Susana Prada – A
desilusão – parte 1
A Reputação
A Professora
Susana Prada definitivamente era uma das esperanças deste Governo de
Albuquerque. Era uma cara nova na política pelo que não deveria ter “rabos-de-palha”.
Na boca do povo constava que tinha uma vida “arrumada” e confortável, pelo que,
uma vez que pouco tem a ganhar com o cargo e muito a perder caso as coisas não
lhe corram de feição, era de esperar que exigisse a aplicação cabal da lei e a
promoção da meritocracia, i.e., fizesse da SRARN uma instituição sem amiguismos
nem compadrios nem facilitismos nem perseguições. Mais ainda detém um currículo
profissional que sugere uma boa capacidade de trabalho, dedicação,
inteligência, e meticulosidade.
A desilusão com
a senhora Professora começou com a nomeação de Roberto Silva, ex-presidente da
Câmara do PSD com as habilitações literárias de “2º Curso Complementar”, para prestar “assessoria especializada nas áreas do ordenamento do território e da
fiscalização ambiental na Ilha de Porto Santo”.
Depois veio a história aqui relatada[i]
da SRARN considerar que quem licencia as obras (públicas e privadas) que afetam
ou podem afetar os recurso hídricos da Região é a SRAPE, embora a lei orgânica
deste Governo Regional[ii]
estabeleça que compete à:
A.
“À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos
Naturais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes: a) Água; b) Ambiente; c) Conservação da
natureza; d) Florestas; e) Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
f) Litoral; g) Mar; h) Ordenamento do território; i) Parque natural; j)
Saneamento básico; k) Urbanismo.”
B.
“À Secretaria Regional dos Assuntos
Parlamentares e Europeus são cometidas as atribuições referentes aos setores
seguintes: a) Administração da justiça; b) Assuntos europeus; c) Assuntos parlamentares;
d) Comunidades madeirenses e imigração; e) Comunicação social; f) Edifícios e
equipamentos públicos; g) Estradas; h) Obras públicas.”
A justificação
apresentada pela SRARN é que o artigo 6º do decreto legislativo Regional
33/2008/M determina que essas competências eram da SRES (pelo que agora são da
SRAPE)[iii].
Transcrevo o artigo:
“Artigo 6.º Secretaria Regional do
Equipamento Social
1 - Compete à Secretaria Regional do Equipamento
Social em consonância com as respectivas competências orgânicas e legais:
a) A elaboração dos planos de ordenamento da orla
costeira, no âmbito dos quais deve ser assegurado o ordenamento adequado dos
usos das águas da região hidrográfica da Madeira;
b) Aplicar medidas para redução de caudais de
cheia e criar sistemas de alerta para
salvaguarda de pessoas e bens;
c) Estabelecer critérios e procedimentos
normativos a adoptar para a regularização de caudais ao longo das linhas de
águas em situações normais e extremas, através das necessárias infra-estruturas;
d) Aprovar os programas de segurança de barragens
que sejam construídas, delimitar as zonas de risco e garantir a aplicação do
Regulamento de Segurança de Barragens;
e) Proteger e valorizar as componentes ambientais
das águas integradas na ponderação
global de tais componentes através dos instrumentos de gestão territorial. (…).”[iv]
Estimado leitor,
está a ver onde está escrito neste artigo que cabe à extinta Secretaria
Regional do Equipamento Social “Decidir
sobre a emissão e emitir os títulos de utilização” das obras que ocorrem no
domínio público hídrico? Eu não estou a ver!
Agora mostro
outras situações que o caro leitor não conhece ou ainda não se apercebeu:
1.
Para a
senhora Professora Susana Prada[v]:
o júri de uma entrevista pública para nomeação de um cargo de dirigente de
direção intermédia não tem que colocar na ata as respostas dos candidatos, embora
tenha sido alertada que o artigo 34º do Código do Procedimento Administrativo
determina que “de cada reunião [do júri] é lavrada ata, que contém um resumo de
tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a
apreciação da legalidade das deliberações tomadas (…)”. As respostas
dos candidatos são essenciais para apreciar a legalidade da deliberação,
nomeadamente se foi aplicado o princípio da igualdade.
2.
