PDM do Funchal – A necessidade de verificar
Nesta
publicação vou argumentar que a informação base da proposta de um PDM deve
estar publicada na internet. Neste documento vou tentar demonstrar essa
necessidade.
Antes de continuar, um
alerta
De
acordo com o ponto 5 do ofício 5.613 de 25/05/2017 da DROTA, está escrito o
seguinte:
“Reiteramos
que a delimitação do perímetro urbano não está suficientemente fundamentada,
zonas com caraterísticas semelhantes estão classificadas de modo antagónico.
Consideramos que as mesmas deverão ser reequacionadas de acordo com a
legislação em vigor.”
Recomendo
a leitura dos pontos 1 a 6 desse ofício que estão na página 29 de http://revisaopdm.cm-funchal.pt/images/Parecer_CA/FX_6R_parecerCA.pdf .
O caso prático
Uma
micro-reserva é uma “pequena área protegida que tem obrigatoriamente que
possuir um plano de gestão e uma definição clara do domínio útil da propriedade”[i].
São
áreas especialmente protegidas pelo PDM, como se pode ver no artigo 61º do
Regulamento do Plano Proposto, pelo que a edificação é claramente condicionada.
O
Relatório Ambiental do PDM do Funchal proposto diz que: “Em 2015, foi
realizado um levantamento de campo do qual resultou a proposta de criação de
seis micro reservas localizadas em planta de ordenamento II (ver Figura 21)”
No
entanto, no Relatório de Fundamentação[ii]:
“Após o estudo anteriormente referido, foi realizado um levantamento
detalhado de campo realizado em 2015, com base em critérios utilizados na
hierarquização dos espaços inventariados, com coberto vegetal até aos 250m de
altitude no concelho do Funchal, do qual obteve-se a proposta de criação de
oito micro reservas localizadas em planta de ordenamento II (…)”.
Então,
as micro-reservas passaram de seis para oito e passaram a abranger outros
prédios.
Nenhuma
entidade do Governo Regional, incluindo a DROTA e o IFCN, parece ter tido
influência neste incremento[iii].
Os
“felizes” contemplados pela criação destas duas micro-reservas são os
proprietários de prédios localizados ao Sítio da Igreja – Lazareto - São
Gonçalo (abaixo de onde costuma ser colocado a iluminação que indica a passagem
de ano), e perto (a montante) das novas instalações da Proteção Civil, na zona
dos Pernais - Cancela.
Um
dos prédios afetados pela adição a posteriori uma das
micro-reservas é do IHM[iv],
que atualmente é uma exploração agrícola. O IHM pretendia que esta zona fosse
classificada como agrícola pelo teria algum índice de construção.
A
resposta dos projetistas da CMF[v] foi:
“Quanto
a esta situação, informamos que o local referido não é passível de
reclassificação para espaço agrícola face às características físicas
existentes, saindo fora da escala do PDM a possibilidade de propor o zonamento
de áreas de escassa dimensão face à escala do Concelho[vi].”
O
quê? Está lá uma exploração agrícola, e os projetistas do PDM alegam que as
características físicas impossibilitam a agricultura nessa zona?
Penso
que não deveriam haver dúvidas quanto à capacidade agrícola daquela zona, pois
existem vários poços de rega (antigos) e alguns muros (de pedra aparelhada e
betão) de socalcos.
E
quanto à área, parece-me que o prédio do IHM é maior que a outra micro-reserva
adicionada.
A Cartografia de Risco
Na
página 113 do Relatório de Fundamentação da proposta de PDM está descrito que
as áreas de risco[vii] do
PDM correspondem às áreas delimitadas no Plano Municipal de Emergência.
Consultei
o “Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Funchal (PMEPCF)”[viii] e
não vi nenhum mapa que identificasse os riscos por zona, tal como estão
descritos na Proposta de PDM.
Então,
onde é que foram buscar a classificação do risco de instabilidade de vertente
que está nas Plantas de Ordenamento II e no artigo 72º do Regulamento do Plano[ix]?
Entendo
que pelo ponto 2 e 3 do artigo 5º do Decreto-lei 80/2015[x],
e em conjunção com o Artigo 13.º - Áreas perigosas e áreas de risco[xi] do
Decreto-lei 80/2015[xii],
a proposta de PDM deveria ter publicado (incluindo no sítio da Revisão) a
Cartografia de Risco (incluindo o método de elaboração e o relatório que a
acompanham), ao invés de apresentar um resultado que o mero cidadão não sabe ou
percebe de onde apareceu… ou se está correto.
Miguel
Silva no dia 22 de julho de 2017[xiii],
por mensagem de correio eletrónico, questionou a Câmara Municipal do Funchal
sobre a ausência da Cartografia de Risco no “Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil do Funchal (PMEPCF)”. Até agora não recebeu resposta.
