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segunda-feira, 8 de maio de 2017

PTP queixa-se à CNE de António Costa, de Paulo Cafôfo e de Filipe Sousa



Estamos legalmente em período eleitoral, uma vez que já foi marcada data para as eleições autárquicas. Daí o PTP ter decidido apresentar queixa contra o primeiro-ministro e os presidentes das câmaras do Funchal e de Santa Cruz, por abuso dos lugares públicos para dividendos eleitoralistas, durante a recente visita de Costa à Madeira. Eis o texto da queixa levada à Comissão Nacional:



Exmo. Senhor Presidente da CNE,
Juiz Conselheiro José Vítor Soreto de Barros
Funchal, 08 de Maio de 2017

Assunto: Violação do dever de isenção e neutralidade das entidades públicas

Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever de neutralidade e de imparcialidade como está estabelecido no artigo 41º da LEOAL e, na parte que interessa, dispõe, “Os órgãos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas coletivas de direito público, (...), bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente na campanha eleitoral nem praticar atos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.

Conforme o acima descrito é do entendimento do PTP/Madeira que a vinda do Sr. Primeiro Ministro à inauguração da Loja do Munícipe no Funchal, no dia 28 de Março de 2017, constitui uma clara violação dos princípios acima mencionados (como podemos atestar na hiperligação http://www.dnoticias.pt/madeira/paulo-cafofo-e-antonio-costa-inauguraram-loja-do-municipe-do-funchal-LC1136973). Com a sua presença neste ato público pago com o dinheiro de todos os contribuintes, António Costa, visou promover claramente a recandidatura de Paulo Cafôfo à Câmara do Funchal, que gozou de tempo de antena em todos os órgãos de informação do país. Na sua deslocação à Região aproveitou ainda para tratar de assuntos partidários, sob o pretexto de um encontro institucional, no dia 30 de Março de 2017, almoçou com o Presidente da Câmara de Santa Cruz, Filipe de Sousa, afim de acordar o apoio do Partido Juntos Pelo Povo à recandidatura de Paulo Cafôfo, pela coligação Confiança o município do Funchal. (conforme reportado na RTP Madeira na seguinte hiperligação https://www.rtp.pt/madeira/politica/jpp-apoia-candidatura-de-paulo-cafofo-a-camara-do-funchal-_8921). Recordamos que o partido JPP, no dia 28 de Março de 2017, tinha em declarações ao Jornal da Madeira (anexo 2) confessado a sua indecisão em relação ao Funchal, uma vez, que não sabiam se iam apoiar o candidato independente Gil Canha, Cafôfo ou concorrer sozinhos. Para logo após a saída deste almoço, e por sua vez, abusando também do cargo público que ocupa para promoção de uma candidatura, Filipe de Sousa, anunciou à RTP-Madeira o apoio do JPP à candidatura de Paulo Cafôfo no Funchal.
O processo eleitoral com vista à realização das eleições autárquicas de 01 de Outubro de 2017 iniciou-se a partir do dia da fixação da data as eleições por parte do Conselho de Ministros, neste sentido, o artigo 41º da LEOAL e, na parte que interessa, estabelece que “os órgãos (...) das autarquias locais (...) bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente na campanha eleitoral, nem praticar atos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.”
Sobre este princípio, afirma-se que “o dever de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão parcialmente obrigadas durante o período eleitoral, tem como finalidade a manutenção do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas. Este dever constitui uma concretização, em sede de direito eleitoral, do princípio geral da igualdade (CRP, artigos 13.º e 113.º, n.º 3, alínea b), da Constituição da República Portuguesa) (...) O que o princípio da neutralidade e imparcialidade exige é que as entidades públicas adotem, no exercício das suas competências e atribuições, por um lado, uma posição equidistante face às forças políticas e, por outro, se abstenham de manifestações políticas suscetíveis de interferir ou influenciar o processo eleitoral (...) a CNE tem repetidamente entendido que o exercício de funções públicas não pode implicar diminuição dos direitos dos candidatos, nomeadamente os inerentes à propaganda da sua candidatura. Porém, os candidatos titulares de cargos públicos devem tomar os cuidados necessários para que se não confundam as duas qualidades, abstendose de propagandear a sua candidatura ou de atacar outras no exercício das suas funções públicas.” (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais Anotada e Comentada, Jorge Migueis, Carla Luís, João Almeida, Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues, 2014, pg. 197 a 202).
A 14 de fevereiro de 2017, a Comissão Nacional de Eleições, publicou uma nota informativa sobre as publicações autárquicas e, na parte que interessa, dispõe, “Como é possível a reeleição para os órgãos das autarquias locais, é comum os respetivos titulares serem também candidatos, o que os obriga a estabelecer uma estrita separação entre o exercício do cargo e o seu estatuto de candidatos e proíbe a utilização dos cargos para obter vantagens ilegítimas. Ora, estes princípios devem ser respeitados em qualquer publicação autárquica, traduzindo-se, quer na equidistância dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares em relação às pretensões e posições das várias candidaturas ao ato eleitoral, quer ainda na necessária abstenção da prática de atos positivos, ou negativos, em relação a estas, passíveis de interferir no processo eleitoral”. Nessa medida, uma publicação autárquica (órgão oficial de comunicação de um município ou freguesia), respeitando a cadência regular da sua periodicidade, deve ter um conteúdo objetivo e não pode ter uma função de promoção, direta ou indireta, de um candidato ou candidatura, quer através do texto, quer das imagens utilizadas, nomeadamente através da sua sistemática e repetida difusão.”
Perante o acima exposto, o PTP/Madeira considera que também que no dia 03 de maio de 2017, o Município do Funchal, neste caso o seu titular Paulo Cafôfo, violou a LEOAL, com a publicação de uma página em suplemento (anexo 1) ao Diário de Notícias da Madeira, pagos pelos cofres da autarquia. Com o título de capa “Fica na cidade 2017 abriu com entusiasmo e curiosidade”, o suplemento publicitou a inauguração da Edição 2017 do festival “Fica na cidade” com inclusão de uma fotografia em destaque do mandatário da candidatura da coligação Confiança às próximas eleições autárquicas, Danilo Matos, do Presidente da Câmara e recandidato - Paulo Cafôfo, da Vice-Presidente – Idalina Perestrelo e da Vereadora da Educação e Cultura - Maria Madalena Nunes também potenciais recandidatos (anexo 1). Este procedimento no nosso entender, fere com o artigo 41º da LEOAL, uma vez que com a escolha da citada fotografia na publicação do suplemento, à custa do erário municipal, pretende o Presidente da Câmara Municipal influenciar os eleitores a votarem na sua candidatura, nas eleições que se aproximam. Ao agir assim está a promover a sua própria candidatura, colocando-se numa posição de favorecimento em relação aos restantes candidatos, que não dispõem de meios idênticos.
Também era do seu conhecimento que não podia utilizar o dinheiro da autarquia no pagamento da publicação do boletim naquelas condições, fazendo dele uso para fins alheios àqueles a que se destinava, abusando assim dos poderes e violando os deveres inerentes às suas funções, tudo para obter um benefício ilegítimo.
Perante o exposto, o PTP/Madeira vem por este meio solicitar a atenção de V. Excelência e tomada das respetivas medidas que coloquem cobro e sancionem o abuso de poder e de utilização de meios públicos para fins eleitorais por parte Sr. Primeiro Ministro, António Costa do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Paulo Cafôfo e do Sr. Presidente da Câmara de Santa Cruz, Filipe de Sousa.
Com os melhores cumprimentos,


