CMF:
O recurso hierárquico
Continuando
a comparação entre a câmara de Cafofo e o governo de Albuquerque
As
competências dos vereadores são delegações do Presidente da Câmara. Isto até
escrito nos ofícios assinados por esses vereadores.
Então, uma
qualquer decisão de um vereador municipal é passível ser impugnada por meio de
um recurso hierárquico[i].
Nos
concursos de seleção de cargos dirigente, no ofício de homologação da decisão
do júri e a designação do candidato selecionado está escrito: “dos actos praticados no procedimento cabe
recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo (lei 2/2012 (…
)”. Esta frase induz em erro quanto à possibilidade de apresentar recurso
hierárquico.
Pelo que
percebi do documento “RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO”, elaborado pelo
Provedor de Justiça[ii],
“a indicação dos meios de impugnação
administrativa e prazos respetivos” são insuficiências que devem levar à
anulação do concurso público.
Miguel
Silva apresentou vários recursos relativamente aos concursos públicos para
seleção de cargos de direção intermédia ao senhor Presidente da Câmara
Municipal do Funchal. Alguns deles em maio de 2017 (dentro do prazo de
interposição de 90 dias[iii]
- que são cerca de três meses e meio).
A CMF
deveria ter respondido no máximo em 90 dias úteis, de acordo com o artigo 197º
do Código do Procedimento Administrativo.
Até agora,
12 de novembro de 2017, a Câmara Municipal do Funchal não respondeu[iv].
Conclusão.
Mais uma
vez, Albuquerque leva vantagem sobre Cafofo pois o seu Governo Regional sempre
responde às interposições de recurso hierárquico relacionadas com procedimentos
de seleção de cargos de direção intermédia e, que eu saiba, enuncia sempre a
possibilidade de apresentar um recurso hierárquico.
Relembro
algo que foi dito na penúltima publicação[v],
o Ministério Público da Comarca da Madeira considera que “(…) não responder às solicitações do aqui queixoso [ou
qualquer outro cidadão e entidade, acrescento eu] (…) não constitui (…)
nenhum tipo legal de crime (…)”[vi].
Dentro de
algum tempo, veremos se essa opinião também é válida para “não responder aos recursos hierárquicos interpostos”.
Eu, O Santo
[i] artigo 49º do CPA e ponto 4 do artigo 169º do CPA.
[iii] Artigo 193º do CPA
[iv] Caso a CMF considerasse que Miguel Silva não tinha direito a este recurso
deveria ter respondido utilizando o artigo 196º do CPA.
[vi] Infelizmente, Miguel Silva não conseguiu arranjar um advogado para pedir
instrução do processo.
1 comentário:
Quer um conselho? Inscreva-se na reunião pública da Assembleia Municipal do Funchal e expresse o seu protesto pelo facto da vereação não estar a cumprir o que está previsto na lei em termos de acesso a documentos administrativos. Diga-o na cara do senhor presidente da Câmara, relembre-lhe que ele foi eleito a prometer Mudança e Confiança e que pergunte-lhe se ele cumpre ou não a lei. Chateie. Vai ver que resulta.
Muita força.
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