Conclusões do Conselho do Governo
25 de junho de 2018
O Conselho do Governo, reunido em plenário, tomou as
seguintes resoluções:
- Autorizar a criação da Área Protegida da Ponta do Pargo, um relevante
património natural com elevado interesse ecológico, científico, pedagógico e
turístico.
Esta Área Protegida engloba o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo; o
Monumento Natural; a Paisagem Protegida e a Reserva Natural da Ponta do Pargo,
compreendendo toda a superfície terrestre desde a Ribeira do Tristão no
Concelho do Porto Moniz ao Ribeiro Velho no Concelho da Calheta e, na parte
marinha, toda a área entre a batimétrica dos 50 metros e os 10 metros acima da
linha de costa.
A criação da Área Protegida da Ponta do Pargo visa, em linha com os
objetivos programáticos traçados pelo Governo Regional para a conservação da
natureza, a promoção da defesa dos recursos naturais em articulação com o
desenvolvimento de atividades económicas, tais como o ecoturismo e o turismo de
natureza.
Recorde-se que a área marinha e costeira e as arribas da Ponta do Pargo têm
um valor natural e cénico extremamente elevado. Estas caraterísticas únicas têm
um elevado potencial para o desenvolvimento de múltiplas atividades humanas com
grande relevância socioeconómica.
Importa, assim, numa ótica de interesse público, fomentar este usufruto,
compatibilizando-o com os interesses ambientais prevalentes neste espaço
natural.
- Aprovar a celebração de um acordo de cooperação atípico entre o ISSM, IP-RAM e o
Centro Social e Paroquial de Santo António, atribuindo para o efeito uma
comparticipação financeira mensal fixa, no montante de 90.134,26 € (noventa
mil, cento e trinta e quatro euros e vinte e seis cêntimos) e uma
comparticipação financeira de prestação única, no montante de 152.616,50 €
(cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezasseis euros e cinquenta
cêntimos).
Com o presente acordo pretende-se reforçar a
presente resposta social, com 7 profissionais, dotando-a de um quadro de
pessoal mais alargado, atentas as novas necessidades surgidas no âmbito da
intervenção social, provocadas pelo crescente envelhecimento da população, bem
como alargar o Serviço de Apoio Domiciliário tornando imperioso e justificado o
reforço desta resposta social.
- Autorizar a celebração de um acordo de cooperação
atípico entre o ISSM, IP-RAM e a Causa Social – Associação para a Promoção da
Cidadania, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira no montante
mensal fixo de 63.162,09 € (sessenta e três mil, cento e sessenta e dois euros
e nove cêntimos) e uma comparticipação financeira de prestação única, no
montante de 37.923,54 € (trinta e sete mil, novecentos e vinte e três euros e
cinquenta e quatro cêntimos).
Com o presente acordo, pretende-se reforçar a
presente resposta social com 8 profissionais, dotando-a de um quadro de pessoal
mais alargado, atentas as novas necessidades surgidas no âmbito da intervenção
social, provocadas pelo crescente envelhecimento da população e enfraquecimento
das redes de suporte informais
- Aprovar a celebração de um acordo de cooperação
atípico entre o ISSM, IP-RAM e a Associação Santana Cidade Solidária,
atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal fixa, no montante
de 13.648,86 € (treze mil, seiscentos e quarenta e oito euros e oitenta e seis
cêntimos) e uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de
1.500,54 € (mil e quinhentos euros e cinquenta e quatro cêntimos).
Com o presente acordo, pretende-se reforçar a presente resposta social com
4 profissionais, dotando-a de um quadro de pessoal mais alargado, atentas as
novas necessidades surgidas no âmbito da intervenção social, provocadas pelo
crescente envelhecimento da população.
- Autorizar a
celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da
promoção e animação turísticas, com a Associação de Atletismo da Região
Autónoma da Madeira, tendo em vista a “Participação em feiras e exposições para
divulgação dos eventos: Maratona do Funchal, Porto Santo Nature Trail, Volta à
Cidade do Funchal e Ultra Madeira Trail”, em 2018.
Sublinhe-se a
projeção turística que é conseguida através do desporto e, particularmente, da
integração da Madeira no calendário de provas nacionais e internacionais que se
dinamizam dentro e fora da Região, com efeitos diretos na sua afirmação
enquanto destino de turismo ativo.
