Advogados
Estimado leitor, em tempos aleguei que é muito perigoso confiar em representantes… mas em certas situações eles são necessários e obrigatórios.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, a todos é garantido o acesso à Justiça… mas, na minha opinião, este princípio começou a correr mal quando tornou-se obrigatório que o individuo para ter acesso à Justiça necessita ter um advogado.
Nesta publicação conto a história das tentativas de Miguel Silva arranjar um advogado.
Pelo que me dizem nos tribunais, este tipo de dificuldades ocorre em processos contra entidades estatais e contra poderosos, fazendo com que lesados percam o direito de serem ressarcidos por injúrias/danos.
A história
A 14 de julho de 2016 foi solicitado ao Conselho Distrital da Madeira a indicação de um advogado para um processo que desejava intentar.
Relembro que pelo artigo 54º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que compete ao Conselho Regional, no âmbito de sua competência territorial: "o) Nomear advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite voluntariamente o seu patrocínio e notificar essa nomeação, logo que realizada, ao requerente e ao advogado nomeado;"
Miguel Silva não recebeu resposta.
A 30 de outubro de 2016, solicitou ao que pensava serem todos os advogados da OA inscritos na Região da Madeira (cerca de 50 que estavam na página da OA do Conselho Distrital da Madeira) se estavam interessados em o representar num processo de anulação de um concurso público….Poucos me responderam… mas comunicaram que não podiam ou não estavam interessados.
A 14 de novembro de 2016 descobriu que pesquisando na página principal da Ordem dos Advogados (ao invés de ser na página do Conselho Distrital da Madeira da OA) podia obter mais resultados: cerca de 440 advogados a exercer na Comarca da Madeira. Infelizmente só é viável, em termos de gestão de tempo, tentar comunicar com os primeiros 56 e com os últimos 56, pois os do meio é preciso pesquisar pelo nome.
A 14 e 15 de novembro perguntou a esses advogados (aos cerca de 110) se estavam interessados em o representar em dois processos. Nenhum respondeu… mas lá conseguiu um advogado para um dos processos (que devido ao regime de incompatibilidades e falta de especialização não pode/quer o representar noutros processos). ;
A 18 de novembro de 2016 Miguel Silva apresentou uma exposição com a descrição similar aos pontos 1 a 4 ao Conselho Consultivo da Comarca da Madeira.
Relembro que pela lei 62/2013 -Lei da Organização do Sistema Judiciário", secção IV - Conselho Consultivo, artigo 110º, pelo ponto 2, compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre: -e) Reclamações ou queixas recebidas do público sobre a organização e funcionamento em geral do tribunal de comarca ou de algum dos seus serviços, bem como sobre o funcionamento do regime de acesso ao direito, estudando-as e apresentando ao presidente do tribunal, ao magistrado coordenador do Ministério Público, ao diretor-geral da Administração da Justiça e ao representante da Ordem dos Advogados sugestões ou propostas destinadas a superar deficiências e a fomentar o seu aperfeiçoamento;
A 22 de novembro de 2016, o Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira reencaminhou o pedido para o Presidente do conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados.
Até agora, esse Conselho Regional da OA não respondeu.
Em fevereiro de 2017, o MP solicitou a Miguel Silva para se constituir assistente num processo. Felizmente não foi colocado prazo (esse prazo poderia ser 20 dias).
Miguel Silva solicitou à "Transparência e Integridade Associação Cívica" indicação de um advogado em Lisboa que o pudesse ajudar.
Em março de 2017, foi indicada outra associação que o poderia ajudar a arranjar advogado.
A 17 e 21 de março de 2017, Miguel Silva contactou alguns advogados em Lisboa para o representarem em Lisboa.
Não conseguiu nenhum, mas entretanto Miguel Silva pagou a taxa de Justiça para pedir a abertura de instrução do processo mencionado em 6.
A 17 de março de 2017, Miguel Silva solicitou ao conselho regional de lisboa da OA para indicar um advogado para exercer em Lisboa.
No mesmo dia, esse conselho regional reencaminhou a mensagem para o conselho regional da madeira. Relembro o ponto 1 deste documento, em que Miguel Silva já o tinha feito.
A 21 de março de 2017 Miguel Silva respondeu ao conselho regional de lisboa que: “a)o caso vai ser julgado no supremo tribunal em Lisboa; b) há uns meses fiz um pedido parecido à secção da Madeira da OA e não me responderam; c)fiz outro pedido ao Conselho Consultivo (CC) da Comarca da Madeira devido a esta situação, invocando que estava em causa "o regime de acesso à justiça". A mensagem não chegou ao CC, pois o senhor juiz presidente da comarca remeteu a queixa para a secção regional da OA. A OA continuou a não me responder. d) estas situações foram publicadas num site de política regional que tem cerca de 100 mil visualizações por mês.”
