Provocar o insulto
Na função pública constitui “infração
disciplinar que inviabiliza a manutenção do vínculo, nomeadamente, os
comportamentos do trabalhador que” (i.e., causa de despedimento) “Agrida,
injurie ou desrespeite gravemente superior hierárquico, colega, subordinado ou
terceiro, em serviço ou nos locais de serviço”.[i]
Esta situação pode ser provocada por um
incitamento à expressão do ódio, tal como a agressão, o insulto e o desrespeito[ii].
Segundo Espinoza:
“Ódio nada mais é do que a tristeza,
acompanhada da ideia de uma causa exterior”, e “Se imaginamos que alguém
afeta de tristeza a coisa que amamos, seremos afetados de ódio para com ele.”
“Se imaginamos que alguém afeta de
alegria uma coisa que odiamos, seremos igualmente afetados de ódio para com
ele.”
“Se alguém imagina que a coisa amada se
liga a um outro com o mesmo vínculo de amizade ou com um vínculo mais estreito
do que aquele com o qual só ele a desfrutava, será afetado de ódio para com a
coisa amada e terá inveja do outro.”
“Vemos, assim, como a natureza dos
homens está, em geral, disposta de tal maneira que eles têm (…) inveja pelos
que vão bem, com um ódio que será tanto maior (…) quanto mais amarem a coisa
que imaginam ser objeto de desfrute de um outro.”
“Aquele que imagina ser odiado por
um outro, e julga não lhe ter dado qualquer causa para isso, terá, por sua vez,
ódio desse outro.”
“Se alguém imagina que um outro que lhe é
semelhante está afetado de ódio por uma coisa que lhe é semelhante e que ele
ama, ele odiará esse outro.”
A lista não exaustiva deste tipo de
assédio pode ser:
Mentindo descaradamente. Sentimos opiniões
contrárias à nossa como injúrias, pelo que as repelimos. Quanto mais certeza
temos da nossa opinião, mas a opinião contrária nos irrita, pelo que a
utilização da mentira reforça a reação.
Exemplo. O assediador alegar que um certo
individuo é um “visionário”, embora seja público e notório que seja um imbecil
maldoso que utiliza o cargo para fazer o jogo dos “laranjas”. Tendencialmente o
alvo tenta corrigir o “erro” do “colega”… injuriando o “imbecil
maldoso”… e consequentemente “vá com os porcos”;
Enunciação reiterada de discordância de
opiniões. Sentimos que a enunciação de opiniões contrárias à nossa, como uma
desvalorização pessoal. A sistemática repetição, é sentida como uma ofensa.
Esta técnica pode ser utilizada com a “mentira descarada” para enfurecer ainda
mais. Se a expressar… adiciona-se mais um emigrante à lista.
Falando sistematicamente dos erros,
ilegalidades e corrupções dos indivíduos de quem o alvo claramente não
gosta. As pessoas tendem a expressar as suas verdadeiras opiniões com quem
aparentemente com elas concorda.
Exemplo. São tidas conversas
com o alvo em que é alegado que os odiados do alvo cometeram imbecibilidades,
erros, ilegalidades e corrupções com o intuito do alvo colocar epítetos
verdadeiros sobre o odiado. Se o alvo o fizer comete uma “infração
disciplinar que inviabiliza a manutenção do vínculo.”;
Interpretando falsamente as leis. É uma nuance de
mentir descaradamente.
Exemplo. A lei estabelece claramente que “vermelho”.
O diretor alega que é “verde”. È natural que o trabalhador que tem
interesse que a resposta seja “vermelho” pense que: 1) o diretor é “imbecil”;
2) comente com os seus “colegas”… e acabe por ser demitido;
Interpretando dolosamente as leis com o
intuito de prejudicar o alvo. A causa externa de uma tristeza,
regra geral, é ou passa a ser odiada.
Exemplo. Dizer que o Estado está impedido
legalmente (i.e., com base numa lei) de pagar a formação ao trabalhador que se
adequa às suas funções e foi considerada necessária pelo seu superior
hierárquico. Quem se sente injustiçado tende a colocar epítetos em quem o
prejudica… pelo que “tem o destino adequado aos que não querem cometer
injustiças contra terceiros inocentes: ser sistematicamente prejudicado. Ou és
um corrupto como nós ou és um pata rapada roubado”;
Interpretando dolosamente as leis com o
intuito de beneficiar os odiados pelo alvo. “Quem imagina que aquilo que
odeia é afetado de tristeza se alegrará; se, contrariamente, imagina que é
afetado de alegria, se entristecerá;” O intermediário dessa alegria do
odiado, será odiado.
