Estamos legalmente em período eleitoral, uma vez que já foi marcada data para as eleições autárquicas. Daí o PTP ter decidido apresentar queixa contra o primeiro-ministro e os presidentes das câmaras do Funchal e de Santa Cruz, por abuso dos lugares públicos para dividendos eleitoralistas, durante a recente visita de Costa à Madeira. Eis o texto da queixa levada à Comissão Nacional:
Exmo. Senhor
Presidente da CNE,
Juiz
Conselheiro José Vítor Soreto de Barros
Funchal, 08
de Maio de 2017
Assunto: Violação do dever de
isenção e neutralidade das entidades públicas
Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever de neutralidade e de
imparcialidade como está estabelecido no artigo 41º da LEOAL e, na parte que
interessa, dispõe, “Os órgãos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias
locais, das demais pessoas coletivas de direito público, (...), bem como, nessa
qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente
na campanha eleitoral nem praticar atos que de algum modo favoreçam ou
prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou
vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a
imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais”.
Conforme o acima descrito é do entendimento do PTP/Madeira que a vinda do
Sr. Primeiro Ministro à inauguração da Loja do Munícipe no Funchal, no dia 28
de Março de 2017, constitui uma clara violação dos princípios acima mencionados
(como podemos atestar na hiperligação http://www.dnoticias.pt/madeira/paulo-cafofo-e-antonio-costa-inauguraram-loja-do-municipe-do-funchal-LC1136973).
Com a sua presença neste ato público pago com o dinheiro de todos os
contribuintes, António Costa, visou promover claramente a recandidatura de
Paulo Cafôfo à Câmara do Funchal, que gozou de tempo de antena em todos os
órgãos de informação do país. Na sua deslocação à Região aproveitou ainda para
tratar de assuntos partidários, sob o pretexto de um encontro institucional, no
dia 30 de Março de 2017, almoçou com o Presidente da Câmara de Santa Cruz,
Filipe de Sousa, afim de acordar o apoio do Partido Juntos Pelo Povo à recandidatura
de Paulo Cafôfo, pela coligação Confiança o município do Funchal. (conforme
reportado na RTP Madeira na seguinte hiperligação https://www.rtp.pt/madeira/politica/jpp-apoia-candidatura-de-paulo-cafofo-a-camara-do-funchal-_8921).
Recordamos que o partido JPP, no dia 28 de Março de 2017, tinha em declarações
ao Jornal da Madeira (anexo 2) confessado a sua indecisão em relação ao
Funchal, uma vez, que não sabiam se iam apoiar o candidato independente Gil
Canha, Cafôfo ou concorrer sozinhos. Para logo após a saída deste almoço, e por
sua vez, abusando também do cargo público que ocupa para promoção de uma
candidatura, Filipe de Sousa, anunciou à RTP-Madeira o apoio do JPP à
candidatura de Paulo Cafôfo no Funchal.
O processo eleitoral com vista à realização das eleições autárquicas de 01
de Outubro de 2017 iniciou-se a partir do dia da fixação da data as eleições
por parte do Conselho de Ministros, neste sentido, o artigo 41º da LEOAL e, na
parte que interessa, estabelece que “os órgãos (...) das autarquias locais
(...) bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta
ou indiretamente na campanha eleitoral, nem praticar atos que de algum modo
favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em
detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e
a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.”
Sobre este princípio, afirma-se que “o dever de neutralidade e
imparcialidade a que todas as entidades públicas estão parcialmente obrigadas
durante o período eleitoral, tem como finalidade a manutenção do princípio da
igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas. Este
dever constitui uma concretização, em sede de direito eleitoral, do princípio
geral da igualdade (CRP, artigos 13.º e 113.º, n.º 3, alínea b), da
Constituição da República Portuguesa) (...) O que o princípio da neutralidade e
imparcialidade exige é que as entidades públicas adotem, no exercício das suas
competências e atribuições, por um lado, uma posição equidistante face às
forças políticas e, por outro, se abstenham de manifestações políticas
suscetíveis de interferir ou influenciar o processo eleitoral (...) a CNE tem
repetidamente entendido que o exercício de funções públicas não pode implicar
diminuição dos direitos dos candidatos, nomeadamente os inerentes à propaganda
da sua candidatura. Porém, os candidatos titulares de cargos públicos devem
tomar os cuidados necessários para que se não confundam as duas qualidades,
abstendo‑se de propagandear a sua candidatura ou de atacar
outras no exercício das suas funções públicas.” (Lei Eleitoral dos Órgãos das
Autarquias Locais Anotada e Comentada, Jorge Migueis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues, 2014, pg. 197 a 202).
