Powered By Blogger

quarta-feira, 2 de abril de 2014

PARLAMENTO


COM ATRASO DE 20 ANOS
PPD DESCOBRE 'LODO NO CAIS'


Deu a louca no PPD-M?


Quem ouviu as reportagens que a rádio transmitiu a propósito dos trabalhos desta manhã no parlamento insular deve ter-se interrogado: Jaime Filipe Ramos mudou-se para as esquerdas ou será que o PPD-M despertou de uma prolongadíssima hibernação?
O plenário debatia uma iniciativa do PS-M tendo em vista corrigir a política de portos através da criação de um regime para concessão das operações portuárias no Caniçal e no Porto Santo. Do que se percebeu, há unanimidade na constatação, velha para uns, nova para outros, de que é preciso mudar o estado de coisas com urgência.
A surpresa veio do PPD, que desde sempre defendeu a reestruturação operada duas décadas atrás pelo regime tribal. O social-democrata Jaime Filipe ultrapassou hoje alguns oposicionistas ao considerar "insustentável" o modelo que determina o funcionamento das lides portuárias, já que o referido modelo agride a economia e o desenvolvimento da Madeira.
Jaime Filipe, mais do que actualizar o modelo das operações portuárias, defendeu uma reestruturação geral da vida dos portos.  
Uma vez que a oposição em bloco não quer outra coisa senão acabar com monopólios encapuzados e descomprimir os elevados preços que os madeirenses pagam pelas importações, pois reúnem-se as condições para todos acordarem do pesadelo.
Pode estar-se perante um caso de 'escrever direito por linhas tortas'. Assim de repente, fica-se com a ideia de que os crânios do governo e do PPD estão a castigar o sobrenome 'Sousa' pelo avanço impetuoso de Miguel de Sousa rumo às eleições internas no PPD. O vice do parlamento mostrou-se há semanas, no próprio plenário, favorável a uma mudança na filosofia dos portos. Mas também criticou a última década de jardinismo. 
Daí...


Publicamos a seguir o decreto apresentado pela Direcção do Grupo Parlamentar do PS-M que veio agitar águas estagnadas

Carlos Pereira, líder parlamentar
do PS-M, está a pôr a cabeça do
Laranjal em água. 



Projecto de decreto legislativo regional

Concessão do direito de exploração em regime de serviço público da Operação Portuária no Porto do Caniçal e Porto Santo

Preâmbulo

Os Portos assumem um papel determinante na competitividade das regiões. Acresce que numa Região ultraperiférica os portos (a par dos aeroportos) são a única porta de saída e entrada de  mercadorias, pessoas e bens. Este facto obriga a olhar para a política de portos com particular atenção e cuidado.
O Governo da República definiu o prazo de final de Julho de 2014 para rever as concessões dos portos portugueses que, de acordo com as exigências do memorando da Troika, indicava a necessidade da redução do custo da operação portuária como forma de alavancar a competitividade da economia portuguesa.

Se esta matéria é relevante, e mesmo indispensável, para os portos no Continente, mais se afigura fundamental para a RAM que ostenta os preços dos seus portos bastante acima da média nacional e um dos mais caros da Europa.
Acresce que o regime em vigor nos portos madeirenses não está em conformidade com a lei, vigorando de forma transitória (mais de 20 anos!) uma situação muito singular de licenciamento e não de concessão.

Ora, tendo presente a extrema dependência externa da RAM, constatando-se que a Região importa a quase totalidade de tudo o que consome, incluindo combustíveis, matérias primas, equipamentos e produtos alimentares, entre outros, torna-se crítica uma actuação consistente e urgente de modo a garantir a necessária competitividade nos portos regionais.

Comparativamente, o Porto do Caniçal, o principal porto de mercadorias da RAM, pratica tarifários que colocam em causa a sua necessária competitividade, quer no plano nacional, quer  internacional. Neste diploma, como solução, prevê-se que os diversos tipos de taxas não tenham valores superiores à média dos praticados nos portos nacionais.

