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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Câmara de Lobos - comunicado do PS


CNE censura Pedro Coelho, 
governo regional ignora aviso e faz pior

Comunicado de Imprensa

"A candidatura do Partido Socialista aos diferentes órgãos autárquicos de Câmara de Lobos foi notificada na passada segunda-feira, 25 de setembro de 2017, pela Comissão Nacional de Eleições, onde é dada a conhecer a deliberação daquela Comissão a propósito do recurso apresentado pelo candidato do PSD a Câmara de Lobos, no seguimento da queixa apresentada pela candidatura do PS à Câmara de Lobos, a propósito de um ato de publicidade e propaganda institucional do ainda Presidente da Câmara, Pedro Coelho, que também é candidato à autarquia, conforme se pode confirmar pelo conteúdo do email enviado pela CNE que a seguir se apresenta:


"Exmo. Senhor
Mandatário da candidatura do PS de Câmara de Lobos
José Sidónio Gomes da Silva

Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que na reunião plenária de 21 de setembro p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:

«O Partido Socialista veio, a 4 de setembro, apresentar queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos por iniciar a discussão pública da 1ª fase do projeto de requalificação urbana do centro daquela localidade e fazer publicidade institucional daquele ato.

Ouvido, o visado veio sustentar, no essencial, que o ato se insere nas práticas rotineiras da autarquia em matérias semelhantes e mais que a obra consta do PPI e OM para o corrente ano.

Para que a publicidade do ato em questão não integrasse a proibição de propaganda institucional, seria necessário que ficasse demonstrado o caráter grave e urgente da necessidade que visa satisfazer, condição que, longe de ser demonstrada, nem sequer é invocada.

Por isso e no exercício da competência prevista na alínea d) do artigo 5.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, a Comissão delibera censurar o comportamento do Presidente da Câmara Municipal Câmara de Lobos e, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 7.º da mesma Lei, notificá-lo para se abster de práticas semelhantes, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.

Desta deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102.º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.»

Com os melhores cumprimentos,
Ilda Rodrigues
Coordenadora dos Serviços
Comissão Nacional de Eleições”

Curiosamente, ontem, terça-feira, e após a referida notificação da deliberação enviada pela CNE na segunda-feira, a Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais numa ação que teve lugar nas Fontainhas, freguesia da Quinta-Grande, concelho de Câmara de Lobos, conjuntamente com a Presidente da ARM e, claramente de forma propositada, com o ainda Presidente da Câmara, Pedro Coelho, que também é candidato à autarquia nas eleições do próximo domingo, obviamente para favorecer a sua candidatura que é do PSD (cor do Governo Regional), foi anunciado que vai ser investido, até 2020, através da empresa ARM, um total de 5,5 milhões de euros no concelho de Câmara de Lobos, no setor da água e saneamento básico sendo que desses 5,5 milhões de euros, 3,8 destinam-se ao setor das águas e os restantes 1,7 milhões a rede de esgotos.
Ora, conforme se constata, o ainda Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos bem como a Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Susana Prada, ignoraram a deliberação da CNE e num evidente ato de propaganda institucional em pleno período eleitoral vieram anunciar intenções de investimentos futuros sem que se vislumbre qualquer caráter grave e urgente da necessidade que visa satisfazer, condição que, longe de ser demonstrada, nem sequer é invocada.
Pelo exposto ficou provado que o ainda Presidente da Autarquia Camaralobense, Pedro Coelho, não se absteve de participar, conforme ordena a deliberação da CNE, em práticas semelhantes às que já tinha participado, o que parece consubstanciar um crime de desobediência conforme previsto no artigo 348.º do Código Penal, esperando por esta esta razão, a candidatura do Partido Socialista à Câmara de Lobos, que a Comissão Nacional de Eleições atue em conformidade com a lei para assim garantir o restabelecimento da normalidade democrática que o ato eleitoral exige no concelho de Câmara de Lobos.

Departamento Comunicação - PS"

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