Luís Andrade envia-nos imagens de uma "cidade bem cuidada"... Com efeito, os graffiti por aí parecem crescer em número e em tamanho.
13 comentários:
Anónimo
disse...
O povo tem de ser o primeiro a respeitar a sua cidade. Então não se sabe que não se borra nem se estraga a cidade? Sabe-se. Mas há sempre quem não sabe, ou faz que não sabe, e estraga a cidade onde vive.
Preocupados com umas pinturas? Preocupem-se é com tribunal administrativo e fiscal do Funchal,com as jogadas de Macedo e namorada do turismo,com irregularidades dectetadas nos concursos. Isto sim é gravíssimo. Estamos fartos de dizer e ninguém nos ouve,as coveiras de Paula Cabaço estão a fazer-lhe a campa. Continue engenheira,a senhora e a sua famosa equipa estão a dar um contributo muito importante para a queda deste governo em 2019. Já não basta o que fazem aos funcionários, agora, mais esta pouca vergonha.
“É óbvio que o Funchal está melhor”, o anónimo das 23:16, em vez de parar para pensar que tais atitudes são de puro vandalismo (que tem sido recorrente na cidade), prefere lançar intrigas para desviar a atenção para o que sim, é óbvio.
Na sentença datada de 15 de agosto de 2018 e à qual a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal considera que o concurso público deveria ter sido adjudicado à proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos em conjunto, reconhecendo o direito a serem indemnizadas pela “inexecução”.
“Reconhece-se que o ato de adjudicação da proposta apresentada pela Macedos Pirotecnia, Lda, no âmbito do concurso público para fornecimento, instalação e queima de fogo-de-artifício na passagem de ano 2017/2018 deveria ser anulado por padecer de vício de violação da lei e que deveria ser adjudicada a proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia, Lda e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos, S.A.”, lê-se na sentença.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal reconhece ainda que o contrato para o espetáculo de fogo-de-artifício na passagem de ano de 2017 para 2018 foi efetivamente celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a Macedos Pirotecnia, num valor de 900 mil euros, acrescido de IVA, e que o objeto do mesmo já se esgotou, pelo que absolve a empresa de condenação à exclusão da proposta.
Por este facto, o Tribunal “convida” a Lusoevents Produções Multimédia, a G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos e a Macedos Pirotecnia a, no prazo de 30 dias, acordarem no montante de indemnização devida.
Os doutorinhos do governo que faziam parte do júri e decidiram erradamente vão ficar como ? Jeitos dados e agora quem paga a indemnização ?
Responsabilidade a pagar pelo governo assiste direito de regresso sobre os membros do júri que decidiram erradamente .
A ver vamos como é que vai andar este processo.
atentos
Na sentença datada de 15 de agosto de 2018 e à qual a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal considera que o concurso público deveria ter sido adjudicado à proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos em conjunto, reconhecendo o direito a serem indemnizadas pela “inexecução”.
“Reconhece-se que o ato de adjudicação da proposta apresentada pela Macedos Pirotecnia, Lda, no âmbito do concurso público para fornecimento, instalação e queima de fogo-de-artifício na passagem de ano 2017/2018 deveria ser anulado por padecer de vício de violação da lei e que deveria ser adjudicada a proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia, Lda e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos, S.A.”, lê-se na sentença.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal reconhece ainda que o contrato para o espetáculo de fogo-de-artifício na passagem de ano de 2017 para 2018 foi efetivamente celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a Macedos Pirotecnia, num valor de 900 mil euros, acrescido de IVA, e que o objeto do mesmo já se esgotou, pelo que absolve a empresa de condenação à exclusão da proposta.
Por este facto, o Tribunal “convida” a Lusoevents Produções Multimédia, a G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos e a Macedos Pirotecnia a, no prazo de 30 dias, acordarem no montante de indemnização devida.
E referente as Inspeções de Automóveis dadas ao Amigo Henriques e Familia em que Governo tem a pagar mais de 20 MILHÕES DE INDEMINIZAÇÃO. Ainda bem que 2019 está a chegar para colocar esta Corja fora do Governo. Só com os dinheiros pagos para indeminizações daria para fazer muita coisa na Madeira e evitar virar as costas ao Municipio do Funchal com isso prejudicando cerca de metade da população.
20 milhões do povo a fugirem dos dedos. Isso sim é crime. Um erro que os caciques do PSD não falam. Graffitis...isso é coisa de jovens irreverentes. O PSD devia era preocupar-se com os verdadeiros crimes que o jardinismo cometeu e ainda continua a cometer.
13 comentários:
O povo tem de ser o primeiro a respeitar a sua cidade. Então não se sabe que não se borra nem se estraga a cidade? Sabe-se. Mas há sempre quem não sabe, ou faz que não sabe, e estraga a cidade onde vive.