Para a
Senhora Professora Susana Prada, não há quaisquer indícios de favorecimento se
para a entrevista pública mencionada no ponto 1, por unanimidade, um dos
candidatos tenha tido a pontuação de 20 em tudo[vi].
3.
Há meses que
vejo as águas das ribeiras negras ou castanhas no centro do Funchal. Penso que
toda a gente as vê… e, quanto à estratégia de diminuição da poluição das águas
costeiras, será preciso afixar um poster a informar que “para proteger as águas do mar é preciso controlar a poluição em terra”?
4.
Também
quando vou ao Funchal, oiço ruído das referidas obras. Até já saiu no Diário de
Noticias[vii]
duas notícias que alertam sobre o ruido no centro do Funchal. Um partido já fez
o mesmo alerta[viii].
No entanto, não vi nenhum esclarecimento da SRARN a corrigir essa notícia. Será
que a SRARN sequer pediu para ser avaliado o ruido?... ou considera que o ruído
ambiental não faz parte do Ambiente?
5.
A SRARN não
pediu à SRAPE informação se as obras das ribeiras que estão a ocorrer no centro
do funchal estão licenciadas.
Saliento que
todas estas situações descritas estão especialmente relacionadas com a direção
de serviços de inspeção ambiental[ix].
Conclusão
A reputação é
algo frágil, demora anos a construir, e instantes a destruir. As pessoas não
avaliam alguém por todos os seus atos; avaliam só os atos que conhecem, e os
atos que compreendem (i.e., os atos em que o avaliador pensa que percebe do
assunto em que o avaliado tomou uma posição).
Neste conjunto
de decisões a senhora Professora Susana Prada demonstrou que: 1) não está
dedicada à causa de controlo da poluição e da conservação da Natureza[x],
2) não é meticulosa ao apreciar as situações e comparar com a lei.
Eu, pessoalmente
não acredito que a senhora Professora Susana Prada tenha mudado: ela deve ter
sido sempre assim[xi]…
[ii] PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL, Decreto Regulamentar
Regional n.º 2/2015/M, Aprova a organização e funcionamento do XII Governo
Regional da Madeira, I Série, JORAM,
12 de maio de 2015
[iii] Oficio 9.171 de 20 de outubro de 2016 da SRARN. Quase que aposto que este
ofício não teve por base um qualquer parecer jurídico, pois Miguel Silva
solicitou por escrito cópia do mesmo e até agora não teve resposta.
[iv] O ponto 2 desse artigo é:
“2 - A Secretaria Regional do
Equipamento Social exerce, relativamente ao domínio público marítimo, e sem
prejuízo das competências da APRAM - Administração dos Portos da Região
Autónoma da Madeira, S. A., as competências previstas no n.º 2 do artigo
anterior, em tudo o que àquele for aplicável, de acordo com as respectivas
competências orgânicas e legais.”
Se o entendimento jurídico apresentado pela SRARN fosse válido, então
também seria a SRAPE a ter as competências sobre o litoral, o mar, inclusivamente
as de atribuição de titulo de utilização de recursos hídricos no mar e na zona
costeira.
[v] ofício 8.250 de 23 de setembro de 2016 da SRARN.
[vi] Este será o tema da próxima publicação.
[ix] Se competisse só às
Câmaras e à GNR aplicar as leis ambientais, então a DSIA só serve para dar
“tachos”
[x] Se estivesse iria interpretar a lei de modo a ter poder para diminuir a
poluição.
[xi] Obviamente, se ela demitir imediatamente todos os envolvidos, demonstrará
que a minha apreciação está errada.
20 comentários:
Nada de novo. Ao nível do restante Desgoverno e muito próximo do colega do mesmo elenco governativo. LOL
Acredito na competência da Professora Susana Prada!. É o rosto de uma Secretaria! Mas os rostos mandam alguma coisa nesta terra?
Eh pá!!! Poucos anónimos a comentar!! Os últimos comentários anónimos acerca do que se passa no Porto Santo têm prevalecido.. este post tem poucos...!!!! Rabos de palha!!??
O anónimo das 20h37 está ainda triste com a rebaldaria que vai no PS Porto Santo e fica contente quando saí notícia que o Roberto está na secretaria do ambiente...
