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quinta-feira, 15 de maio de 2014

'FÉNIX' PEDE DESCULPA


A limitação de mandatos

Na peça abaixo sobre a situação na CMF, num exercício a puxar à ironia, demos como hipótese académica um regresso de Miguel Albuquerque à presidência da autarquia em caso de eleições intercalares.
Leitores do 'Fénix', atentos e com conhecimentos, chamaram-nos à atenção para o nosso erro, que agora reconhecemos incorrecção grosseira da nossa parte.
O caso é que depois de 3 mandatos consecutivos, o titular de autarquia não pode regressar antes de serem passados 4 anos, aconteça o que acontecer entretanto.

Já fomos à Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais:


Como se vê, metemos água. Pelo que apresentamos humildemente as nossas desculpas aos Leitores em geral e os penhorados agradecimentos aos que nos corrigiram imediatamente o erro.
Aqui trabalhamos todos em equipa, redacção e Leitores, sem ameaças de entregar os pelouros ao patrão.

3 comentários:

Anónimo disse...

Nada disso, caro jornalista. O seu raciocínio apenas se aplica aos presidente DE câmara, não aos presidentes DA câmara. lol

Luís Calisto disse...

Eh verdade, eh verdade.
A diferença que faz uma letrinhas apenas!

Anónimo disse...

Será que os vários intervenientes têm consciência de que as eleições intercalares, se for essa a opção, não levam a lado nenhum pois a haver eleições serão apenas para a câmara (executivo) e que os eleitos da Assembleia Municipal serão os mesmos. Mesmo que houvesse uma alteração da correlação de forças nos resultados para o executivo a Assembleia Municipal seria a de 29de setembro de 2013.

Claro que não sou o Ricardo Vieira nem o Baltazar!

amsf