Em
face do exposto, o direito à informação não está a ser aplicado.
Conclusão
Caso
esta proposta de PDM seja aprovada, se alguém comprar prédios com as
condicionantes propostos em áreas classificadas como micro-reserva ou de
elevado risco, e depois a classificação desses prédios for retirada, poderá
quase de certeza ganhar muito dinheiro.
Eu, O Santo
[i] Página 88 do Relatório
Ambiental.
[ii] Página 98.
[iii] Página 7 do Relatório de
Fundamentação, Planta de Condicionantes e Pareceres Publicados no sítio da
Revisão do PDM.
[iv] Resolução do Governo
489/2013 publicada a 5 de junho de 2013. Cerca de 20 000m2.
Artigo 8º secção U de São Gonçalo.
[v] Presumo que são dos
projetistas do PDM as argumentações para não satisfazer as pretensões do IHM.
[vi] Ofício 2692/2017/IHM de
25/05/2017 do IHM
[vii] Instabilidade de taludes,
cheias, incêndios, e avanço das águas do mar.
[viii] http://www.cm-funchal.pt/index.php?option=com_jdownloads&Itemid=260&view=finish&cid=922&catid=158
[ix] Igual crítica poderia-se
ter feito às zonas ameaçadas por cheia.
[x] 2 — O
direito à informação referido no número anterior compreende as faculdades de:
a) Consultar
os diversos processos, designadamente, os estudos de base e outra
documentação, escrita e desenhada, que fundamentem as opções estabelecidas;
(…)
3 — As entidades
responsáveis pela elaboração e pelo depósito dos programas e dos planos
territoriais devem criar e manter atualizado um sistema que assegure o
exercício do direito à informação, designadamente através do recurso a meios
informáticos.”
[xi] “1 —
Os programas e os planos territoriais identificam e delimitam as áreas
perigosas e de risco, desenvolvendo-as e concretizando -as.”
[xiii] i.e., há mais de 10 dias
úteis, que é o prazo de resposta indicado no Código do Procedimento
Administrativo.
[iv] Resolução do Governo 489/2013 publicada a 5 de junho de
2013. Cerca de 20 000m2. Artigo 8º secção U de São Gonçalo.
[v] Presumo que são dos projetistas do PDM as argumentações
para não satisfazer as pretensões do IHM.
[vi] Ofício 2692/2017/IHM de 25/05/2017 do IHM
[vii] Instabilidade de taludes, cheias, incêndios, e avanço das
águas do mar.
[ix] Igual crítica poderia-se ter feito às zonas ameaçadas por
cheia.
[x] 2 — O direito à informação
referido no número anterior compreende as faculdades de:
a)
Consultar os diversos processos,
designadamente, os estudos de base e
outra documentação, escrita e desenhada, que fundamentem as opções
estabelecidas; (…)
3 — As entidades responsáveis pela
elaboração e pelo depósito dos programas e dos planos territoriais devem criar
e manter atualizado um sistema que assegure o exercício do direito à
informação, designadamente através do recurso a meios informáticos.”
[xi] “1 — Os programas e
os planos territoriais identificam e delimitam as áreas perigosas e de risco,
desenvolvendo-as e concretizando -as.”
[xiii] i.e., há mais de 10 dias úteis, que é o prazo de resposta
indicado no Código do Procedimento Administrativo.
4 comentários:
Hoje no Renovadinhos, Cardoso Jardim afiança que não que não tem nada a ver com o blogue, que na escreve, que não manda, etc.
Lógico, não iria dizer o contrário. Aliás também nunca disse que criou uma dívida monstruosa.
O caricato da situação é um editorial num blogue anónimo. E, aproveitando para desancar o Cervejeiro, Cardoso Jardim tenta encher-se de brios democráticos.
Mas ao contrário, Miguel Sousa assinou o que escreveu.No fundo é a confirmação da cobardia do personagem, que nos habitou ao longo de décadas.
Forte, só rodeado de seguranças e apaniguados.
É PDM para inglês ver, pois elaborado por gente sem formação técnica, nada a esperar, o planeamento é coisa para engenheiros, não de desenhadores, sem conhecimentos multidisciplinares na área hidráulica, vias de comunicação, urbanismo, ambiente, infraestruturas, segurança, mecanica de solos e fundações, estabilidade de encostas, ... É uma descrição de intenções proposta por amadores, que desconhecem a realidade local e regional
A questão que se põe é: "o que é que os candidatos da Oposiçao a Cafofo andam a fazer?"
Para ganhar votos é só promessas?
Ha chefes,que trabalham na câmara do funchal que não saiem do seu gabinete ha mais de vinte anos sendo assim nao podem saber como está as situações fora via pública que sao da responsabilidade da CMF,Cafofo estao a te fazer a folha e não te apercebes.
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