A operação portuária na Região mantém-se sem alterações significativas desde 1991, altura em que o Governo Regional entregou a exploração portuária a uma única empresa, a OPM, sem concurso público, com liberdade de fixação de tarifas ou preços e sem qualquer contrapartida para a RAM, pelo menos pela utilização de infra-estruturas portuárias. Este atípico regime de exploração é hoje único no país e carece de mudanças significativas e de uma evolução que garanta não só o cumprimento da lei aplicável, como a observância das regras de concorrência ou os princípios básicos da transparência. Só desta forma é possível garantir o objectivo fundamental de um Porto estabelecido numa região ultraperiférica que é o da sua competitividade.

Com portos mais competitivos a Madeira pode oferecer preços de transportes marítimos bastante mais baratos e adequados às limitações de competitividade das empresas que se estabelecem na RAM. Por outro lado, permite assegurar que os preços de bens e produtos adquiridos pelos madeirenses são compatíveis com as necessidades da população e, sobretudo, têm preços próximos do que se pratica no resto do país e não, como se passa actualmente, em que o preço de cabaz de um madeirense é superior, em média, a 15% ao resto do país.

O regime jurídico das operações portuárias, em vigor na Região Autónoma da Madeira, está estabelecido no Decreto Legislativo Regional nº 18/94/M, de 8 de Setembro, que aplicou à Região o Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto, depois alterado pelo Decreto-Lei nº 65/95, de 7 de Abril. Decorre dos citados diplomas que a prestação ao público da actividade de movimentação de cargas é considerada de interesse público. Como tal, o regime regra da actividade das operações portuárias é o da concessão de serviço público, sendo excepcional o regime de licenciamento e o da actividade exercida pela autoridade portuária.

Estas razões são mais que suficientes para que se encare, estude e implemente um novo modelo de exploração portuária que assegure a redução dos preços de transportes marítimos e garanta retorno para a autoridade portuária de modo a garantir, também, a redução das taxas relacionadas com a sua competência.
Ora, tendo presente que o Governo Regional não tem demonstrado capacidade, em tempo real, para que o sistema de licenciamento em vigor garanta uma concorrência capaz de reduzir os preços dos portos regionais; tendo presente que o Governo Regional mantém barreiras administrativas à entrada de novos operadores no regime de licenciamento que teima em manter; tendo presente que o operador que actua em regime de monopólio ostenta uma situação financeira folgada, demonstrando que há espaço para a redução de preços para os agentes económicos regionais e para garantir meios financeiros à autoridade portuária, hoje em falência técnica.

Perante tudo isto existem razões mais que suficientes para evoluir para um regime de exploração que assegure mais contrapartidas para a autoridade portuária, mais transparência e preços mais baixos junto do consumidor.

Assim,

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227º e do n.º 1 do artigo 228º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37º e alínea d) do artº 40º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

1- O presente diploma estabelece alguns princípios a ter em conta pela autoridade portuária da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a preparação dos instrumentos técnico-jurídicos necessários à atribuição da concessão do serviço público das operações portuárias dos portos do Caniçal e do Porto Santo.

2- No ano de 2014, o Governo Regional deve promover a reestruturação da operação portuária, através do estabelecimento de um modelo de concessão com contrapartidas para a autoridade portuária.

3- Os instrumentos técnico-jurídicos, referidos no número um, devem estar concluídos em tempo útil, de modo a proceder-se à concessão do serviço público.

Artigo 2.º
Concurso do serviço público

1 - A adjudicação da concessão do serviço público é feita mediante concurso público, nas condições do programa e caderno de encargos elaborado pela entidade portuária e aprovado pelo Secretário Regional da tutela.

2 – No prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor do presente diploma, a entidade portuária e a Secretaria Regional da tutela devem ter concluído o processo definitivo do concurso.

3 – O caderno de encargos estabelecerá as contrapartidas financeiras ou de outra natureza, a cargo das empresas concessionárias, sem prejuízo dos deveres estabelecidos na lei.