Exemplo. A lei diz que é uma infração
disciplinar violar o procedimento de avaliação de desempenho. Então, perante
uma participação disciplinar, um jurista emite um parecer a alegar que tal não
é infração disciplinar contrariando o disposto na lei. É normal que o alvo
comente que o jurista que emitiu o parecer é: “corrupto” ou “imbecil”…
Se o alvo expressar o que lhe vai na alma, “lixa-se”;
Provocando indignidade. A Indignidade é o
despeito que se sente quando as honras são dadas a indivíduos indignos.
Exemplo. Promovendo para chefe do alvo o
gajo mais imbecil, sem caracter, uma autêntica nulidade que nem para “lamber
cus” serve. Neste caso, o objetivo do assediador é estar sempre a falar
dele ao alvo para ver se este se descai e nomeia os epítetos qualitativos
verdadeiros do grandessíssimo imbecil. Se o fizer “a porta da rua é a
serventia da casa”
Condicionando a conclusão da conversa. Dá nos satisfação
insultar e difamar quem nós odiamos, pelo que se a ocasião ocorrer é natural
que a aproveitemos.
Exemplo. Alguém alega que o diretor odiado
do alvo não sabe fazer a média de três números. É natural que o alvo conclua ou
comente com terceiros: “o gajo é mesmo burro pois”… e lá foi o alvo “pelas
canas dentro”.
Provocando acusações falsas. “Aquele que odeia
esforça-se por afastar e destruir a coisa que odeia”… e se aparecer uma
oportunidade é natural que tenda a aproveitar.
Exemplo. O alvo apresentou queixa por
usurpação de funções por um individuo assumir um cargo sem ter sido publicada a
sua nomeação. Então, o assediador faz com que alguém faça isso com o
conhecimento do alvo, mas aproveitando uma nuance na lei que
lhe permite fazer isso. Se o alvo fizer a acusação, “Hip Hip Urrá!” lá
vai o alvo fazer fila para a Segurança Social.
Injuriando-o. Exemplo. Perante uma
injúria há a tendência de responder com outra… e depois uns são filhos e outros
enteados… e “não querias lamber cus, agora para sustentar a tua família
lambe pilas para ver se é melhor”.
Dizendo Imbecibilidades ou Loucuras. Exemplo. O diretor
alegadamente drogado e alucinado promete que dentro de dois anos vai tomar uma
certa posição com o cargo que está em vias de perder. É natural que alguém
pense: “este gajo está vivendo numa realidade alternativa!”. Se o
expressar terá o “destino adequado àqueles que desejam pensar pela própria
cabeça!”-
A defesa
“Faz uma balança e um peso para as tuas
palavras e, para a tua boca uma porta e um ferrolho. Cuida de não pecares pela
língua para não caíres na presença dos inimigos que te espreitam.”
Eclesiástico, 28:25-26
No entanto, tal como Goethe disse: “Falar
é uma necessidade, escutar é uma arte.”
Então, aplica-se a seguinte regra: ou só
se dizem coisas positivas; ou só fala-se de situações específicas, nunca
qualificando ou colocando epítetos negativos.
Eu, O Santo
[i] Lei geral dos trabalhadores em funções públicas,
aprovada pela lei 35/2014.
No privado, o Código do trabalho – artigo 351º -indica como justa causa
para despedimento: “i) Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas,
injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa,
elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes,
seus delegados ou representantes;”
[ii] “A desconsideração consiste em, por
ódio, ter sobre alguém uma opinião abaixo da justa.”
Na função pública constitui “infração
disciplinar que inviabiliza a manutenção do vínculo, nomeadamente, os
comportamentos do trabalhador que” (i.e., causa de despedimento) “Agrida,
injurie ou desrespeite gravemente superior hierárquico, colega, subordinado ou
terceiro, em serviço ou nos locais de serviço”.[i]
Esta situação pode ser provocada por um
incitamento à expressão do ódio, tal como a agressão, o insulto e o desrespeito[ii].
Segundo Espinoza:
“Ódio nada mais é do que a tristeza,
acompanhada da ideia de uma causa exterior”, e “Se imaginamos que alguém
afeta de tristeza a coisa que amamos, seremos afetados de ódio para com ele.”
“Se imaginamos que alguém afeta de
alegria uma coisa que odiamos, seremos igualmente afetados de ódio para com
ele.”
“Se alguém imagina que a coisa amada se
liga a um outro com o mesmo vínculo de amizade ou com um vínculo mais estreito
do que aquele com o qual só ele a desfrutava, será afetado de ódio para com a
coisa amada e terá inveja do outro.”