Preocupados com umas pinturas?
Preocupem-se é com tribunal administrativo e fiscal do Funchal,com as jogadas de Macedo e namorada do turismo,com irregularidades dectetadas nos concursos.
Isto sim é gravíssimo.
Estamos fartos de dizer e ninguém nos ouve,as coveiras de Paula Cabaço estão a fazer-lhe a campa.
Continue engenheira,a senhora e a sua famosa equipa estão a dar um contributo muito importante para a queda deste governo em 2019.
Já não basta o que fazem aos funcionários, agora, mais esta pouca vergonha.
“É óbvio que o Funchal está melhor”, o anónimo das 23:16, em vez de parar para pensar que tais atitudes são de puro vandalismo (que tem sido recorrente na cidade), prefere lançar intrigas para desviar a atenção para o que sim, é óbvio.
Na sentença datada de 15 de agosto de 2018 e à qual a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal considera que o concurso público deveria ter sido adjudicado à proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos em conjunto, reconhecendo o direito a serem indemnizadas pela “inexecução”.
“Reconhece-se que o ato de adjudicação da proposta apresentada pela Macedos Pirotecnia, Lda, no âmbito do concurso público para fornecimento, instalação e queima de fogo-de-artifício na passagem de ano 2017/2018 deveria ser anulado por padecer de vício de violação da lei e que deveria ser adjudicada a proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia, Lda e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos, S.A.”, lê-se na sentença.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal reconhece ainda que o contrato para o espetáculo de fogo-de-artifício na passagem de ano de 2017 para 2018 foi efetivamente celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a Macedos Pirotecnia, num valor de 900 mil euros, acrescido de IVA, e que o objeto do mesmo já se esgotou, pelo que absolve a empresa de condenação à exclusão da proposta.
Por este facto, o Tribunal “convida” a Lusoevents Produções Multimédia, a G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos e a Macedos Pirotecnia a, no prazo de 30 dias, acordarem no montante de indemnização devida.
Pergunta-se ?
Os doutorinhos do governo que faziam parte do júri e decidiram erradamente vão ficar como ?
Jeitos dados e agora quem paga a indemnização ?
Responsabilidade a pagar pelo governo assiste direito de regresso sobre os membros do júri que decidiram erradamente .
A ver vamos como é que vai andar este processo.
atentos
Na sentença datada de 15 de agosto de 2018 e à qual a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal considera que o concurso público deveria ter sido adjudicado à proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos em conjunto, reconhecendo o direito a serem indemnizadas pela “inexecução”.
“Reconhece-se que o ato de adjudicação da proposta apresentada pela Macedos Pirotecnia, Lda, no âmbito do concurso público para fornecimento, instalação e queima de fogo-de-artifício na passagem de ano 2017/2018 deveria ser anulado por padecer de vício de violação da lei e que deveria ser adjudicada a proposta apresentada pela Lusoevents Produções Multimédia, Lda e pela G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos, S.A.”, lê-se na sentença.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal reconhece ainda que o contrato para o espetáculo de fogo-de-artifício na passagem de ano de 2017 para 2018 foi efetivamente celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a Macedos Pirotecnia, num valor de 900 mil euros, acrescido de IVA, e que o objeto do mesmo já se esgotou, pelo que absolve a empresa de condenação à exclusão da proposta.
Por este facto, o Tribunal “convida” a Lusoevents Produções Multimédia, a G. J. R. - Pirotecnia e Explosivos e a Macedos Pirotecnia a, no prazo de 30 dias, acordarem no montante de indemnização devida.
E referente as Inspeções de Automóveis dadas ao Amigo Henriques e Familia em que Governo tem a pagar mais de 20 MILHÕES DE INDEMINIZAÇÃO.
Ainda bem que 2019 está a chegar para colocar esta Corja fora do Governo.
Só com os dinheiros pagos para indeminizações daria para fazer muita coisa na Madeira e evitar virar as costas ao Municipio do Funchal com isso prejudicando cerca de metade da população.
20 milhões do povo a fugirem dos dedos.
Isso sim é crime. Um erro que os caciques do PSD não falam.
Graffitis...isso é coisa de jovens irreverentes.
O PSD devia era preocupar-se com os verdadeiros crimes que o jardinismo cometeu e ainda continua a cometer.
Estão a tentar cubanizar o Funchal. Olhem que a Flama não morreu.
Ó das 12.42, com esses milhões todos até dava para pôr o Prof. Mentiras na rua.
Se calhar esses milhões todos vão pôr é o Albuquerque fora da cena política regional.
Boa anónimo das 23:01.
Ó das 23.01, isso seria desejável. Mas não estou a ver, infelizmente.
Não tratem desta praga e daqui a pouco a Madeira fica tão grafitada como a baixa de Lisboa.
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