PENSAR NAS CONTAS DO PORTO
...DÁ QUE PENSAR
A propósito da recente intervenção de um nosso Leitor sobre estatísticas e aplicação de preços nas escalas de navios no nosso porto, recebemos um esclarecimento que passamos a divulgar. Conforme expresso abaixo, trata-se de um esclarecimento a título particular.
Se o "Leitor do "Fénix" que muito lê as estatísticas no site da APRAM" tivesse tido o cuidado de reproduzir não apenas os n.ºs 2 a 6 do art. 17.º do Regulamento de Tarifas da APRAM mas todo o artigo teria verificado que na alínea c) do n.º 1 do dito, está previsto um desconto de 75% para os navios de cruzeiro que escalem o porto do funchal no período que o "Leitor do "Fénix" que muito lê as estatísticas no site da APRAM" designou como período B.
Ou seja um desconto superior ao previsto no segmento do tarifário reproduzido na "Fénix" e que visa exatamente combater a sazonalidade do dito período B.
Terá sido certamente por lapso do leitor, mais habituado a lidar com as estatísticas do que com normas jurídicas e regulamentos, que este pequeno pormaior lhe escapou!
Parafraseando o leitor da Fénix, mas sem as aspas, é assim desta forma simples, inteligente e muito racional, que eu, Marcos Teixeira de Jesus, a título pessoal, gostaria de deixar esta pequena mas pertinente nota de esclarecimento ao post da "Fénix".
Marcos Teixeira
4 comentários:
Embrulha ....
Pergunto ao sr. vogal do Conselho de Administração da APRAM se tem mesmo a certeza que é um esclarecimento a título particular ou a matemática do Leitor criou tal estrebucho na APRAM e na secretaria da tutela que calhou-lhe a fava de vir esclarecer os demais leitores do blog. É que pelo teor nota-se algum ressentimento.
De qualquer modo, fica anotado a sua intervenção.
Houvesse mais gente assim e tudo seria bem melhor.
Exmo senhor administrador da APRAM. Bem sei que o senhor tem um belíssimo ordenado para gerir um porto que foi construído e inaugurado ainda no "reinado" do Américo Thomas. Não supunha era que o finado tivesse ainda tamanha influência na administração do porto nos dias que correm....Mas senhor Doutor Teixeira, as suas brilhantes palavras apenas vem comprovar o que afirmámos, e bem assim, que o regulamento do tarifário do "nosso" porto, exclusivamente da competência da APRAM, não é lá muito coerente ao penalizar uma tarifa numa determinada estação " chamada de B", numa alínea, e na outra alínea imediatamente anterior, já a está alivia dos custos a imputar na alínea seguinte.
Contudo parece-nos que o senhor Doutor Teixeira só entendeu metade do problema que se pretendia chamar a atenção. É que não era só o aumento de custo da tarifa de Verão, ainda que suavizado pela alínea c, nº1 do artigo 17º por si mencionado, que aliás o senhor tem a honestidade de não desmentir, à qual nos referimos, mas também e sobretudo o facto do regulamento do porto reduzir substancialmente os custos aos navios de Cruzeiro no Inverno, PERIODO EM QUE OS NAVIOS PRECISAM DESTE PORTO COMO PÃO PARA A BOCA, quando os mesmos poderiam ser agravados inequivocamente face aos preços do verão. Talvez a dita “sabedoria” e “inteligência” e “racionalidade” na gestão de um porto nos escapem, mas não nos escapa o facto do senhor Doutor Teixeira se ter olimpicamente esquecido de mencionar na resposta que se deu ao trabalho de nos dar conhecimento, este “pequeno pormenor” ….Com os melhores Cumprimentos, a todos vós.
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