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sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Raquel Coelho propõe melhoria das pensões


Apresentação na Assembleia Legislativa da Madeira do Projeto de Decreto Legislativo Regional que Cria um Acréscimo Regional de Pensão para idosos no valor de 50 euros



Nota justificativa

1.         Sumário a publicar no Diário da República
Criação de um Acréscimo Regional de Pensão a todos os beneficiários que aufiram pensões de reforma, por velhice ou invalidez, assim como nas pensões de sobrevivência em que o rendimento total seja inferior ao Salário Mínimo a vigorar na RAM.

2.         Síntese do conteúdo da proposta
Todos os beneficiários que aufiram pensões de reforma, por velhice ou invalidez, assim como nas pensões de sobrevivência em que o rendimento total seja inferior ao Salário Mínimo em vigor na RAM, têm um acréscimo regional de pensão no valor de 700 anuais, pagos em catorze vezes. 


3.         Necessidade da forma de Decreto Legislativo Regional
Obrigatoriedade de atribuição de um acréscimo regional de reforma, por velhice ou invalidez, assim como nas pensões de sobrevivência em que o rendimento total seja inferior ao Salário Mínimo em vigor na RAM

4.         Implicações financeiros
A aprovação do presente diploma tem impacto financeiro no Orçamento Regional, sendo assim, produz efeitos após aprovação e publicação do próximo orçamento ou revisão do atual.







Projeto de Decreto Legislativo Regional

Criação Acréscimo Regional de Pensão

Preâmbulo

Os números de pobreza na Região Autónoma da Madeira refletem a necessidade de corrigirmos as disparidades de rendimento existentes, sobretudo na população sénior, que muito embora tenha sido alvo de algumas melhorias ao longo destes últimos anos, ainda é manifestamente insuficiente para mitigar as dificuldades sentidas pelos nossos idosos.

É importante salientar que o acesso ao Complemento Solidário para Idosos instituído pelo Decreto-Lei nº 232/2005, de 29 de dezembro é tão criterioso que exclui a maior parte dos reformados e pensionistas em situação de pobreza, quando supostamente deveria garantir que ninguém auferisse um valor de pensão anual inferior a 5175,82€ euros, mas na prática não é isso que acontece.

É sobretudo na população sénior que se observa situações de muita pobreza, exclusão, falta de respostas em matéria de qualidade de vida, nos cuidados de saúde e na integração social por isso torna-se imperioso uma intervenção direcionada a esta faixa etária da população.

Por estas razões, cabe ao Governo Regional garantir medidas de apoio aos grupos mais desfavorecidos como é caso dos nossos idosos e pensionistas, com a criação de um acréscimo regional de pensão no valor de 700 anuais, pagos em catorze vezes aos mais carenciados, assim como já se faz na Região Autónoma dos Açores. Pois só assim, poderemos garantir o envelhecimento com direitos e dignidade à população regional.

Face ao acima exposto e nos termos do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 227.º, no nº 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 37.º da lei 130/99, de 21 de agosto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1º
Acréscimo regional de pensão
Todos os beneficiários que aufiram pensões de reforma, por velhice ou invalidez, assim como, nas pensões de sobrevivência em que o rendimento total seja inferior ao Salário Mínimo a vigorar na RAM, têm um acréscimo regional de pensão no valor de 700 euros, pagos em catorze vezes.
Artigo 2º
Atualização do valor do acréscimo Regional de pensão
A Secretaria regional das Finanças e a da Inclusão Social e Assuntos Sociais deve atualizar anualmente, por portaria este acréscimo nunca sendo inferior a 2%

Artigo 3º
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado pelos secretários regionais das Finanças e da Inclusão e Assuntos Sociais.
Artigo 4º
Período de vigência
O presente diploma tem um período temporal de vigência igual ao da atual legislatura podendo se prolongar caso não exista revogação do mesmo.

Artigo 5º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir da aprovação e publicação do próximo orçamento regional ou da revisão do atual.


Funchal, 12 de outubro de 2018

A deputada do Partido Trabalhista Português, na ALRAM.


2 comentários:

Anónimo disse...

Tu queres é manter o tacho. Tu não queres saber das pessoas.

Anónimo disse...

Nem mais nem menos$$$