Os Paladinos Laranja
Estimado leitor, por vezes, quiçá por
haver eleições a curto prazo, aparecem uns Paladinos Laranja com uma aura de
competência dada por anónimos.
Estes Paladinos lembram-se de repente de
ter uma vida pública ativa[i], embora possam ter tido durante muitos
anos cargos públicos. Eu acho estranho é a ordem pela qual seguem a sua vida
pública: primeiro, são candidatos, segundo “ouvem a população”, terceiro
criticam (justa ou injustamente) os organismos públicos aos quais se candidatam
e a Oposição, e, por fim, quarto apresentam propostas para o cargo ao qual se
candidatam.
Então, candidatam-se sem saber o que vão
fazer? Se soubessem o que vão fazer, não precisavam “ouvir a população”: já
sabiam o que têm para fazer!
E depois isto de “ouvir a população”
parece-me mais:
ouvir-uns-quantos-convidados-deles-perante-um-público-de-apoiantes… pelo que
“ouvir a população”, neste caso, é um mero espetáculo.
Os organismos públicos aos quais se
candidatam e a Oposição - bem ou mal- estão já há alguns anos a trabalhar… no
entanto, os Paladinos Laranjas não têm qualquer trabalho visível de
fiscalização e crítica a essas entidades. Isto faz-me presumir que não têm
interesse nenhum no funcionamento dessas entidades pois durante anos não lhes
ligaram nenhuma, não se tentaram informar sobre o seu funcionamento diário, não
as criticaram publicamente; o interesse dos Paladinos Laranja parece ser só o
“tacho”.
E quanto às críticas, embora algumas
pareçam ser justas, são quase todas generalidades: o dinheiro, o atraso de
pagamentos, as promessas não executadas, a perseguição de funcionários[ii]… Admito que todas a estas situações são
graves (especialmente a última), mas não criticam nada sobre o funcionamento
diário da instituição à qual se candidatam com base em casos específicos[iii], o que me leva a crer que não conhecem a
instituição à qual se candidatam.
As propostas destes Paladinos são: ou
generalidades ou obras. As generalidades propostas tendem a aumentar o âmbito
de competências e atribuições da instituição a que se candidatam… embora seja
de todos conhecido que as instituições públicas não conseguem cumprir nem as
competências nem as atribuições que detêm. As obras propostas, tendem a não
criar riqueza, e partilham a mesma característica das generalidades: nem o que
já está executado as instituições públicas conseguem manter.
Suspeito que os Paladino Laranja são
altamente parciais para com a família Laranja. Como tento sempre fazer, vou
tentar demonstrar com um caso prático.
Miguel Silva, por mensagem eletrónica, ao
abrigo a 29 de dezembro de 2016 solicitou ao abrigo do ponto 2 do artigo 48º da
Constituição da Republica Portuguesa e artigo 11º do Código do Procedimento
Administrativo, informação ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas
(ICNF) sobre os incêndios[iv].
Ponto 2 do artigo 48º da Constituição da
República Portuguesa, Participação na vida pública
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser
esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e
de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos
assuntos públicos.
Artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo,
Princípio da colaboração com os particulares
1 - Os órgãos da Administração Pública
devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes,
designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de
que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões
e informações.
De acordo com o Código do Procedimento
Administrativo, existe dever de responder ao cidadão, e o prazo para que o
organismo público responda são dez dias úteis.
Miguel Silva não recebeu resposta, pelo
que a 27 de janeiro de 2017, apresentou, por mensagem de correio eletrónico,
recurso hierárquico à Secretária Regional da Secretaria Regional do Ambiente e
dos Recursos Naturais.
Miguel Silva continuou a não receber
resposta.
A 21 de abril de 2017, Miguel Silva
apresentou uma reclamação quanto a esta ausência de resposta no Livro de
Reclamações da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais[v].
O ICNF respondeu por mensagem de correio
eletrónio a 23 de abril de 2017[vi].
O conteúdo da resposta não satisfez Miguel
Silva, pelo que este voltou a pedir os elementos solicitados. No entanto,
saliento este parágrafo da resposta do ICNF:
“Em referência ao assunto identificado
em epígrafe, e em resposta ao pedido formulado, e embora não tivéssemos
qualquer informação sobre o propósito da solicitação que nos ajudassem a
compreender que tipo de informação nos é solicitada, cumpre a este Instituto
informar (…):”
Mas o que é isto? O cidadão não tem que
justificar os pedidos de informação que solicita à Administração Pública! A
Administração Pública tem que responder exatamente ao que foi solicitado[vii]. Os cidadãos são os “donos” da
Administração Pública, pelo que os funcionários públicos têm que tratar os
cidadãos, não só como utentes/clientes, mas também como “seus empregadores”.
Conclusão, para a Secretária
Regional da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, o
incumprimento do dever de resposta a que a Função Pública está obrigada não é
causa para punir/demitir um nomeado politicamente.
O reverso da medalha. A mesma Secretária
Regional apresentou queixa-crime contra Miguel Silva por “denúncia caluniosa”[viii] por ele alegar que a SRARN é a
entidade que deve licenciar as obras nas ribeiras, pelo que os funcionários que
não aplicaram a lei devem ser punidos disciplinarmente[ix].