O secretariado do Partido Trabalhista Português na RAM



11 comentários:

Anónimo disse...

Há cada uma deste coelho, em ves de andar a ver o que o psd anda afazer anda a fazer o jogo do psd tristeza

Anónimo disse...

hahahaha e o cafofo é melhor que o psd em quê??

Anónimo disse...

O cafofo falava do PSD mas é igual ao pior

Anónimo disse...

Gostava de saber qual o resultado da queixa? lol
alguma vez a comissão nacional de eleições vai tocar nestes senhores. uma perda de tempo

Anónimo disse...

É VERDADE BEM VERDADE, MAS HÁ LEIS QUE NAO PASSAM DE HISTÓRIAS DE ENCANTAR

Anónimo disse...

Quem sabe se a fundação vai pagar lhe as dívidas? Todo o homem tem um preço

Anónimo disse...

Boa Coelho. Porrada nesses cafofianos de cima em baixo.

Anónimo disse...

Bem visto Coelho, tens de combater a ditadura a moda Chaves/Maduro, a qual começou com o Sócrates.

Anónimo disse...

A CNE é uma coisa vazia que não faz nada, mas para chatear esta queixa está muito boa, o Cafofo e o tipo de Gaula são iguais ao Jardim, aproveitam os seus cargos para fazer politica à custa do povo. P. que os Par...

Anónimo disse...

a CNE faz o que o Costa quer e o presidente desta coisa que se chama republica quer é selfies

Anónimo disse...

Pior... Muito pior!!! E só lá está há 4 anos... Imagine-se se continuasse!