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segunda-feira, 8 de maio de 2017


Os Paladinos Laranja

Estimado leitor, por vezes, quiçá por haver eleições a curto prazo, aparecem uns Paladinos Laranja com uma aura de competência dada por anónimos.
Estes Paladinos lembram-se de repente de ter uma vida pública ativa[i], embora possam ter tido durante muitos anos cargos públicos. Eu acho estranho é a ordem pela qual seguem a sua vida pública: primeiro, são candidatos, segundo “ouvem a população”, terceiro criticam (justa ou injustamente) os organismos públicos aos quais se candidatam e a Oposição, e, por fim, quarto apresentam propostas para o cargo ao qual se candidatam.


Então, candidatam-se sem saber o que vão fazer? Se soubessem o que vão fazer, não precisavam “ouvir a população”: já sabiam o que têm para fazer!
E depois isto de “ouvir a população” parece-me mais: ouvir-uns-quantos-convidados-deles-perante-um-público-de-apoiantes… pelo que “ouvir a população”, neste caso, é um mero espetáculo.
Os organismos públicos aos quais se candidatam e a Oposição - bem ou mal- estão já há alguns anos a trabalhar… no entanto, os Paladinos Laranjas não têm qualquer trabalho visível de fiscalização e crítica a essas entidades. Isto faz-me presumir que não têm interesse nenhum no funcionamento dessas entidades pois durante anos não lhes ligaram nenhuma, não se tentaram informar sobre o seu funcionamento diário, não as criticaram publicamente; o interesse dos Paladinos Laranja parece ser só o “tacho”.
E quanto às críticas, embora algumas pareçam ser justas, são quase todas generalidades: o dinheiro, o atraso de pagamentos, as promessas não executadas, a perseguição de funcionários[ii]… Admito que todas a estas situações são graves (especialmente a última), mas não criticam nada sobre o funcionamento diário da instituição à qual se candidatam com base em casos específicos[iii], o que me leva a crer que não conhecem a instituição à qual se candidatam.
As propostas destes Paladinos são: ou generalidades ou obras. As generalidades propostas tendem a aumentar o âmbito de competências e atribuições da instituição a que se candidatam… embora seja de todos conhecido que as instituições públicas não conseguem cumprir nem as competências nem as atribuições que detêm. As obras propostas, tendem a não criar riqueza, e partilham a mesma característica das generalidades: nem o que já está executado as instituições públicas conseguem manter.

Suspeito que os Paladino Laranja são altamente parciais para com a família Laranja. Como tento sempre fazer, vou tentar demonstrar com um caso prático.
Miguel Silva, por mensagem eletrónica, ao abrigo a 29 de dezembro de 2016 solicitou ao abrigo do ponto 2 do artigo 48º da Constituição da Republica Portuguesa e artigo 11º do Código do Procedimento Administrativo, informação ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) sobre os incêndios[iv].
Ponto 2 do artigo 48º da Constituição da República Portuguesa, Participação na vida pública
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
Artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo, Princípio da colaboração com os particulares
1 - Os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações.
De acordo com o Código do Procedimento Administrativo, existe dever de responder ao cidadão, e o prazo para que o organismo público responda são dez dias úteis.
Miguel Silva não recebeu resposta, pelo que a 27 de janeiro de 2017, apresentou, por mensagem de correio eletrónico, recurso hierárquico à Secretária Regional da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Miguel Silva continuou a não receber resposta.
A 21 de abril de 2017, Miguel Silva apresentou uma reclamação quanto a esta ausência de resposta no Livro de Reclamações da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais[v].
O ICNF respondeu por mensagem de correio eletrónio a 23 de abril de 2017[vi].
O conteúdo da resposta não satisfez Miguel Silva, pelo que este voltou a pedir os elementos solicitados. No entanto, saliento este parágrafo da resposta do ICNF:
Em referência ao assunto identificado em epígrafe, e em resposta ao pedido formulado, e embora não tivéssemos qualquer informação sobre o propósito da solicitação que nos ajudassem a compreender que tipo de informação nos é solicitada, cumpre a este Instituto informar (…):”
Mas o que é isto? O cidadão não tem que justificar os pedidos de informação que solicita à Administração Pública! A Administração Pública tem que responder exatamente ao que foi solicitado[vii]. Os cidadãos são os “donos” da Administração Pública, pelo que os funcionários públicos têm que tratar os cidadãos, não só como utentes/clientes, mas também como “seus empregadores”.
Conclusão, para a Secretária Regional da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, o incumprimento do dever de resposta a que a Função Pública está obrigada não é causa para punir/demitir um nomeado politicamente.

