CMF: O acesso a
documentos administrativos
Esta publicação pode mostrar o princípio do fim da minha intervenção política[i]. Bom, pelo menos alguns, vão ficar felizes… até perceberem que o Mundo Criado vai ser aplicado a eles[ii], aos seus descendentes[iii] e aos que amam… e nesse momento vão perceber que são meros escravos.
Para aceder a documentos administrativos da Câmara
Municipal do Funchal de Cafofo é preciso fazer queixa à CADA… tal como o
Governo Regional de Albuquerque[iv].
O problema desta situação são os recursos administrativos para alterar decisões emanadas pela entidade pública. Se o recurso for obrigatório, o prazo para intervir são 30 dias úteis, e para fundamentar esse recurso é muito melhor ter acesso aos documentos administrativos que sustentam essa decisão. Também há que diga que se não for apresentado o recurso administrativo obrigatório, o cidadão perde o direito de recorrer ao Tribunal Administrativo. As decisões da CADA demoram cerca de dois meses… pelo que o cidadão pode ter que apresentar um recurso sem ter os elementos todos.
Agora, a explicação do provável princípio do fim da minha intervenção política.
A 22 de março de 2017 Miguel Silva solicitou acesso ao
processo ao processo de Licenciamento de “Estação de Transferência e Triagem de
Resíduos Sólidos do Funchal”.
A Câmara Municipal do Funchal não respondeu no prazo
estipulado no Código do Procedimento Administrativo (10 dias úteis), pelo que
Miguel Silva apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos.
Esta Comissão emitiu parecer que o cidadão tinha direito
de acesso.
A CMF nunca enviou a missiva a dar acesso a esse processo
ao cidadão.
A 22 de julho de 2017, Miguel Silva enviou por mensagem de
correio eletrónico para a citada CMF um lembrete de seu dever.
A CMF continuou a não responder.
Miguel Silva também chegou a informar a CADA que a CMF não
autorizou o acesso contrariando o despacho emanado por essa comissão.
A 10 de outubro de 2017, Miguel Silva apresentou queixa-crime por abuso de poder contra desconhecidos da CMF, com a seguinte argumentação:
Artigo 382.º
Abuso de poder |
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores,
abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção
de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a
outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se
pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
|
“O direito de acesso
Tenho direito de acesso ao abrigo do ponto 2 do
artigo 48º da Constituição da Republica Portuguesa e artigo 11º do Código do
Procedimento Administrativo.
O prazo de resposta de acordo com o artigo 15º da
lei 26/2016 e artigo 86º do Código do Procedimento Administrativo é de 10 dias
úteis.
O não me ser dado o direito de acesso no prazo
regulamentar violou os deveres do funcionário púbico que me deveria ter
autorizado esse acesso, e prejudicou os meus direitos (incluindo eventualmente
o meu direito de recurso administrativo de contestação da decisão de nomeação
de um individuo como diretor de departamento num concurso ao qual concorri).
Beneficiados ilegitimamente
Os eventualmente beneficiados ilegitimamente por
esta omissão são:
- caso até março de 2017 o diretor do
Departamento de Ambiente da CMF nada tenha feito para licenciar esta estação. O
benefício foi impunidade a um procedimento disciplinar por falta de zelo.
- o diretor da direção de serviços de inspeção
ambiental da Direção Regional de Ordenamento do Território e Ambiente da
Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais caso este não tenha
instaurado uma contraordenação ambiental por esta estação estar a laborar sem o
devido licenciamento(…)
- Paulo Alexandre Nascimento Cafofo, pois sou
conhecido por publicar factos no blog fénixdoatlantico.blogspot.pt . Ao não ter
conhecimento de facto a situação não foi possível fazer publicar informação que
o poderia prejudicar nas eleições. (…)”
Infelizmente, ninguém vai ficar surpreendido que se eu
declarar o Ministério Público da Comarca da Madeira mandou arquivar o processo[v], pois “(…)
não responder às solicitações do aqui queixoso [ou qualquer outro
cidadão e entidade, acrescento eu] e consequentemente não lhe dar
acesso aos documentos que este refere – não constitui (…) nenhum tipo legal de
crime (…)”.
Teço só o seguinte comentário: o crime de abuso de poder só
tem quatro elementos constitutivos: 1) o “funcionário”; que não identifiquei
mas o MP consegue descobrir; 2) a “violação de um dever” que demonstrei com
base na Constituição e na lei; 3) a “intenção” que foi demonstrada pelo
incumprimento do parecer da CADA e a não resposta ao último email de Miguel
Silva; 4)“benefício ilegítimo” ou “um prejuízo”. Identifiquei ambas as
situações… peço ao estimado leitor que tente identificar algum elemento que
falta para que a situação descrita não seja enquadrada no crime de “abuso de
poder[vi]”.
É óbvio que a partir de agora que todas as entidades públicas
sabem a posição do MP só responderão ou darão acesso se quiserem, e o farão
segundo seus superiores interesses, pelo que é natural que não mais respondam a
Miguel Silva. Quem faria diferente? Nem eu…
Estimado leitor, se não houvesse multas para infrações
rodoviárias, poucos seriam os que cumpririam o Código da Estrada. Então, se não
é crime não responder aos cidadãos ou dar acesso a documentos a que os cidadãos
têm direito de acesso, então a entidade pública pode decidir se vai ou não
responder.
A mesma conclusão pode ser tirada para todas as leis
existentes, se não há punição para a violação de uma lei, então esta não é
obrigatória.
Estou convencido que o mesmo direito dado aos funcionários
públicos por esta decisão do MP é aplicável à colaboração de entidades estatais
com o MP e Tribunais: os funcionários das entidades públicas que decidirem
ignorar o MP e o Tribunal não estão a cometer nenhum crime.
