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domingo, 12 de novembro de 2017


CMF: O recurso hierárquico



Continuando a comparação entre a câmara de Cafofo e o governo de Albuquerque


As competências dos vereadores são delegações do Presidente da Câmara. Isto até escrito nos ofícios assinados por esses vereadores.
Então, uma qualquer decisão de um vereador municipal é passível ser impugnada por meio de um recurso hierárquico[i].

Nos concursos de seleção de cargos dirigente, no ofício de homologação da decisão do júri e a designação do candidato selecionado está escrito: “dos actos praticados no procedimento cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo (lei 2/2012 (… )”. Esta frase induz em erro quanto à possibilidade de apresentar recurso hierárquico.
Pelo que percebi do documento “RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO”, elaborado pelo Provedor de Justiça[ii], “a indicação dos meios de impugnação administrativa e prazos respetivos” são insuficiências que devem levar à anulação do concurso público.
Miguel Silva apresentou vários recursos relativamente aos concursos públicos para seleção de cargos de direção intermédia ao senhor Presidente da Câmara Municipal do Funchal. Alguns deles em maio de 2017 (dentro do prazo de interposição de 90 dias[iii] - que são cerca de três meses e meio).
A CMF deveria ter respondido no máximo em 90 dias úteis, de acordo com o artigo 197º do Código do Procedimento Administrativo.
Até agora, 12 de novembro de 2017, a Câmara Municipal do Funchal não respondeu[iv].

Conclusão.

Mais uma vez, Albuquerque leva vantagem sobre Cafofo pois o seu Governo Regional sempre responde às interposições de recurso hierárquico relacionadas com procedimentos de seleção de cargos de direção intermédia e, que eu saiba, enuncia sempre a possibilidade de apresentar um recurso hierárquico.

Relembro algo que foi dito na penúltima publicação[v], o Ministério Público da Comarca da Madeira considera que “(…) não responder às solicitações do aqui queixoso [ou qualquer outro cidadão e entidade, acrescento eu] (…) não constitui (…) nenhum tipo legal de crime (…)[vi].
Dentro de algum tempo, veremos se essa opinião também é válida para “não responder aos recursos hierárquicos interpostos”.


Eu, O Santo



[i] artigo 49º do CPA e ponto 4 do artigo 169º do CPA.
[iii] Artigo 193º do CPA
[iv] Caso a CMF considerasse que Miguel Silva não tinha direito a este recurso deveria ter respondido utilizando o artigo 196º do CPA.
[vi] Infelizmente, Miguel Silva não conseguiu arranjar um advogado para pedir instrução do processo.

1 comentário:

Anónimo disse...

Quer um conselho? Inscreva-se na reunião pública da Assembleia Municipal do Funchal e expresse o seu protesto pelo facto da vereação não estar a cumprir o que está previsto na lei em termos de acesso a documentos administrativos. Diga-o na cara do senhor presidente da Câmara, relembre-lhe que ele foi eleito a prometer Mudança e Confiança e que pergunte-lhe se ele cumpre ou não a lei. Chateie. Vai ver que resulta.
Muita força.