O Roberto não tem capacidade nem conhecimentos para o cargo que atualmente ocupa.
A Susana foi obrigada a engolir o sapo Roberto. Mas tem feito um bom trabalho, só não é melhor porque não lhe deixam.
Servir o interesse público e não se servir da coisa pública não deveria ser uma recomendação para quem vai cumprir cargos políticos, mas um pressuposto. Contudo, por essa Europa fora, em Portugal e também na Madeira, temos visto muitos que só aproveitaram o exercício de funções públicas para, ilicitamente, enriquecer, ou para poder saltar para um melhor emprego quando voltasse a vida civil, etc.
Na Prof. Prada, do que sei de pessoas da secretaria e do que tenho visto, é um desapego completo. Em pequenas coisas: foi ela que pagou a decoração do seu gabinete, usa telemovel dela, o computador também não é da secretaria, mal usa chauffeur e carro do governo, paga algumas passagens áreas e estadias do seu bolso e muitos outros exemplos. Mesmo quando TAP oferece upgrade para executiva, normalmente, não o aceita. Ainda outro dia, a Secretaria ofereceu no Montado do Pereiro uma espetada a dezenas de trabalhadores florestais e a bebida foi ela que pagou.
Em geral, é muito bem vista por todos os colaboradores da secretaria.
Creio que tem feito um trabalho meritorio no ambiente e recursos naturais. Tem sabido defender os nossos recursos temperando politicamente alguns fundamentalismos que outros querem impor. Não vou exemplificar pois isso está à vista de todos.
Também não concordei com a nomeação do Roberto Silva. Deve ter sido um daqueles sapos que somos obrigados a engolir na política. Tenho a certeza que jamais foi escolha da Prof. Prada. Mas, do me dizem do Porto Santo, o Roberto Silva tem sido obrigado a "vergar o serrote". Teve, por exemplo, pelo conhecimento que tem do terreno, um papel de relevo na fiscalização das casas da água para verificar quem tinha os seus esgotos a poluir a água do mar.
PS. Sou funcionário da SRARN e não quero que me acusem de bajulador. Apenas por isso fico anónimo.
Mesmo assim, é a secretária melhor do Governo de Albuquerque.
Ela tem de pôr na ordem certos "pescadores" do Caniçal, que pensam que o mar é deles. Rapam tudo,passam a vida a furar as regras da reserva das Desertas e quando outras freguesias querem preservar o seu peixe, estes camelos saltam em cima.
Estou de acordo e acho que estes exemplos de governação devam ser cada vez mais enaltecidos. Estou em crer que publicitando-os, travaremos em alguns Secretários a tentação/beneficiação de recursos públicos. O da agricultura parece ser um deles.
Xiiiii...
Foram lavar na Menina Susaninha, o papá coronel já vai mandar descarregar a artilharia pesada pidesca toda em cima deste blogue...
Desta vez vou manter-me anónimo mesmo.
Mais do mesmo, essa pode perceber de outras coisas mas para o lugar que ocupa é um zero á esquerda, esta destruindo o que resta das pescas... e não só.
É preciso ver que o sr. Roberto Silva foi impingido à sr.ª Secretária Susana Morna pela máquina que instala os boys e girls do laranjal! Como foi impingido o drº Rui Gonçalves para Secretário Regional das Finanças pela Ministra de Passos Coelho, a drª Maria Luís Albuquerque! Tudo como dantes, quartel em Abrantes!
Ganhar o mesmo de um diretor regional para ver sanitas e esgotos, penso que um cantoneiro com o ordenado mínimo fazia o mesmo ou então 10 cantoneiros pelo custo de um especialista com a vantagem destes poderem fazer a ligação ao esgoto. É mesmo de gericos.
Destruindo do resta das pescas são certos "Burreiros" do Caniçal que andam por toda a ilha a roubar ilegalmente lapas e peixe da costa.
E a responsabilidade da Sr.ª Secretária nos incêndios de Agosto? Onde anda o planeamento florestal, onde andavam as faixas corta-fogo e os acessos para o combate? Foi preciso chegar os sapadores para começar de imediato a abrir caminhos antes que o Paúl da Serra ardesse todo!