A 14 de fevereiro de 2017, a Comissão Nacional de Eleições, publicou uma
nota informativa sobre as publicações autárquicas e, na parte que interessa,
dispõe, “Como é possível a reeleição para os órgãos das autarquias locais, é
comum os respetivos titulares serem também candidatos, o que os obriga a
estabelecer uma estrita separação entre o exercício do cargo e o seu estatuto
de candidatos e proíbe a utilização dos cargos para obter vantagens ilegítimas.
Ora, estes princípios devem ser respeitados em qualquer publicação autárquica,
traduzindo-se, quer na equidistância dos órgãos das autarquias locais e dos
seus titulares em relação às pretensões e posições das várias candidaturas ao
ato eleitoral, quer ainda na necessária abstenção da prática de atos positivos,
ou negativos, em relação a estas, passíveis de interferir no processo eleitoral”.
Nessa medida, uma publicação autárquica (órgão oficial de comunicação de um
município ou freguesia), respeitando a cadência regular da sua periodicidade,
deve ter um conteúdo objetivo e não pode ter uma função de promoção, direta ou
indireta, de um candidato ou candidatura, quer através do texto, quer das
imagens utilizadas, nomeadamente através da sua sistemática e repetida
difusão.”
Perante o acima exposto, o PTP/Madeira considera que também que no dia 03
de maio de 2017, o Município do Funchal, neste caso o seu titular Paulo Cafôfo,
violou a LEOAL, com a publicação de uma página em suplemento (anexo 1) ao Diário
de Notícias da Madeira, pagos pelos cofres da autarquia. Com o título de capa “Fica
na cidade 2017 abriu com entusiasmo e curiosidade”, o suplemento publicitou a
inauguração da Edição 2017 do festival “Fica na cidade” com inclusão de uma
fotografia em destaque do mandatário da candidatura da coligação Confiança às próximas
eleições autárquicas, Danilo Matos, do Presidente da Câmara e recandidato - Paulo
Cafôfo, da Vice-Presidente – Idalina Perestrelo e da Vereadora da Educação e Cultura
- Maria Madalena Nunes também potenciais recandidatos (anexo 1). Este
procedimento no nosso entender, fere com o artigo 41º da LEOAL, uma vez que com
a escolha da citada fotografia na publicação do suplemento, à custa do erário
municipal, pretende o Presidente da Câmara Municipal influenciar os eleitores a
votarem na sua candidatura, nas eleições que se aproximam. Ao agir assim está a
promover a sua própria candidatura, colocando-se numa posição de favorecimento
em relação aos restantes candidatos, que não dispõem de meios idênticos.
Também era do seu conhecimento que não podia utilizar o dinheiro da
autarquia no pagamento da publicação do boletim naquelas condições, fazendo
dele uso para fins alheios àqueles a que se destinava, abusando assim dos
poderes e violando os deveres inerentes às suas funções, tudo para obter um
benefício ilegítimo.
Perante o exposto, o PTP/Madeira vem por este meio solicitar a atenção de
V. Excelência e tomada das respetivas medidas que coloquem cobro e sancionem o
abuso de poder e de utilização de meios públicos para fins eleitorais por parte
Sr. Primeiro Ministro, António Costa do Sr. Presidente da Câmara Municipal do
Funchal, Paulo Cafôfo e do Sr. Presidente da Câmara de Santa Cruz, Filipe de
Sousa.
Com os melhores cumprimentos,
11 comentários:
Há cada uma deste coelho, em ves de andar a ver o que o psd anda afazer anda a fazer o jogo do psd tristeza
hahahaha e o cafofo é melhor que o psd em quê??
O cafofo falava do PSD mas é igual ao pior
Gostava de saber qual o resultado da queixa? lol
alguma vez a comissão nacional de eleições vai tocar nestes senhores. uma perda de tempo
É VERDADE BEM VERDADE, MAS HÁ LEIS QUE NAO PASSAM DE HISTÓRIAS DE ENCANTAR
Quem sabe se a fundação vai pagar lhe as dívidas? Todo o homem tem um preço
Boa Coelho. Porrada nesses cafofianos de cima em baixo.
Bem visto Coelho, tens de combater a ditadura a moda Chaves/Maduro, a qual começou com o Sócrates.
A CNE é uma coisa vazia que não faz nada, mas para chatear esta queixa está muito boa, o Cafofo e o tipo de Gaula são iguais ao Jardim, aproveitam os seus cargos para fazer politica à custa do povo. P. que os Par...
a CNE faz o que o Costa quer e o presidente desta coisa que se chama republica quer é selfies
Pior... Muito pior!!! E só lá está há 4 anos... Imagine-se se continuasse!
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