No âmbito do
referido protocolo, será concedida à referida Associação uma comparticipação
financeira que não excederá € 15.000,00 (quinze mil euros).
- Autorizar a
celebração de um contrato-programa com a Associação Regional de Canoagem da
Madeira, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Circuito Regional
de Canoas Tradicionais”.
Uma medida
que tem em conta que, no âmbito das Comemorações dos 600 anos do Descobrimento
das Ilhas, existem iniciativas e eventos que, pela sua natureza, inspiração e
conteúdo histórico, integram o Programa Oficial e carecem de ser, por isso
mesmo, apoiados, enquanto promotores destas celebrações, mas, também, do
próprio destino, do ponto de vista turístico.
No âmbito do
referido protocolo será concedida à referida Associação uma comparticipação
financeira que não excederá € 18.000,00 (dezoito mil euros).
- Expropriar duas parcelas de
terreno pelo valor global de 29.259,46 euros, uma referente à “Construção da
Via Expresso Boaventura – São Vicente” e a outra
alusiva à “Construção do Acesso ao Pavilhão Gimnodesportivo do Caniço.
Presidência
4 comentários:
Expliquem me como se fosse muito louro. Os protocolos com valor fixo mensal, entre a RAM e as várias IPSS, supostamente são para vencimento de técnicos (pessoal) a admitir para estas instituições. Façam as contas e digam me quanto vai auferir cada um desses técnico mensalmente. Ou será que são 7 trabalhadores e um chefe? Os sete dividem entre si metade e o chefe leva a outra metade???????
Muitos destes protocolos com associações são para dar tacho a laranjinhas, e a pais filhos, enteados, amantes, etc..
Não me admirava nada que não houvesse uns quantos a receber mais 5 mil euros por mês ao abrigo destes protocolos...
è fácil criar áreas protegidas com os terrenos/bens dos outros.
A 19 de abril de 2018, após ter saído uma notícia no DN sobre a criação da área protegida da ponta do Pargo foi comunicado á Secretaria Regional do Ambiente que pela lei 83/95 antes de criar um Parque Natural é preciso um período de discussão pública.
http://www.dnoticias.pt/madeira/madeira-sem-consulado-do-brasil-FY3032632
A SRA não respondeu.
O ponto 6 do artigo 14º e ponto do artigo 15º do Decreto lei 142/2008 estabelce que "A classificação é obrigatoriamente precedida de um período de discussão pública visando a recolha de observações e sugestões sobre a classificação da área protegida, devendo, durante o mesmo período, ser também promovida a audição das autarquias locais envolvidas.
pelo artigo 54º do Decreto lei 142/2008 aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
Até o IFCN declara que este decreto está em vigora na RAM.
https://ifcn.madeira.gov.pt/images/Doc_Artigos/IlhasSelvagens/POGIS.pdf
Em baixo apresento alguns exemplos que mostram que o entendimento da lei acima descrito pode estar correcto:
http://www.cm-vouzela.pt/index.php?option=com_rokdownloads&view=folder&Itemid=125&id=1160:abertura-do-periodo-de-discussao-publica-parque-natural-local-vouga-caramulo-vouzela
http://www.valetua.pt/criacao-do-parque-natural-regional-do-vale-do-tua-entra-em-discussao-publica-a-20-de-agosto/
https://www.publico.pt/2006/08/14/local/noticia/ordenamento-do-parque-natural-do-alvao-entra-hoje-em-discussao-publica-1267189/amp
http://azores.gov.pt/Portal/pt/temas/cidadao/Ambiente/Discuss%C3%A3o+p%C3%BAblica+sobre+o+Parque+Natural+da+Ilha+de+S%C3%A3o+Miguel.htm?mode=category&wbc_purpose=Basic&lang=pt&area=ct
http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ordgest/poap/popnar/resource/ordenamento/relat-ponder
http://www.acorianooriental.pt/noticia/parque-natural-de-ilha-de-sao-miguel-em-discussao-publica-91182
Estes laranjas da treta desrespeitam as leis e os cidadãos e não são nada cuidadosos...
Infelizmente, o Cafofo também inventa áreas protegidas que o Relatório Ambiental do PDM não indica.
Ó Santo, o tempo que passas no "trabalho" dedicas a procurar estas coisas, não ?
Ou fazes isso à noite, e não dormes ?
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