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quarta-feira, 22 de agosto de 2018


base.gov.pt

O portal base.gov.pt publica quase todos os contratos públicos. Alguns cidadãos têm a atitude meritória de apreciar a atividade de algumas entidades públicas com base nos dados publicados nesse portal. 
Como anteriormente foi dito, o IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos de Imobiliário e de Construção), que gere o portal base.gov.pt, transfere a responsabilidade pela publicação dos contratos à entidade adjudicante. Claro que assim as entidades públicas publicam o que lhes interessa.
Nesta publicação vou mostrar como a publicação dos contratos como está ser feita pode permitir a fraude.


Lei 
De acordo com o artigo 96º do Código dos Contratos Públicos, “fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: 
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; 
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; 
c) O caderno de encargos; 
d) A proposta adjudicada; 
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.”
O que se observa é que estes elementos do contrato não são publicados neste portal, embora os contratos devam ser publicitados, de acordo com http://www.base.gov.pt/Base/pt/OPortal/Base.

Exemplos
A segunda fase do Estudo de Avaliação do Risco de Aluviões que custou cerca de 400 mil euros ao Governo Regional.
Apresento em seguida o link do publicado 
Como se pode ver não dá para perceber o que foi contratado. Eventualmente, até partes do caderno de encargos podem não ter sido satisfeitas que um cidadão não percebe ou saberá. Mais informo que a 11 de maio de 2018 foi solicitada copia simples desse caderno de encargos à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas e esta entidade não respondeu a esse pedido.
Na página 148 do anexo F7 – Relatório Final desse estudo indica que existe um anexo “F6 - Livro que descreva o fenómeno dos aluviões e sintetize as principais conclusões do estudo”. Que eu saiba esse livro não existe embora o contrato tenha terminado a 18 de dezembro de 2017. Pode constatar-se isso em: https://www.madeira.gov.pt/srei/Pesquisar/ctl/ReadInformcao/mid/5334/InformacaoId/42153/UnidadeOrganicaId/18 
Outra situação: Os anexos (como por exemplo, o A1 e exceção do F7 - Relatório Final), indicam que um dos objetivos estratégicos desta segunda fase é : “Desenvolver ações de divulgação pública e de formação sobre este tipo de risco”. Que eu saiba só foi feita uma apresentação pública deste estudo e após o terminus do estudo. Tal como está publicado, nem os cidadãos nem os técnicos da área de hidrologia e hidráulica da administração pública regional-que eventualmente poderiam ser os formandos estão em posição de saber se o contrato foi cumprido ou não em relação à formação.
Mais uma situação: a segunda fase do EARAM teve como objectivo: “Estender a avaliação do risco a toda a ilha da Madeira”. Ao ler o índice de figuras do anexo F7 – Relatório Final não é indicada nenhuma figura cujo tema seja a avaliação de risco de aluviões em toda a ilha da Madeira. Só aparecem as bacias hidrográficas já estudadas na primeira fase do EARAM. Pior, pelo que percebi da diretiva INSPIRE essas zonas deviam ser publicadas ou indicado o local onde se pode obter essas cartas de inundação. Pode ser confirmada esta opinião procurando por “inundação” em http://snig.dgterritorio.pt/portal/index.php  .

Outro Exemplo
“Fornecimento de Livros no âmbito das Comemorações dos 600 Anos do Descobrimento das ilhas da MADEIRA E PORTO SANTO,2018-2020 que custou cerca de 29 mil euro"
Que livros serão estes? Quantos serão? A que entidades vão ser entregues? Se os 600 anos da descoberta das ilhas são 2018 e 2019, para quê receber livros em 2020?
Admitindo que o custo de impressão de uma página do livro é metade de o de uma fotocópia, 5 centimos, então foi contratada a aquisição 580 000 páginas. Se cada livro tiver, 200 páginas então foram comprados 2 900 livros. Duvido que na Região a soma dos estabelecimentos de ensino mais as bibliotecas mais os professores de História atinja esse valor… 
De que vale estar expresso neste Contrato (como na maioria dos contratos que li):
“Fazem parte integrante do presente contrato:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos/especificações técnicas identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo orgão competente para a decisão de contratar
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos/especificações técnicas;
c) O caderno de encargos/especificações técnicas;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.”
Se esses elementos não são publicados com o Contrato?
Mais uma vez um cidadão não tem maneira de perceber se o contrato foi cumprido ou não. Também informo que no processo deve existir a assinatura de um único funcionário público que declara que o contrato foi cumprido na íntegra.

Conclusão
Da maneira como estão a ser publicados os contratos públicos, um cidadão terá muitas dificuldades em aferir se um dado contrato é fantasma, definindo “contrato fantasma” como um contrato em que a Administração Pública paga por bens, serviços ou empreitadas que nunca recebeu nem receberá. 

Eu, O Santo








[i] Não foi solicitado à Secretaria Regional de Turismo e Cultura cópia simples do Caderno de Encargos. Como o tema desta publicação não é acusar nenhuma entidade em especial por alguma ilegalidade ou falha, optou-se por não a consultar. O tema desta publicação é a identificação de uma possível falha de procedimento na publicação de contratos que pode permitir a fraude.

4 comentários:

Anónimo disse...

Oh Miguel, não tens mais nada que faças no LREC? Bem ao menos é melhor mandares essas noticias para a rua do que andares a destruir material ou a "pedir seguros" para os teus acidentes caseiros.

Anónimo disse...

Cancio, enganaste-te na vocação. Devias ter tirado Direito, e ías para o MP.
Concerteza ao fim de um ano, chato como és, desterravam-te para o Corvo. Mas sempre te entretinhas com as tuas esquesitices.

Eu, O Santo disse...

Pequeno esclarecimento:
O que aparece em snig são os mapas de inundação do PGRI (não são os do EARAM).

Anónimo disse...

Não te preocupes com isso. Ninguém liga nem se interessa em ver.