Este Conselho, tal como a secção da Madeira da Ordem dos Advogados, não respondeu.
A 27 de abril de 2017 solicitou à Segurança Social a indicação de advogados para ações que pretendia intentar.
A 8 de Maio a Segurança Social indeferiu todos os pedidos.
Miguel Silva apresentou recurso dizendo (ipsis verbis) "O que eu quero é que o ISS da Madeira me designe um advogado para me representar, pois já tentei por várias vias e não consegui. Quanto ao pagamento de honorários e custas, eu pago."
A segurança social também indeferiu este pedido. Alegou que Miguel Silva podia ir aos tribunais para recorrer da decisão (que ironia!).
Aí Miguel Silva escreveu para o Presidente da República, Provedor de Justiça e todos os grupos parlamentares da Assembleia da República contando esta história, e acrescentou que, de acordo com “o ponto 1 do artigo 26º - notificação e impugnação da decisão, da Lei 34/2004 - Acesso ao Direito e aos Tribunais, 1 - A decisão final sobre o pedido de protecção jurídica é notificada ao requerente e, se o pedido envolver a designação de patrono, também à Ordem dos Advogados. Eu pedi a nomeação de um advogado, e eu já disse que assumirei as suas custas! Saliento também que o que está escrito na lei é o "pedido" tem que envolver a nomeação de patrono, não é a "decisão envolver a nomeação de patrono" “.
Pelo que percebi que a nomeação de um advogado pelo Segurança Social faz com que os honorários sejam mais baixos.
Entretanto, a 26 de maio de 2017 Miguel Silva voltou a pedir advogado à Ordem dos Advogados. Ainda não recebeu resposta.
Presumo que alguém mexeu-se e a Segurança Social apresentou uma proposta que Miguel Silva aceitou, e consequentemente esta entidade pediu à Ordem dos Advogados para serem indicados advogados para os processos de Miguel Silva.
A Ordem dos Advogados indicou três advogados.
Um deles teve logo uma reunião, e ficou-se à espera da resposta de uma entidade oficial. Outro, por intermédio do seu assistente, informou que iria pedir escusa. A outra advogada, nunca atendeu o telefone.
A 18 de julho de 2017, Miguel Silva informou a secção Regional da Ordem dos Advogados destas situações.
A 28 de setembro de 2017, Miguel Silva contactou telefonicamente a referida secção da Ordem dos Advogados. Disseram-lhe que: 1) o email estava a aguardar despacho; 2) não esclareceram se tinha mesmo havido pedido de escusa.
Nesse mesmo dia, Miguel Silva voltou a enviar a exposição e 18 de julho de 2017.
Entretanto, o MP do processo, mencionado em 6, embora soubesse que Miguel Silva iria ter advogado pela Segurança Social pelo que os prazos todos suspendem-se, decidiu arquivar o processo pois nem Miguel Silva nem nenhum seu representante apresentaram fizeram alguma “diligência”.
No dia 15 de novembro de 2017, Miguel Silva contactou telefonicamente o Conselho Regional da OA da Madeira. Disseram-lhe que: 1) a mensagem de correio electrónico foi considerada como um pedido de substituição; 2) os prazos de resposta pelos advogados ainda estavam a correr. Daqui depreende-se que não foi feito nenhum pedido de escusa.
Miguel Silva informou o MP desta situação.
Até hoje a secção da Madeira da OA não voltou a responder.
Quanto ao processo arquivado, nem Miguel Silva nem eu percebemos a resposta do MP.
Conclusão
Sei que alguns vão argumentar que a culpa desta situação é de Miguel Silva, pois ele tem opinião e parte dela aparece publicada. Talvez um dia esses “provem do seu próprio remédio”.
Mantenho a opinião que um individuo deve poder se representar a si próprio nos Tribunais mesmo não sendo advogado, por quatro razões:
1) o custo da Justiça é muito elevado (sendo uma limitação do acesso à Justiça), e esta seria uma maneira de o diminuir;
2) não confio em nenhuns representantes;
3) O conhecimento das leis e do sistema legal seria melhor distribuído por toda a Sociedade, e o envolvimento das partes em conflito na Justiça faria com que estas percebessem melhor a Legalidade e a Justiça das suas demandas, e caso as decisões fossem justas, as aceitariam melhor fazendo com que a Confiança no Sistema Legal Português aumentasse.
Estas situações potenciariam a Confiança do cidadão em si próprio e nos outros. Lembro que esta Confiança é essencial para criar riqueza, empreender e produzir conhecimento.