Consta que o fundamento base dessa
denúncia é que o referido Miguel Silva foi funcionário do Gabinete de Estudos e
Serviços de Hidráulica, pelo que tem obrigação de conhecer a lei. Lembro que já
foi publicado neste blog que Miguel Silva enquanto funcionário público do
referido GESH solicitou apoio jurídico relativamente à legalidade das obras nas
ribeiras: 1) foi indeferido, e 2)o despacho considera que esse pedido de apoio
é quase uma infração disciplinar[x].
A argumentação de Miguel Silva já foi
exposta neste blog, e encontra-se disponível em:
Penso que a apreciação da competência
sobre a entidade licenciadora das obras nas ribeiras mantem-se válida pois, a
12 de setembro de 2017, por mensagem de correio eletrónico, esta foi enviada
para a Presidência do Governo Regional, para a Secretaria Regional dos Assuntos
Parlamentares e Europeus e para a própria SRARN, e não foi rebatida.
Conclusão. A discordância de
interpretação da lei entre um cidadão e a Secretária Regional da Secretaria
Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, para esta senhora pode ser causa
para a apresentação de uma queixa crime contra o cidadão.
Voltando aos Paladinos Laranja, se forem
verdadeiros democratas vão informar-se sobre a veracidade desta situação e em
seguida vão tentar influenciar, em privado, a satisfação dos interesses dos
cidadãos e a aplicação da lei vigente. Caso as instituições não satisfaçam
essas pretensões, os Paladinos farão críticas públicas à atuação das entidades
públicas envolvidas e lutarão para que a legalidade democrática seja cumprida.
Admito que se agirem assim, as minhas
suspeitas são infundadas, pelo que pedirei desculpas públicas aos que se
apresentarem como Ofendidos por esta publicação.
Agora, se os Paladinos Laranja são
parciais como suspeito, irão ignorar esta situação… pelo que se pode presumir
que caso tenham cargos públicos irão manter essa parcialidade: “para os Amigos
as benesses, para os Inimigos a Lei!”; “para os Laranjas os Direitos; para os
“pata rapada” os deveres!”.
Eu, O Santo
[i] o interesse do cidadão na vida pública/política
varia com o tempo, e isso é normal e natural.
[ii] sem identificar os casos específicos em que tal
ocorreu.
[iii] exemplo: quem foi despromovido e não o deveria ter
sido; o que foi aprovado contra a lei; as leis e normas internas que são
desrespeitadas; os deveres da instituição que são ignorados; os direitos dos
cidadãos que são violados; “jogos de interesses” etc…
[iv] Neste momento, não vou descrever bem a situação mas o
pedido tentava perceber se o ICNF antes dos incêndios de agosto de 2016 estava
a mandar limpar terrenos como é sua competência legal, e o que aconteceu ao
diretor de serviços que tinha essa competência: se foi despromovido, promovido
ou ficou no cargo.
[v] Foram três reclamações no mesmo dia relacionadas com a
ausência de resposta. Só esta foi respondida.
[vi] e também por carta registada uns dias mais tarde.
[vii]O CPA contempla exceções
a esta regra. São: pequenos erros no requerimento, a Administração corrige de
modo a beneficiar o cidadão; falhas grandes no requerimento, em que a
Administração solicita ao cidadão correções ao requerimento de modo a suprir as
falhas/lacunas.
[viii] Artigo 365.º do Código Penal Português - Denúncia
caluniosa
1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com
a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre
determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra
ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com
pena de multa.
2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou
falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com
pena de multa até 120 dias.
Quanto à parte da falsidade da imputação mostrei em cima os argumentos de
Miguel Silva e da SRARN.
[ix] A SRARN não respondeu a Miguel Silva sobre as
participações disciplinares.
[x] Podem ver o pedido e o despacho em:
5 comentários:
Outra vez Santo ?
Então não escreveu há dias, que era a última vez que se referia ao assunto na Fénix ?
Por favor, não nos martirize. Basta !
E qual será o seu arrazoado quando for considerado culpado na queixa-crime? Que a justiça está novamente toda contra si, peço desculpa, contra o mártir Miguel Silva? Ou acha que algum jurista o metia em tribunal se não tivesse caso contra o mártir?
PS: Não juro, mas acho que a SRARN não manda no ICNF. Acho que isso é competência do Ministério do Ambiente. Agora se falamos do IFCN, para quem adora fazer apóstrofes e pontos e anotações, fica-lhe mal...
Lololol... É que é tão massudo, que nem consigo ler até ao fim... Chato... Sem conteúdo...
A ditadura perfeita terá a aparência da democracia, uma prisão sem muros na qual os prisioneiros não sonharão sequer com a fuga. Um sistema de escravatura onde, graças ao consumo, ao divertimento e a falta de educação e formação, os escravos terão amor à sua escravidão.
Demorou vários dias a ler este arrasoado do Santo, mas sempre lá conseguiu concluir alguma coisa.
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