O Conselho Consultivo
da Comarca da Madeira
Prometido é devido. Tal como prometido há dias neste blog[i],
Miguel Silva solicitou ao Conselho Consultivo da Comarca da Madeira, através do
seu Presidente, que: 1) publicasse os estatutos dessa entidade, e 2) que
emitisse parecer sobre a posição do Ministério Público da Comarca da Madeira
relativamente às situações publicadas sobre a Ordem dos Engenheiros[ii],
3) caso considerasse que algo estivesse errado, propusesse a sua correção.
Quem respondeu foi o “Juiz
Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira” que por inerência é
o Presidente do Conselho Consultivo[iii].
Os regulamentos desta comarca estão publicados no link
abaixo indicado.
Quanto ao pedido de parecer a resposta foi a seguinte:
“Os órgãos de
gestão da comarca (Conselho de Gestão e Conselho Consultivo) não têm
competências jurisdicionais, isto é, não podem interferir nas decisões dos
processos judiciais, o que, a suceder, constituiria uma grave e inqualificável
violação da independência do poder judicial.”
Concordo que não se deve interferir em processos
pendentes ou em tramitação.
Mas depois de arquivados, caso seja constatem alguma
grande incorreção nalgum processo, os funcionários públicos, em especial os com
responsabilidades de direção, devem participar disciplinarmente ou apresentar
denúncia criminal[v].
Baseio esta opinião em três factos:
1)
deve haver igualdade de direitos, pelo que para casos iguais, as decisões
deverão ser iguais;
2)
o corpo legal é único e tem que ser coerente, pelo que o desvio da
legalidade afeta todo o corpo;
3)
as decisões em processos específicos tendem a se generalizar. Exemplo.
Depois de um magistrado considerar que algo constitui crime, esse magistrado e
seus colegas tenderão a fazer a mesma análise em processos semelhantes…. e
vice-versa.
De acordo com o Regulamento do Conselho Consultivo, é admissível
a interpretação que o referido Conselho não deve pronunciar-se sobre casos particulares
ou sobre a generalização da interpretação das leis vigentes baseadas num caso
particular.
Eu, O Santo
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