Um Leitor entende ser de interesse público para funcionários do governo regional e da EEM, IGA, Sociedade de Desenvolvimento, Sesaram, IHM, etc, a seguinte notícia do DN-Lisboa:
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
As 35 horas nos Açores são inconstitucionais
por Paulo Faustino
O Tribunal Constitucional decidiu ontem, por unanimidade, declarar inconstitucionais as normas do decreto legislativo regional dos Açores que reduziu de 40 para 35 horas a carga de horário semanal dos trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores.
O decreto, que havia sido aprovado por unanimidade pelas seis forças políticas representadas no Parlamento açoriano (PS, PSD, CDS/PP, BE, CDU e PPM), na sequência de uma iniciativa legislativa levada a cabo por este último partido, criava um regime diferenciado e de exceção para os funcionários públicos açorianos em relação aos seus colegas do continente, onde a carga horária semanal é e mantém-se nas 40 horas. A 31 de outubro, o Representante da República (RR) para os Açores, Pedro Catarino, pediu a fiscalização preventiva do diploma ao Tribunal Constitucional.
"Entendeu o Tribunal constitucional que na Assembleia Legidlativa Regional, ao definir o regime em causa, invadiu a reserva de competêncvia da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (alínea b) do nº1 do artigo 165º da Constituição) e em matéria de bases do regime da função pública (alínea t) do nº1 do mesmo artigo 165º)", pode ler-se na nota à imprensa enviada pelo gabinete de Pedro Catarino.
O Representante da República para os Açores alegou, na altura, que o diploma padece de "diversas inconstitucionalidades", razão pela qual pediu a intervenção do Constitucional. Em causa, como fez questão de apontar, a "violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de 'bases do regime da função pública'; como também o que diz ser a "invasão da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos dos trabalhadores de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias".
Pedro Catarino alega ter sido preterida a regra constitucional, segundo a qual cabe "exclusivamente" ao Estado a "fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho". E invocou o "desrespeito" pelo princípio da igualdade, que garante a todos os trabalhadores - sem distinção do território onde exercem a sua atividade laboral, ou do serviço público estadual, regional ou local em que se integram - o direito a um limite máximo da jornada de trabalho, fixado "a nível nacional" e em termos não discriminatórios.
2 comentários:
li hoje no DN madeira que se encontra agendade na ALR a discussão do mesmo tema ou seja das 35 horas para a funçãopublica da RAM . é altura de perguntar porque é que se está a perder tempo com palhaçadas , já vimos que é inconstitucional . alem do mais é imoral , se os privados trabalham porque razão os da F.P. não querem trabalhar ? só fica mal ainda para mais se considerarmos que ninguem se recusa se houver horas extra , como os bombeiros que não querem trabalhar 8 horas mas por opção propria trabalham 12 de seguida ( com horas extraordinarias claro.)
Acho que, por um lado, se deve esclarecer que existem privados com horário de 35 horas/semana, e por outro lado, porque razão o Tribunal Constitucional não se pronuncia, com a mesma rapidez, sobre a lei que a nível nacional veio impor as 40 horas, sendo aí que reside todo o problema???
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