Lembro a história do diretor regional de finanças que esteve
vários anos sem responder às solicitações de um Tribunal cá da Região….
E uma publicação do Juntos pelo Porto Santo que alega que
existe uma prática de não resposta por entidades públicas é aplicada aos
Magistrados do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Peço mais um minutinho de sua atenção.
Imagine que um cidadão pede a licença de habitabilidade a uma
Câmara, e esta nunca lhe responde. Se for a Tribunal, a Câmara pode decidir não
responder ao Tribunal. Se o Tribunal pode ou não emitir uma licença de
habitabilidade, não sei… mas seja como for o cidadão terá bastantes anos sem
poder utilizar a sua moradia para a qual muito provavelmente se endividou.
Outra situação, o Governo Regional deixa de pagar o ordenado
a um determinado funcionário (é dever do Estado pagar ordenado tal como é dever
responder aos cidadãos. Não existem deveres de primeira nem de segunda: o que
existem são deveres). O funcionário faz petições, requerimentos, pede apoio ao
Sindicato, leva o caso a Tribunal… e o Governo Regional simplesmente não
responde nem paga. Esse cidadão-funcionário continuará a ter contas para pagar…
sendo certo que se ele deixar de aparecer no seu posto de trabalho levará com
um processo disciplinar com vista à expulsão da função pública.
No momento, em que os grandes chefes têm poder sobre toda e
qualquer atividade económica (mandando cessar a actividade e “esquecendo-se” de
permitir a reabertura) e sobre os funcionários públicos então, são os donos de
tudo.
Lembro que este tipo de “travessuras” segundo o MP, não são
crime… e vejam os vários casos de clara injustiça, em que as situações são
denunciadas mas nunca corrigidas nem apoiadas?
A posição da CADA por este desrespeito do seu parecer é a seguinte:
“(…) Com a emissão do (…) parecer [emitido pela
CADA] esgotaram-se as possibilidades de a CADA intervir no
assunto.
Acrescente-se que o parecer da CADA não é
vinculativo[vii], pelo que,
se a entidade requerida não facultou o acesso aos documentos solicitados,
resta-lhe o recurso à via judicial, através da ação de intimação para a
prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.”
Isto significa que o cidadão para garantir o seu direito de
acesso tem que gastar dinheiro, i.e., tirar dinheiro dos que ama para dar ao
Estado e a um advogado… esquecendo-se que as entidades públicas simplesmente
podem ignorar as solicitações dos Tribunais[viii].
Conclusão.
Albuquerque leva vantagem sobre Cafofo pois sempre deu acesso
aos documentos administrativos, embora muitas vezes fosse necessário apresentar
queixa à CADA.
O fim destas publicações está à vista[ix]. Só falta o
enterro na Instrução, se conseguir um advogado que acredite na viabilidade
neste processo. Se por acaso, o juiz de instrução considerar que não cumprir o
dever de resposta por parte de uma entidade pública é um crime, então abre-se
uma nova era nesta “democracia” portuguesa, e todos os cidadãos beneficiarão[x].
Estimado leitor, a minha parte eu cumpri e cumpro: lutei, e
luto; e perseverei.
Luto contra quem age para instituir a escravidão, a
ausência de direitos e a falta de recursos aos meus concidadãos. Cafofo fará
isso? Albuquerque? Gil Canha, Coelho ou Padre Edgar? Algum deles os enfrentará?
A minha escolha, caso me deem a legitimidade para o fazer, é levar o Sofrimento
ao Inimigo e suas famílias, poupando a minha família e as de meus concidadãos
ao Sofrimento e à Injustiça.
Cada dia que passa, os cidadãos estão a escolher quem Sofre:
o Inimigo ou eles próprios e quem eles amam; e essa escolha é feita ao escolher
quem apoiam.
Eu, O Santo
P.S.-
esta situação já não é sobre a estação de transferência, é sobre os direitos dos
cidadãos.
6 comentários:
Cada vez mais se percebe que vivemos numa Democracia camuflada onde quem não é "cordeiro" e com valores, tem imensa dificuldade em ter uma vida próspera e digna.
Só agora é que descobriu que o MP é uma organização cheia de analfabetos jurídicos colocados lá propositadamente para entalar os direitos dos cidadãos. Um conselho, faça queixa do magistrado, sempre chateia mas não resolve nada!
Parece que o Calisto mais uma vez, devido a um problema técnico, perdeu o meu comentário dirigido ao Santo!
De todo o relambório, depreende-se que o Sr. Santo ou Silva, depois de ter levado sopa em todas as instâncias, continua a achar que para saber Direito basta saber ler e fazer umas pesquisas no Google. Por muito eruditas que sejam as suas citações, Sr. Santo ou Silva, continua a não dominar o essencial: interpretar a lei.Enquanto assim for, Sr. Silva ou Santo, continuará a levar sopa e só lhe restará a demagogia fácil de vir para aqui se lamuriar de que os juristas (esses bandidos que se licenciaram em Direito para tramar o pessoal) são uns incompetentes ou uns bandidos. Já agora, muito beneficiaria o Sr. Silva ou Santo da assistência profissional de um profissional do Direito. Resta saber se algum teria paciência para aturá-lo.
João Barreto. Ès advogado?
Pesquisei em:
https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/
por "joão barreto".
Existem dois no Norte de Portugal e um em Lisboa.
na madeira não existe nenhum. os do notret começaram a exercer em 2017 e em 2016. eplo que têm pouca experiência.
Em face do exposto, parece que joão barrete critica a interpretação da lei por não advogados e apoia a posição de advogados, mas não é advogado, pelo que segundo a sua teoria, ele não devia emitir opinião.
Enviar um comentário