GOVERNO FAZ CONTRATOS
COM UMA SÓ EMPRESA
O ambiente no mercado informático anda azedo. Se alguém puder fazer o favor de explicar a situação, para o caso de não estarmos a ver bem a coisa...
No passado dia 30 de Agosto, foi celebrado nas instâncias governamentais um contrato de "aquisição em aluguer operacional de equipamentos de impressão com inclusão de consumíveis, serviços de manutenção e assistência técnica para os equipamentos de impressão de 5 Secretarias do Governo Regional".
O contrato foi celebrado entre a Direcção Regional do Património, através da Secretaria das Finanças, e uma empresa unipessoal com sede no Funchal.
Para andamento do processo, a Direcção de Património abriu procedimento de ajuste directo, com os normais ofício-convite, caderno de encargos e posterior proposta apresentada pela adjudicatária.
O contrato, segundo o que foi posto 'preto no branco', é válido por 12 meses sem possibilidade de renovação, tendo entrado em vigor já a 1 deste Setembro, envolvendo uma verba de 100.980,00 €.
Que há de especial nisto?
Talvez a questão do ajuste directo versus verba do contrato. Segundo reclamações chegadas aqui, as coisas não batem certo. Vejamos:
Que contratos podem ser celebrados por ajuste direto?
O ajuste direto pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:
a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros;
b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros;
c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros.
Pode também recorrer-se ao ajuste direto, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto.
E que mais há de especial?
Há o facto de o governo estar a trabalhar com uma única empresa, aquela mesma do exemplo acima, conforme documento a que tivemos acesso. Documento que discrimina os contratos entre Março e Setembro... discriminando alegadamente outras empresas revoltadas com a situação que acham 'escandalosa'.
Os contratos somados, sempre com a mesma empresa, atingem os 416 mil euros, e tratam desde a aquisição de computadores ao aluguer operacional de equipamentos de impressão (como o caso que referimos), locação de máquinas, aquisição de peças de manutenção e por aí fora.
Se alguém puder explicar isto para ficarmos descansados...
9 comentários:
Senhores Leitores
Há um caramelo que enviou um comentário que não comenta o assunto do post, limitando-se a fazer perguntas. Pergunta por que não digo o nome da empresa, do proprietário, e as suas ligações ao GR. Pergunta também o caramelo se tenho medo e se apenas escrevo o que me pedem para escrever.
Começando pelo fim: não tenho medo da entidade a quem ele se refere nem tenho medo do caramelo. E tanto não escrevo o que me pedem para escrever que não vou escrever aquilo que o caramelo pede para eu escrever.
...Até porque não ia perder tempo com ignorantes. O caramelo não percebeu que tenho o documento com esses elementos, quando isso está escrito no post. E que se não avanço com o nome da empresa é porque por ora só pedi que explicassem o assunto, já que, se não mostrarem que está tudo nos conformes, então avanço com a informação - mas não porque o caramelo se armou em carapau de corridas.
Pronto, já cumpri a penitência de fim-de-semana.
O sr. pode-me chamar caramelo ou ou o que entender. Mas pensei que estava a esconder deliberadamente o dono da empresa em causa, porque a manter esse estranho critério, mete todas as empresas no mesmo saco. Acha justo que aponte o dedo a 15 ou 20 empresas com relações com o sector público e não diga qual delas tem relações privilegiadas?
Sr. A. Pestana
Lendo este seu novo comentário, quer-me parecer que o sr. não leu o esclarecimento que coloquei aí acima, razão pela qual o remeto para esse meu esclarecimento... retirando o 'caramelo', que erradamente julguei inofensivo e por isso peço desculpas.
Será a empresa do celebre Dr. Canelas? Não me admirava nada!
Não é a empresa do Dr. Canelas, mas sim a de um senhor idoso, que se veste tipo professor Astromar e que é famoso por estacionar a sua bomba BMW no meio da rua e não se importar com mais ninguém. Deve sentir-se com as costas largas...
Caros leitores,
O que aqui se escreve e disse é igual à contratação da assessoria jurídica feita em Santa Cruz pela JPP na qual foi adjudicado por ajusto direto pelo valor de 323 mil euros.
Em serviço de assessoria jurídica existem muitos advogados na Madeira e no resto do país.
A pergunta é porque só aqueles ?
O valor da adjudicação ultrapassa o valor base de aquisição de serviços permitido por lei e não cabe nas especificações previstas no artigo citado.
Mais estes senhores advogados já tinham em curso três contratos de assessoria jurídica no valor de cada de 99.mil euros.
Aqui está uma situação idêntica.
O Tribunal de Contas tem consciência desta situação ?
O MP tem consciência deste favorecimento.
Esta situação é que ninguém sabe explicar, mas que o valor é pago é.
Mais o ajusto foi feito de prepósito abaixo dos 350 mil euros para o processo não ir a visto prévio do Tribunal de Contas.
Porque será?
Se tudo fosse correto porque é que o Presidente da CMSC não solicita a fiscalização concomitante a este contrato e aos restantes de assessoria jurídica ?
Não basta levar os concursos à assembleia municipal e alegar que estes estão corretos entre deputados da assembleia que não percebem puto disto.
A seu tempo alguém vai acordar.
O mercado dos equipamentos de cópia não é área onde as empresas de informática atuem normalmente e nem que seja por isso o título não é o mais adequado.
A mesma empresa tem um contrato semelhante com a câmara de Santa Cruz e muitas outras entidades.
Não estou a defender nem a acusar ninguém, nem sei se o contrato é ou não é vantajoso para o governo, mas não entendo porque é que ninguém quer falar no nome da empresa porque em ambos os casos o contrato está publicado no portal basegov.
P.S. Não é a empresa do canelas, que já não é do canelas
Será que este contrato é afetado pelo artigo 4 do decreto legislativo regional 34/2008/M?
Eu tenho dúvidas que a assembleia legislativa regional tenha poder para alterar o Código dos Contrato Públicos que ainda por cima é a transposição de directivas comunitárias...
Santo,
Não percebes mesmo de direito público.
Estuda mais um pouco ou vai fazer um curso intensivo sff.
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