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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018




Acesso ao direito


Um dos temas que aqui discuto é o acesso à Justiça. Comecei por mostrar que para arranjar um advogado na Região para enfrentar os poderosos não é tarefa simples: todos os contactados recusaram. Depois mostrei que a Ordem dos Advogados não recomenda advogados, mesmo quando o pedido é apresentado por intermédio do Conselho Consultivo da Comarca da Madeira (que é presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente da Comarca da Madeira).
Em seguida mostrei que advogados indigitados pela Ordem dos Advogados não recebem o patrocinado/cliente.

Agora, mostrarei a posição da Ordem dos Advogados sobre o pedido de substituição de advogado apresentado pelo patrocinado/cidadão com o fundamento de ainda não ter havido nenhuma reunião entre patrono-cliente tendo já passado mais de um ano sobre a data de nomeação desse patrono/advogado.

(Processo AJ n.º 119769/2017 comunicado pelo ofício n.º 01930-M da Ordem dos Advogados – Conselho Regional da Madeira)
(…) “Cumpre esclarecer em primeiro lugar que a dificuldade de agendamento de reunião por culpa do advogado não consubstancia fundamento para um pedido de escusa, razão pela qual seria indeferida.” (…) (ipsis verbis)

Felizmente, o advogado – provável funcionário de um partido - acedeu ao pedido de substituição… caso contrário lá ia o direito de acesso à justiça do cidadão por “água abaixo”…

Só acrescento o que está expresso no sítio eletrónico da Ordem dos Advogados:
“4. Nomeação de Patrono (…)
Prazos para a propositura da Acção/Processo
O patrono nomeado para a propositura da acção/processo deve intentá-la nos trinta dias seguintes à notificação da nomeação, apresentando justificação no caso de não instauração da acção no prazo referido. 
Quando não for apresentada justificação, ou esta não for julgada satisfatória, o Conselho Distrital notifica o Conselho de Deontologia, para que proceda à apreciação de eventual responsabilidade disciplinar (Artigo 33º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho).”
No caso de consulta jurídica, o patrono/advogado tem 10 dias úteis para a ter, e depois tem os mesmos 30 dias para intentar a acção.

Deixo ao critério do leitor, a interpretação desta história.


Eu, O Santo

4 comentários:

Anónimo disse...

Quando já nem os advogados querem ter nada a ver com o Santo, está tudo dito... Ou é do malho ou do malhadeiro.

Deixo ao critério do leitor, a interpretação desta história.

Anónimo disse...

Santo, qual D. Quixote na sua cruzada contra os moinhos de vento.

Anónimo disse...

Contra o vento use as velas triangulares...hahaha descoberta na India, utilizada pelos portugueses no séc. XV.

Anónimo disse...

É melhor o Santo não andar à vela, não vá encontrar um Adamastor.