O reverso da medalha. A mesma Secretária Regional apresentou queixa-crime contra Miguel Silva por “denúncia caluniosa”[viii] por ele alegar que a SRARN é a entidade que deve licenciar as obras nas ribeiras, pelo que os funcionários que não aplicaram a lei devem ser punidos disciplinarmente[ix].
Consta que o fundamento base dessa denúncia é que o referido Miguel Silva foi funcionário do Gabinete de Estudos e Serviços de Hidráulica, pelo que tem obrigação de conhecer a lei. Lembro que já foi publicado neste blog que Miguel Silva enquanto funcionário público do referido GESH solicitou apoio jurídico relativamente à legalidade das obras nas ribeiras: 1) foi indeferido, e 2)o despacho considera que esse pedido de apoio é quase uma infração disciplinar[x].
A argumentação de Miguel Silva já foi exposta neste blog, e encontra-se disponível em:
Penso que a apreciação da competência sobre a entidade licenciadora das obras nas ribeiras mantem-se válida pois, a 12 de setembro de 2017, por mensagem de correio eletrónico, esta foi enviada para a Presidência do Governo Regional, para a Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e para a própria SRARN, e não foi rebatida.
Conclusão. A discordância de interpretação da lei entre um cidadão e a Secretária Regional da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, para esta senhora pode ser causa para a apresentação de uma queixa crime contra o cidadão.

Voltando aos Paladinos Laranja, se forem verdadeiros democratas vão informar-se sobre a veracidade desta situação e em seguida vão tentar influenciar, em privado, a satisfação dos interesses dos cidadãos e a aplicação da lei vigente. Caso as instituições não satisfaçam essas pretensões, os Paladinos farão críticas públicas à atuação das entidades públicas envolvidas e lutarão para que a legalidade democrática seja cumprida.
Admito que se agirem assim, as minhas suspeitas são infundadas, pelo que pedirei desculpas públicas aos que se apresentarem como Ofendidos por esta publicação.
Agora, se os Paladinos Laranja são parciais como suspeito, irão ignorar esta situação… pelo que se pode presumir que caso tenham cargos públicos irão manter essa parcialidade: “para os Amigos as benesses, para os Inimigos a Lei!”; “para os Laranjas os Direitos; para os “pata rapada” os deveres!”.


Eu, O Santo



[i] o interesse do cidadão na vida pública/política varia com o tempo, e isso é normal e natural.
[ii] sem identificar os casos específicos em que tal ocorreu.
[iii] exemplo: quem foi despromovido e não o deveria ter sido; o que foi aprovado contra a lei; as leis e normas internas que são desrespeitadas; os deveres da instituição que são ignorados; os direitos dos cidadãos que são violados; “jogos de interesses” etc…
[iv] Neste momento, não vou descrever bem a situação mas o pedido tentava perceber se o ICNF antes dos incêndios de agosto de 2016 estava a mandar limpar terrenos como é sua competência legal, e o que aconteceu ao diretor de serviços que tinha essa competência: se foi despromovido, promovido ou ficou no cargo.
[v] Foram três reclamações no mesmo dia relacionadas com a ausência de resposta. Só esta foi respondida.
[vi] e também por carta registada uns dias mais tarde.
[vii]O CPA contempla exceções a esta regra. São: pequenos erros no requerimento, a Administração corrige de modo a beneficiar o cidadão; falhas grandes no requerimento, em que a Administração solicita ao cidadão correções ao requerimento de modo a suprir as falhas/lacunas.
[viii] Artigo 365.º do Código Penal Português - Denúncia caluniosa 
1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Quanto à parte da falsidade da imputação mostrei em cima os argumentos de Miguel Silva e da SRARN.
[ix] A SRARN não respondeu a Miguel Silva sobre as participações disciplinares.
[x] Podem ver o pedido e o despacho em:

5 comentários:

Anónimo disse...

Outra vez Santo ?
Então não escreveu há dias, que era a última vez que se referia ao assunto na Fénix ?
Por favor, não nos martirize. Basta !

Anónimo disse...

E qual será o seu arrazoado quando for considerado culpado na queixa-crime? Que a justiça está novamente toda contra si, peço desculpa, contra o mártir Miguel Silva? Ou acha que algum jurista o metia em tribunal se não tivesse caso contra o mártir?

PS: Não juro, mas acho que a SRARN não manda no ICNF. Acho que isso é competência do Ministério do Ambiente. Agora se falamos do IFCN, para quem adora fazer apóstrofes e pontos e anotações, fica-lhe mal...

Anónimo disse...

Lololol... É que é tão massudo, que nem consigo ler até ao fim... Chato... Sem conteúdo...

Anónimo disse...

A ditadura perfeita terá a aparência da democracia, uma prisão sem muros na qual os prisioneiros não sonharão sequer com a fuga. Um sistema de escravatura onde, graças ao consumo, ao divertimento e a falta de educação e formação, os escravos terão amor à sua escravidão.

Anónimo disse...

Demorou vários dias a ler este arrasoado do Santo, mas sempre lá conseguiu concluir alguma coisa.