PS-M recomenda ao Governo Regional da Madeira a integração de
Profissionais do Serviço Social nas escolas
O Grupo Parlamentar do PS-Madeira deu entrada, na ALRAM, ao projecto de
resolução que visa a criação de um gabinete de apoio à família e ao aluno,
coordenado por um técnico de Serviço Social.
Face às novas realidades sociais emergentes, houve necessidade de estabelecer
um regime jurídico do pessoal não docente, por forma a dar respostas adequadas
aos problemas com que se deparam os estabelecimentos de ensino básico e
secundário da rede pública da RAM.
A deputada Sofia Canha considera que os docentes, mais concretamente, os
diretores de turma, que têm como principal função mediar as relações entre
escola, aluno e família, não têm a disponibilidade necessária, nem a formação
técnica adequada para lidar com os problemas apresentados, sentindo-se muitas
vezes limitados pela dificuldade em obter as respostas adequadas aos mais
variados problemas, bem como os canais apropriados para a resolução desses
mesmos problemas.
Neste âmbito, um técnico de serviço social, pela natureza da sua formação,
está mais apto a realizar um diagnóstico correto e a acompanhar a situação,
articulando com as autoridades e parceiros competentes.
Assim, o Grupo Parlamentar do PS-M, nos termos do artigo 22º, nº 1,
alínea d), do Estatuto Político Administrativo e do artigo 8º, nº 1, alínea d),
do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, recomenda ao Governo
Regional da Madeira a integração de Profissionais do Serviço Social nas escolas
para fazer a sinalização, acompanhamento e encaminhamento dos agregados
familiares, promovendo dessa forma o desenvolvimento e sucesso educativo dos
alunos que apresentam problemas sociais, bem como a criação de gabinetes de
apoio à família e ao aluno nas escolas e nas áreas educativas da RAM.
Segue, em anexo, o projecto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
CRIAÇÃO DE UM GABINETE DE APOIO À FAMÍLIA E AO ALUNO,
COORDENADO POR UM TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL
Face às novas realidades sociais emergentes, houve
necessidade de estabelecer um regime jurídico do pessoal não docente, por forma
a dar respostas adequadas aos problemas com que se deparam os estabelecimentos
de ensino básico e secundário da rede pública da RAM.
De entre as diversas áreas contempladas no DLR n.º
29/2006/M, de 19 de julho, aquela que menos tem sido valorizada é a do serviço
social, o que não se entende devido às necessidades sentidas pelos
estabelecimentos de ensino em atender e responder a todos os problemas sociais
que os discentes apresentam.
Como é fácil de entender, os docentes, mais
concretamente, os diretores de turma, que têm como principal função mediar as
relações entre escola, aluno e família, não têm a disponibilidade necessária, nem
a formação técnica adequada para lidar com os problemas apresentados,
sentindo-se muitas vezes limitados pela dificuldade em obter as respostas
adequadas aos mais variados problemas, bem como os canais apropriados para a
resolução desses mesmos problemas.
O diretor de turma ou outro professor pode e deve
sinalizar os casos que apresentam problemas e fazer o encaminhamento para o
serviço escolar mais adequado.
É aqui que verificamos uma lacuna nas escolas, pois os
diagnósticos nem sempre são realizados atempada e adequadamente pelas
limitações de tempo e por isso, nem sempre há uma resposta eficaz aos discentes
que carecem de acompanhamento.
Um técnico de serviço social, pela natureza da sua
formação, está mais apto a realizar um diagnóstico correto e a acompanhar a
situação, articulando com as autoridades e parceiros competentes.
