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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Intervalo


Pergunta um Leitor: As patuscadas do Miguel vão ser pagas?
E sugere a leitura do JORAM - 1.ª Série, N. 27, de 8 de Fereveiro
Eu já fui ver.

2 comentários:

Anónimo disse...

Por deliberação do Conselho Diretivo do IFCN, IP- -RAM pode ser conferida a isenção de pagamento dos serviços prestados bem como dos diversos pro-dutos comercializados, que constam do anexo único à presente Portaria, desde que requerida por pessoas coletivas de utilidade pública, instituições particula-res de solidariedade social e pessoas coletivas sem fins lucrativos, sempre que o pedido se enquadre nos fins estatutários e no plano de atividades do reque-rente, e ainda, por pessoas singulares comprovado que seja o manifesto interesse público

Anónimo disse...

Uma autêntica aberração esta Portaria n.º 30/2017 027-2017-02-08
Sou apologista do principio do utilizador / pagador, mas assim não...
A tabela de preços não é explicita e muito duvidosa na maneira como foi feito este preçário.
titulo de exemplo:

6. Áreas Protegidas
Cozinha exterior com churrasqueira (por pessoa) - 1,50 €

Se me apetecer fazer um piquenique na churrasqueira que tem no Chão dos Louros, nos Terreiros, no Fanal, na Fonte do Bispo, etc.. que fiquem no Perímetro Florestal classificado como Área Protegida (Laurissilva é considerada Área Protegida)tenho que pagar 1,50€ por pessoa e tenho que solicitar a licença?

8. Outras atividades

Autorização para acampar - diária por pessoa - 2,00 €
Autorização para apascentação de animais - 5,00 €

Esta é incrível... Sabendo que o limite máximo é de 15 pessoas por licença, são 30€/dia, no caso da apascentação são 5€ e aqui ocultaram que a licença é anual, não sendo explicito no DLR n.º 35-2008-M se é por licença ou por "cabeça de gado". Anda por aí muita gente pouco civilizada, mas será que um grupo de pessoas é capaz de fazer mais prejuízo do que a vacas que andam no Fanal e na Ribeira do Alecrim?