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domingo, 21 de outubro de 2018



Albuquerque, o seguidor de Passos Coelho



Todos os funcionários públicos da administração regional são alvo de uma avaliação de desempenho (SIADAP) em que existiam quotas de menções relevantes até á alteração imposta por Albuquerque em 2015. Essas menções têm efeitos na carreira, na manutenção do cargo de dirigente, nas férias, no currículo, etc... Adivinhem lá quem foram os funcionários que Albuquerque isentou de cumprir quotas?

Se eu disser que foram os dirigentes (i.e., os diretores regionais, os diretores de serviços e os chefes de divisão) alguém ficará escandalizado?
Demonstro isto com a revogação do ponto 5 do artigo 34º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M[i] pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M[ii].O citado ponto 5 declarava:
5 - A diferenciação de desempenhos obedece, em regra, à fixação da percentagem máxima de 25 % para as menções de Desempenho relevante e, de entre estas, 5 % do total de dirigentes intermédios do serviço para o reconhecimento do Desempenho excelente, podendo haver pelo menos um dirigente com tal reconhecimento no caso de a aplicação da referida percentagem resultar em número inferior à unidade.”
Lembro que pelo artigo 36º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M “A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios tem os efeitos previstos no respetivo estatuto, designadamente em matéria de não renovação ou de cessação da respetiva comissão de serviço.



Mais ainda, foi criada uma monitorização intercalar que, de acordo com citado do artigo 36º do citado diploma, pode ter como efeito a cessação da comissão de serviço.
Lembro que há serviços em que a validação das avaliações de dirigentes é feita pelos próprios dirigentes, pelo que é natural que aceitem todas as propostas de avaliação de dirigentes com menções relevantes… para que eles próprios tenham a sua menção de relevante.
Traduzindo: Os dirigentes superiores são por (quase) “livre nomeação”[iii], e avaliam os dirigentes intermédios. Os primeiros têm o poder de cessar a comissão de serviço dos segundos. Logo, quem faz o que o chefe manda tem muito boas chances de manter o cargo. Quem não faz arrisca a perder o cargo e um ordenado de cerca de 3 mil euros/mês … logo, o Estado de Direito na região é cada vez mais uma miragem.

Eu, O Santo


[iii] Artigo 5º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2016/M  http://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-117-2016-07-06.pdf


4 comentários:

Anónimo disse...

as avaliações de "excelente" foram só para os dirigentes. Na educação foi uma vergonha ano após ano

Anónimo disse...

Cancio, querias a avaliação de excelente ?
Mas tu não fazes nenhum.

Anónimo disse...

Se a avaliação ou prestação menos boa pode "derrubar" um cargo de dirigente intermedio porque razão ainda não foram anuladas determinadas comissões de serviços da SRTC? Motivos não faltam. Penso que essas mesmas chefias têm dificuldades com o SIADAP dos seus "servos". Aliás, o SIADAP deve ser uma matéria muito delicada que beneficia apenas alguns. Ou seja, se nada é feito e caso para dizer que... PSD vai perder votos. Básico.

Anónimo disse...

Achas que sim ó das 10.59 ? Achas que o povo liga alguma ao SIADAP ?
Isso é coisa que só interessa a meia dúzia na função pública.