O técnico superior da área de serviço social
desenvolveria, no quadro do projeto educativo de escola, as funções inerentes à
sua especialidade, no seio do apoio socioeducativo, competindo-lhe,
designadamente:
Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses
Telefone: (+351) 291 210 547 | Fax: (+351) 291 233 412
|
Email: gppsmadeira@alram.pt
a) Colaborar com os órgãos de administração e gestão
da escola no âmbito dos apoios socioeducativos;
b) Promover as ações comunitárias destinadas a
prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo
sistemático;
c) Desenvolver ações de informação e sensibilização
dos pais, dos encarregados de educação e da comunidade em geral, relativamente
às condicionantes socioeconómicas e culturais do desenvolvimento e da
aprendizagem;
d) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento
pessoal;
e) Colaborar, na área da sua especialidade, com
professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na
perspetiva do aconselhamento psicossocial;
f) Colaborar em ações de formação, participar em
experiências pedagógicas e realizar investigação na área da sua especialidade;
g) Propor a articulação da sua atividade com os serviços
especializados, em particular nas áreas da saúde e segurança social,
contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa dos
alunos com necessidades especiais, e participar no planeamento das medidas de
intervenção mais adequadas.
Assim, a proposta de um gabinete de apoio à família e
ao aluno surge como uma medida de promoção do sucesso escolar – de acordo com o
Despacho Normativo n.º 24-A/2012 art.º 20, ponto 1 “No âmbito da sua autonomia,
devem ser adotadas pela escola medidas de promoção do sucesso escolar,
definindo -se, sempre que necessário, planos de atividades de acompanhamento
pedagógico orientados para a turma ou individualizados, com medidas adequadas à
resolução das dificuldades dos alunos, de acordo com o previsto no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho (…)” e ponto 2 “O plano
de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado, realizado e
avaliado, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação
e em contacto regular com os encarregados de educação. É também uma medida que
contribuiria para a prevenção da indisciplina escolar.
Um serviço na escola, coordenado por um profissional
de serviço social, apresentando-se como uma unidade de apoio ao aluno e à sua
família, tem diversos objetivos:
1. Contribuir para o desenvolvimento integral da
criança/jovem;
2. Prestar apoio ao pessoal Docente e Não docente, bem
como à restante comunidade escolar e educativa, com o objetivo de desenvolver
um trabalho concertado entre todos os agentes educativos, por forma a que este
se possa traduzir no sucesso educativo do aluno;
Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses
Telefone: (+351) 291 210 547 | Fax: (+351) 291 233 412
|
Email: gppsmadeira@alram.pt
3. Sensibilizar os alunos e suas famílias para a
importância da escola na construção de um projeto de vida, apoiando alunos e
famílias na resolução dos problemas utilizando os seus próprios recursos e os
recursos existentes na comunidade de forma a promover autonomia e uma
verdadeira inserção social;
4. Apoiar os diretores de turma no despiste de
situações de risco e de insucesso/absentismo escolar e indisciplina;
articulação com os mesmos na sinalização dos alunos em risco; facilitar a
inserção dos alunos na escola;
5. Mediar a resolução de conflitos dentro e fora do
contexto de sala de aula; Combater a indisciplina dentro da sala sendo que as
situações comportamentais de indisciplina por parte dos alunos, em contexto de
sala de aula, poderão ser encaminhadas para o gabinete.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, nos termos do artigo 22º, nº 1, alínea d), do Estatuto Político Administrativo
e do artigo 8º, nº 1, alínea d), do Regimento da Assembleia Legislativa da
Madeira, recomenda ao Governo Regional da Madeira o seguinte:
1. Integração de Profissionais do Serviço Social nas
escolas para fazer a sinalização, acompanhamento e encaminhamento dos agregados
familiares, promovendo dessa forma o desenvolvimento e sucesso educativo dos
alunos que apresentam problemas sociais.
2. Criação de gabinetes de apoio à família e ao aluno
nas escolas e nas áreas educativas da RAM.
Funchal, 16 de novembro de 2016
O Grupo Parlamentar do PS
Sofia Canha
2 comentários:
Mais uma iniciativa para chumbar pelo desGoverno, para meses depois apresentar como a grande medida de ligação da escola a comunidade.mas, pelos vistos o povao gosta!
Muito bem Sofia Canha!
Oxalá seja aprovada!!
Ficamos todos a ganhar, principalmente os alunos e suas famílias!
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