RECOLHER OBRIGATÓRIO
ENTRE AS 11 DA NOITE
E AS 5 DA MANHÃ
ALBUQUERQUE JÁ DEFINIU E COMUNICOU:
A Pandemia de COVID-19 não desapareceu.
Todos os dias, na Região, no País, na totalidade dos
Países Europeus e em quase todo o Mundo, apesar da campanha de vacinação já em
curso, surgem novos infetados com esta terrível doença. O risco de contágio
continua muito alto em todo o lado.
Ainda anteontem – sábado – o Mundo registou 893 mil
novos casos, maior número de infetados até agora num só dia.
Na Madeira, apesar da redução de número diário de
infetados e internamentos, não obstante a descida substancial do número de
doentes nos cuidados intensivos e a diminuição abrupta da taxa de mortalidade,
há que continuar a agir com grande cautela e sentido de responsabilidade.
Actualmente, existem na nossa Região 274 casos
activos.
Por isso, não podemos facilitar.
Porém, é indiscutível que a situação melhorou e que as
medidas de prevenção adoptadas, designadamente, a testagem intensiva e a
diminuição dos contactos, fruto do recolher obrigatório, tiveram efeitos
positivos na contenção da pandemia no nosso território.
É também de louvar a exemplar colaboração da nossa
população no cumprimento das medidas preventivas e profiláticas.
A celeridade da campanha de vacinação em curso e a
estratégia regional de testagem massiva quinzenal, oferecem-nos igualmente
novas margens de segurança que devemos considerar.
Desta forma, ouvidas as Autoridades de Saúde e o
Senhor Representante da República, o Governo determina a partir de hoje algum
alívio nas medidas restritivas em vigor.
A partir da 00 (zero) horas do dia 27 do corrente mês,
já amanhã, terça-feira
1. Espectáculos,
eventos culturais, conferências poderão realizar-se com uma
lotação até 50% do espaço, mantendo-se as regras de distanciamento em vigor.
Em relação a estes eventos não serão
permitidos intervalos, tendo em vista evitar ajuntamentos.
2. Lares –
a partir de amanhã mantém-se a permissão de (2) duas visitas por utente (por
semana) estendendo-se a duração da visita até uma hora.
3. Residentes,
estudantes e emigrantes – que entram na Região por via aérea
Mantém-se a dupla testagem ao 5º dia,
suspendendo-se a necessidade de isolamento profilático entre os 2 (dois)
testes.
Esta regra aplica-se também ao Porto
Santo, por via aérea e marítima, mantendo-se a dupla testagem ao 5º
dia, mas suspendendo-se também o isolamento profilático.
A partir da 00 (zero) horas do
dia 2 de Maio (domingo) o recolher obrigatário em vigor é alterado
A partir desse dia, todas as actividades e
estabelecimentos, encerram imperativamente às 22.00 Horas, e o
recolher obrigatário passa a vigorar entre as 23.00 Horas e as 05.00
Horas da manhã, incluindo os fins de semana. Apenas se excepcionam as
actividades essenciais já conhecidas.
1. Restauração –
encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento, cinco
pessoas por mesa no interior e exterior.
2. Bares –
encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento,
proibido beber ao balcão ou de pé, no interior ou nas esplanadas, cinco pessoas
por mesa no interior ou exterior.
3. Casamentos
e baptizados
50% da lotação do espaço que poderá ser
utilizado, respeitando as normas de proteção e distanciamento em vigor.
5 (cinco) pessoas por mesa no interior e
exterior.
4. Supermercados
e lojas comerciais
Lotação até 50% e manutenção das medidas
básicas de proteção.
5. Ginásios
Até 50% da ocupação e são permitidas as
aulas de grupo no interior até cinco pessoas.
6. Espaços de
Culto
Mantem-se as regras em vigor
7. Desporto
É autorizada a competição desportiva das
equipas seniores com participação em Campeonatos Nacionais Regulares, nas
infraestruturas desportivas da RAM.
É autorizada a retoma da prática
desportiva, em contexto de treino e competição, dos vários escalões de todas as
modalidades federadas de baixo risco.
8. Função Pública e Loja
Cidadão
A partir do dia 3 de Maio, todos os
serviços e organismos da Administração Pública Regional, AT-RAM (09.00 Horas –
17.30 Horas) e da Loja do Cidadão da Madeira (segunda a sexta-feira 08.30 Horas
– 19.30 Horas; Sábado 08.30 Horas – 13.30 Horas) regressam aos seus horários
normais de funcionamento.
Embora esse seja o princípio geral
aplicável, cada Secretaria Regional deverá, nesta primeira fase de regresso à
normalidade, procurar ajustar as horas de entrada e saída da globalidade dos
seus trabalhadores, de modo a minimizar a sua presença simultânea nas
instalações do organismo e evitar igualmente a concentração excessiva de
trabalhadores nos horários normais de entrada e saída.
9. Os Jogos de
Fortuna ou Azar, Casinos, Bingos ou Similares - passarão a poder
funcionar até às 22.00 Horas.
10. Os
veículos utilizados no desempenho de actividades de Turismo, realizadas
por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo poderão
transportar 100% da sua lotação, caso todos os ocupantes tenham sido
vacinados ou sejam recuperados da doença COVID-19. Caso contrário permanece
o limite de 2/3.
A mesma regra se aplica à actividade
dos operadores marítimo turísticos.
11. Complexos Balneares
Mantêm-se as regras gerais de
distanciamento físico, de proteção e higienização dos espaços.
Os vestiários, duches interiores e
bebedouros permaneceram encerrados, assim como a limitação na lotação dos
complexos balneares (não podendo exceder um utente por cada quatro metros
quadrados).
Esta época balnear vamos reabrir as
piscinas e parques infantis, as infraestruturas desportivas, equipamentos e
plataformas flutuantes, cuja utilização estará naturalmente condicionada e
sujeita às boas práticas preconizadas pelas autoridades de saúde.
ATENÇÃO
Todas as medidas anunciadas não podem implicar qualquer
relaxamento dos comportamentos de todos nós. Todos os planos de contingência em
vigor até agora mantém-se e exige-se o seu cumprimento para o bem de todos.
Os horários agora definidos devem ser cumpridos
escrupulosamente e serão rigorosamente fiscalizados pelas autoridades. Os
proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos têm a responsabilidade de
zelar e fazer cumprir as normas sanitárias, o uso de máscara pelos seus
clientes e os respectivos planos de contingência.
Todas as medidas serão avaliadas permanentemente e
após um ciclo de incubação serão tomadas novas decisões.
O Governo não hesitará em reverter estas medidas, para
salvaguarda da Saúde Pública, se o evoluir da pandemia se agravar.
Contamos com a colaboração de todos.
2 comentários:
Sr. Luis Calisto
Os 5 mosqueteiros do CDS que devolveram(?) a seu dono aquele donativo caridoso, já poderão contrair novo empréstimo depois do recolher obrigatório?
Perdoai-os Senhor e que os proteja do Covid 19, senão vão confinar para Santana distribuídos pela quinta do furão, achada do teixeira, pico das pedras, pico Ruivo e avista navios
5 mosqueteiros? ou Alí Babá e o resto toda gente sabe...
Enviar um comentário