4) Provavelmente, o respeito pelos advogados aumentaria.
Eu, O Santo
11 comentários:
Advogados? Todo o cuidado é muito pouco.
Há uns que só sabem sacar quanto mais podem.
Há outros que aproveitam-se da riqueza dos seus clientes.
Confiar em advogados? Nunca.
Já diziam os meus Avós, advogados são todos Ladrões.
Conheço alguns advogados que colocaram os seus clientes na miséria, porque foram sugando dinheiro e património enquanto havia! Quando não havia mais para sugar, o desgraçado do seu cliente era abandonado na "roda de caminho"! Pelos casos que eu conheço, é uma classe profissional desprezível e abjecta! E quem poder fugir deles que fuja!
Nunca confiar num advogado,são os profissionais mais matreiros e sem escrúpulos que existe.
É preferível confiar a nossa "proteção" à cosa nostra do que aos diversos atores do nosso sistema judicial.
Os advogados defendem assassinos, ladroes, traficantes e criminosos de toda a espécie.
Ao Santo / Miguel Silva, nenhum o quer defender.
Porque será ?
Não são todos assim maus, existem os do PSD especialmente o Dr Prada.
Há certos cidadãos que não se deixam defender!
O Sr. Miguel Silva (dito o Santo) arroga-se, sistematicamente, saber mais de Direito do que todos os juristas portugueses juntos. Nenhuma opinião ou decisão de juízes, procuradores da República, advogados, ou juristas da administração pública, o satisfaz. Todos estão errados e, ele indómito e seguro da sua verdade, marcha solitário contra a corrente.
Por aquilo que vai relatando nas queixas que recorrentemente publica, não me parece, a maior parte das vezes, que tenha razão. Reconheço alguma inabilidade de comunicação da parte dos decisores públicos com quem se defrontou. No entanto e sintetizando, a maior parte das vezes, o cidadão Miguel Silva apoia-se em interpretações meramente literais e assistemáticas dos textos jurídicos. De resto, a simples leitura do seu post denuncia alguns erros flagrantes em termos processuais: ou não aconteceu assim, ou há deficiente interpretação das regras.
A ciência da interpretação das leis é bastante mais complexa e carece de estudo bastante mais aprofundado do que a simples pesquisa no Google. Diariamente me confronto, enquanto jurista que atende um público bastante diversificado, com conclusões absurdas derivadas de "ir ver à Internet", para não falar da praga das minutas disponíveis em "sites", como em cabides de lojas de "pronto -a-vestir". Os licenciados em Direito (ou Ciências Jurídicas, se preferirem) são profissionais qualificados. É pressuposto que sabem mais do que ler.
Seja como for, dada a apetência do Sr. Miguel Silva por assuntos judiciais e a sua enorme desconfiança pelas opiniões e decisões dos profissionais, nomeadamente forenses, sugiro que obtenha uma licenciatura (há por aí umas faculdades privadas que, dizem, facilitam) e usando as prerrogativas da lei processual, se defenda a si próprio. Pode ser que algum juíz "ouça as suas preces", já que os advogados (essa raça maldita que possui a rara faculdade de atrair sobre si todos os epítetos maldosos) nada parecem querer com ele.
Eu, que renunciei pertencer a uma associação pública que trata mal os seus forçados subscritores (a dita Ordem dos Advogados), corroboro as queixas de péssimo funcionamento burocrático e completa cegueira quanto ás funções que a mesma desempenha. No entanto, repudio, porque é, na maioria das vezes, injusto, o coro de insultos e injúrias que a simples denominação da profissão gerou nos corajosos comentaristas anónimos. Muito gostaria de vê-los, enquanto cidadãos, lidar com um sistema judicial do tipo soviético, dominado por juízes e procuradores, onde os advogados só apareciam para dar aparente às normas internacionais relativas aos direitos humanos. Estariam todos nos Gulags, onde se encontrariam com os advogados mais corajosos que tivessem resolvido desafiar o sistema...
Quando o Santo chegar ao purgatório, vai ser uma luta entre Deus e o Diabo.
O primeiro a querer manda-lo para o inferno, o segundo a querer envia-lo para o céu.
Será uma guerra para ver quem não fica com ele.
Nessa altura, será necessário um advogado para representar o santo.
Oxalá não seja o advogado do diabo.
Ó das 20.14, rebentei a rir com o seu comentário.
Está muito bem visto.
A LEI DEVIA SER MUDADA, Ddizem a constituição da Republica, ...mas como são esses , doutorzinhos a fazer , cuidado , estamos sempre , SEMPRE ,... TRAMADOS,
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