 5 DA MANHÃ

 


ALBUQUERQUE JÁ DEFINIU E COMUNICOU:



A Pandemia de COVID-19 não desapareceu.

Todos os dias, na Região, no País, na totalidade dos Países Europeus e em quase todo o Mundo, apesar da campanha de vacinação já em curso, surgem novos infetados com esta terrível doença. O risco de contágio continua muito alto em todo o lado.

Ainda anteontem – sábado – o Mundo registou 893 mil novos casos, maior número de infetados até agora num só dia.

Na Madeira, apesar da redução de número diário de infetados e internamentos, não obstante a descida substancial do número de doentes nos cuidados intensivos e a diminuição abrupta da taxa de mortalidade, há que continuar a agir com grande cautela e sentido de responsabilidade.

Actualmente, existem na nossa Região 274 casos activos.

Por isso, não podemos facilitar.

Porém, é indiscutível que a situação melhorou e que as medidas de prevenção adoptadas, designadamente, a testagem intensiva e a diminuição dos contactos, fruto do recolher obrigatório, tiveram efeitos positivos na contenção da pandemia no nosso território.

É também de louvar a exemplar colaboração da nossa população no cumprimento das medidas preventivas e profiláticas.

A celeridade da campanha de vacinação em curso e a estratégia regional de testagem massiva quinzenal, oferecem-nos igualmente novas margens de segurança que devemos considerar.

Desta forma, ouvidas as Autoridades de Saúde e o Senhor Representante da República, o Governo determina a partir de hoje algum alívio nas medidas restritivas em vigor.

 

A partir da 00 (zero) horas do dia 27 do corrente mês, já amanhã, terça-feira

1.    Espectáculos, eventos culturais, conferências poderão realizar-se com uma lotação até 50% do espaço, mantendo-se as regras de distanciamento em vigor.

Em relação a estes eventos não serão permitidos intervalos, tendo em vista evitar ajuntamentos.

 

2.    Lares – a partir de amanhã mantém-se a permissão de (2) duas visitas por utente (por semana) estendendo-se a duração da visita até uma hora.

 

3.    Residentes, estudantes e emigrantes – que entram na Região por via aérea

Mantém-se a dupla testagem ao 5º dia, suspendendo-se a necessidade de isolamento profilático entre os 2 (dois) testes.

Esta regra aplica-se também ao Porto Santo, por via aérea e marítima, mantendo-se a dupla testagem ao 5º dia, mas suspendendo-se também o isolamento profilático.

 

 A partir da 00 (zero) horas do dia 2 de Maio (domingo) o recolher obrigatário em vigor é alterado

A partir desse dia, todas as actividades e estabelecimentos, encerram imperativamente às 22.00 Horas, e o recolher obrigatário passa a vigorar entre as 23.00 Horas e as 05.00 Horas da manhã, incluindo os fins de semana. Apenas se excepcionam as actividades essenciais já conhecidas.

1.    Restauração – encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento, cinco pessoas por mesa no interior e exterior.

 

2.    Bares – encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento, proibido beber ao balcão ou de pé, no interior ou nas esplanadas, cinco pessoas por mesa no interior ou exterior.

3.    Casamentos e baptizados

50% da lotação do espaço que poderá ser utilizado, respeitando as normas de proteção e distanciamento em vigor.

5 (cinco) pessoas por mesa no interior e exterior.

 

4.    Supermercados e lojas comerciais

Lotação até 50% e manutenção das medidas básicas de proteção.

 

5.    Ginásios

Até 50% da ocupação e são permitidas as aulas de grupo no interior até cinco pessoas.

 

6.    Espaços de Culto

Mantem-se as regras em vigor

 

7.    Desporto

É autorizada a competição desportiva das equipas seniores com participação em Campeonatos Nacionais Regulares, nas infraestruturas desportivas da RAM.

É autorizada a retoma da prática desportiva, em contexto de treino e competição, dos vários escalões de todas as modalidades federadas de baixo risco.

8.    Função Pública e Loja Cidadão

 

A partir do dia 3 de Maio, todos os serviços e organismos da Administração Pública Regional, AT-RAM (09.00 Horas – 17.30 Horas) e da Loja do Cidadão da Madeira (segunda a sexta-feira 08.30 Horas – 19.30 Horas; Sábado 08.30 Horas – 13.30 Horas) regressam aos seus horários normais de funcionamento.

Embora esse seja o princípio geral aplicável, cada Secretaria Regional deverá, nesta primeira fase de regresso à normalidade, procurar ajustar as horas de entrada e saída da globalidade dos seus trabalhadores, de modo a minimizar a sua presença simultânea nas instalações do organismo e evitar igualmente a concentração excessiva de trabalhadores nos horários normais de entrada e saída.

 

9.    Os Jogos de Fortuna ou Azar, Casinos, Bingos ou Similares - passarão a poder funcionar até às 22.00 Horas.

 

10.      Os veículos utilizados no desempenho de actividades de Turismo, realizadas por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo poderão transportar 100% da sua lotação, caso todos os ocupantes tenham sido vacinados ou sejam recuperados da doença COVID-19. Caso contrário permanece o limite de 2/3.

 

A mesma regra se aplica à actividade dos operadores marítimo turísticos.

 

11. Complexos Balneares

Mantêm-se as regras gerais de distanciamento físico, de proteção e higienização dos espaços.

Os vestiários, duches interiores e bebedouros permaneceram encerrados, assim como a limitação na lotação dos complexos balneares (não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados).

Esta época balnear vamos reabrir as piscinas e parques infantis, as infraestruturas desportivas, equipamentos e plataformas flutuantes, cuja utilização estará naturalmente condicionada e sujeita às boas práticas preconizadas pelas autoridades de saúde.

 

 

ATENÇÃO

 

Todas as medidas anunciadas não podem implicar qualquer relaxamento dos comportamentos de todos nós. Todos os planos de contingência em vigor até agora mantém-se e exige-se o seu cumprimento para o bem de todos.

 

Os horários agora definidos devem ser cumpridos escrupulosamente e serão rigorosamente fiscalizados pelas autoridades. Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos têm a responsabilidade de zelar e fazer cumprir as normas sanitárias, o uso de máscara pelos seus clientes e os respectivos planos de contingência.

Todas as medidas serão avaliadas permanentemente e após um ciclo de incubação serão tomadas novas decisões.

O Governo não hesitará em reverter estas medidas, para salvaguarda da Saúde Pública, se o evoluir da pandemia se agravar.

Contamos com a colaboração de todos.

2 comentários:

Anónimo disse...

Sr. Luis Calisto
Os 5 mosqueteiros do CDS que devolveram(?) a seu dono aquele donativo caridoso, já poderão contrair novo empréstimo depois do recolher obrigatório?
Perdoai-os Senhor e que os proteja do Covid 19, senão vão confinar para Santana distribuídos pela quinta do furão, achada do teixeira, pico das pedras, pico Ruivo e avista navios

Anónimo disse...

5 mosqueteiros? ou Alí Babá e o resto toda gente sabe...