Artigo 3.º
Regime do exercício das operações portuárias pela autoridade portuária

O regime do serviço público das operações portuárias pode ser explorado directamente pela autoridade portuária quando se imponham razões prevalecentes de interesse público, nomeadamente para assegurar a livre concorrência.

Artigo 4.º
Regime de taxas

As taxas cobradas pela entidade portuária, bem como as cobradas pelas empresas concessionárias do serviço público ou em regime de licenciamento, serão estabelecidas de modo a não terem valor superior à média das taxas praticadas nos restantes portos nacionais.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Direção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista-Madeira

Nota justificativa

A. Sumário a publicar no Diário da República

O presente diploma estabelece alguns princípios a ter em conta pela autoridade portuária da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a preparação dos instrumentos técnico-jurídicos necessários à atribuição das concessões ou dos licenciamentos do serviço público das operações portuárias dos portos do Caniçal e do Porto Santo.

B. Síntese do conteúdo do projecto

Decreto Legislativo que garante a o regime da concessão dos portos da RAM e, excepcionalmente, a aplicação do regime de licenciamento ou a actividade exercida pela entidade portuária.

C. Necessidade da forma de Decreto Legislativo Regional

A forma de Decreto Legislativo Regional decorre da necessidade de encontrar o adequado enquadramento jurídico que estabeleça os princípios nele previstos.

D. Avaliação sintética dos meios financeiros envolvidos

A implementação do presente diploma não necessita de novos encargos financeiros.

E. Avaliação sumaria do impacto da aplicação do diploma

O impacto do presente diploma é significativo porque garante a competitividade dos portos da RAM, a maior transparência na exploração portuária, a redução de preços e tarifas para os agentes económicos regionais em termos de transportes marítimos e, não menos importante, contrapartidas para a autoridade portuária, contribuindo para a sua recuperação financeira e redução das taxas afetas à sua atividade.  

9 comentários:

Anónimo disse...

Sousas há muitos! Mas só Um manda nas operações, na descarga, nas máquinas, nos navios, ...è o Dono dos Portos. O Ui e dois secretários há uns anos atrás, deram-lhe tudo, com consultadoria jurídica de um candidato

Fernando Vouga disse...

Caro Luís Calisto

Acho de péssimo gosto tentar prejudicar, mesmo que indirectamente, um candidato a líder que foi convidado para ministro e logo por Santana Lopes. Não se faz!

Anónimo disse...

A mais elementar constatação de que uma empresa é armadora e ao mesmo tempo detém a gestão portuária, elimina desde logo a livre concorrência nos portos, ao regular ela própria, sempre em seu beneficio, o preço dos fretes. É isto que é intolerável que só existe porque Alberto João Jardim consentiu há 20 anos atrás e que deveria ser imediatamente terminada.... Será que as preocupações de Jardim apenas se limitam a viagens ao estrangeiro sempre em boas companhias....

Anónimo disse...

O que deu consultoria jurídica não é o mesmo candidato que foi convidado uma vez para ministro e duas para secretário de estado.

Anónimo disse...

E essa consultadoria jurídica ao grupo OPM por alturas da concessão do Porto do Caniçal consiste no "rabo de palha" de Sérgio Marques.

Anónimo disse...

Anónimo das 18.57. Não afaste os licenciados em direito das suas funções óbvias...

Anónimo disse...

Miguel Albuquerque está ligado ao grupo Sousa deve ser para continuar a mama juntamente com o Jaime Ramos!

João Freitas disse...

Este senhor Jaime Filipe mais conhecido pelo sapo cokas da rua sésamo devia ter vergonha e juntamente com o seu pai Jaime sanitas devolver o que deve aos madeirenses!

Anónimo disse...

a familias Ramos quer entrar na gestão portuaria ? é o que diz o seu porta voz na assembleia regional. quando o porta voz veio pedir obras para o aeroporto do porto santo , vimos que dias depois as empresas ligadas á Familia já estão a trabalhar , agora vamos aguardar para ver nos portos