Dizia-nos a Sr.ª Secretária que ia criar o Instituto das Florestas para melhor aceder a fundos comunitários. Onde andam as candidaturas? Só há candidaturas aprovadas no POSEUR (Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência nos Recursos), que é especialmente dedicado à mitigação das alterações climáticas (logo o planeamento florestal é mais que elegível), vindas da Secretária das Obras Inúteis (SRAPE) e para o Radar meteorológico!
Uma de duas, ou a Secretária é uma incompetente ou rodeou-se de incompetentes. Bem pode mandar os seus caciques vir para aqui fazer elogios, o que eu vejo é a mama dos Sousas nas Datchas, umas trapalhadas sem nexo no mar e muitas malas chiques. Mais nada!
Sr. Anónimo das 15.01
Você arterrou agora vindo de Marte? Acha que é possível fazer um trabalho de planeamento florestal à séria em 14 meses quando deve demorar 14 anos.
Fique V. Exa. sabendo que apesar dos esforços dos bombeiros e de toda a protecção civil estarem concentrados no Funchal, não ardeu um metro de Laurisislva em virtude do trabalho de muita gente, lidera dos -ela secretaria e pelo director regional das florestas. É mentira?
Julga que é possível criar um instituto de um dia para outro? Já está criado. Já há candidaturas muito avançadas. Tenha calma, Roma e Pavia não se fizeram num dia.
Não percebo o que tem a ver essa história das datchas com esta secretária. Não é da sua tutela. Aponte lá as trapalhadas sem nexo no mar. Quando apontar alguma, eu identifico duas medidas positivas que foram tomadas.
No que toca às malas. A inveja é muito feito. Vá mas é trabalhar para comprar o que lhe apetecer.
Eu já li a "Lei da Água" e ainda não descobri onde está escrito que uma obra na margem de numa ribeira carece de TURH...
E tb já li a "Lei do Ruido"e o que reparei é q é competencia dos municipios a elaboração de mapas de "ruido ambiente"...
Eu não faço ideia a quem você, anónimo das 14h21 apelida de "gericos"...
Se é à pessoa que nomeou Roberto Silva para desempenhar esse cargo, então está a chamar à secretária Susana Prada esse " belo" nome...
Mas sabe, eu acho que você próprio é que é um, pois nem sabe como escrever corretamente JERICO!!!
Assinado: uma "profeta" de coração!!
Anónimo das 21:16.
Volto a esclarecer ... mas o melhor é fazer como Miguel Silva: pediu por email parecer a uma ARH cujo contato se encontra no site da Agencia Portuguesa do Ambiente.
http://www.apambiente.pt/
Artigo 59.º (Lei da água- lei 58/2005)http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1191&tabela=leis
Utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público
1 - Considera-se utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público aquela em que alguém obtiver para si a reserva de um maior aproveitamento desses recursos do que a generalidade dos utentes ou aquela que implicar alteração no estado dos mesmos recursos ou colocar esse estado em perigo.
2 - O direito de utilização privativa de domínio público só pode ser atribuído por licença ou por concessão qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular, não podendo ser adquirido por usucapião ou por qualquer outro título.
Artigo 60.º
Utilizações do domínio público sujeitas a licença
1 - Estão sujeitas a licença prévia as seguintes utilizações privativas dos recursos hídricos do domínio público:
(...)
d) A ocupação temporária para a construção ou alteração de instalações, fixas ou desmontáveis, apoios de praia ou similares e infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico;
e) A implantação de instalações e equipamentos referidos na alínea anterior;
f) A ocupação temporária para construção ou alteração de infraestruturas hidráulicas;
g) A implantação de infraestruturas hidráulicas;
(...)
Artigo 62.º
Utilização de recursos hídricos particulares
1 - Estão sujeitas a autorização prévia de utilização de recursos hídricos as seguintes atividades quando incidam sobre leitos, margens e águas particulares:
a) Realização de construções;
b) Implantação de infraestruturas hidráulicas;
(...)
d) Outras atividades que alterem o estado das massas de águas ou coloquem esse estado em perigo, para além das referidas no número seguinte.
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