“Vemos, assim, como a natureza dos
homens está, em geral, disposta de tal maneira que eles têm (…) inveja pelos
que vão bem, com um ódio que será tanto maior (…) quanto mais amarem a coisa
que imaginam ser objeto de desfrute de um outro.”
“Aquele que imagina ser odiado por
um outro, e julga não lhe ter dado qualquer causa para isso, terá, por sua vez,
ódio desse outro.”
“Se alguém imagina que um outro que lhe é
semelhante está afetado de ódio por uma coisa que lhe é semelhante e que ele
ama, ele odiará esse outro.”
A lista não exaustiva deste tipo de
assédio pode ser:
Mentindo descaradamente. Sentimos opiniões
contrárias à nossa como injúrias, pelo que as repelimos. Quanto mais certeza
temos da nossa opinião, mas a opinião contrária nos irrita, pelo que a
utilização da mentira reforça a reação.
Exemplo. O assediador alegar que um certo
individuo é um “visionário”, embora seja público e notório que seja um imbecil
maldoso que utiliza o cargo para fazer o jogo dos “laranjas”. Tendencialmente o
alvo tenta corrigir o “erro” do “colega”… injuriando o “imbecil
maldoso”… e consequentemente “vá com os porcos”;
Enunciação reiterada de discordância de
opiniões. Sentimos que a enunciação de opiniões contrárias à nossa, como uma
desvalorização pessoal. A sistemática repetição, é sentida como uma ofensa.
Esta técnica pode ser utilizada com a “mentira descarada” para enfurecer ainda
mais. Se a expressar… adiciona-se mais um emigrante à lista.
Falando sistematicamente dos erros,
ilegalidades e corrupções dos indivíduos de quem o alvo claramente não
gosta. As pessoas tendem a expressar as suas verdadeiras opiniões com quem
aparentemente com elas concorda.
Exemplo. São tidas conversas
com o alvo em que é alegado que os odiados do alvo cometeram imbecibilidades,
erros, ilegalidades e corrupções com o intuito do alvo colocar epítetos
verdadeiros sobre o odiado. Se o alvo o fizer comete uma “infração
disciplinar que inviabiliza a manutenção do vínculo.”;
Interpretando falsamente as leis. É uma nuance de
mentir descaradamente.
Exemplo. A lei estabelece claramente que “vermelho”.
O diretor alega que é “verde”. È natural que o trabalhador que tem
interesse que a resposta seja “vermelho” pense que: 1) o diretor é “imbecil”;
2) comente com os seus “colegas”… e acabe por ser demitido;
Interpretando dolosamente as leis com o
intuito de prejudicar o alvo. A causa externa de uma tristeza,
regra geral, é ou passa a ser odiada.
Exemplo. Dizer que o Estado está impedido
legalmente (i.e., com base numa lei) de pagar a formação ao trabalhador que se
adequa às suas funções e foi considerada necessária pelo seu superior
hierárquico. Quem se sente injustiçado tende a colocar epítetos em quem o
prejudica… pelo que “tem o destino adequado aos que não querem cometer
injustiças contra terceiros inocentes: ser sistematicamente prejudicado. Ou és
um corrupto como nós ou és um pata rapada roubado”;
Interpretando dolosamente as leis com o
intuito de beneficiar os odiados pelo alvo. “Quem imagina que aquilo que
odeia é afetado de tristeza se alegrará; se, contrariamente, imagina que é
afetado de alegria, se entristecerá;” O intermediário dessa alegria do
odiado, será odiado.
Exemplo. A lei diz que é uma infração
disciplinar violar o procedimento de avaliação de desempenho. Então, perante
uma participação disciplinar, um jurista emite um parecer a alegar que tal não
é infração disciplinar contrariando o disposto na lei. É normal que o alvo
comente que o jurista que emitiu o parecer é: “corrupto” ou “imbecil”…
Se o alvo expressar o que lhe vai na alma, “lixa-se”;
Provocando indignidade. A Indignidade é o
despeito que se sente quando as honras são dadas a indivíduos indignos.
Exemplo. Promovendo para chefe do alvo o
gajo mais imbecil, sem caracter, uma autêntica nulidade que nem para “lamber
cus” serve. Neste caso, o objetivo do assediador é estar sempre a falar
dele ao alvo para ver se este se descai e nomeia os epítetos qualitativos
verdadeiros do grandessíssimo imbecil. Se o fizer “a porta da rua é a
serventia da casa”
Condicionando a conclusão da conversa. Dá nos satisfação
insultar e difamar quem nós odiamos, pelo que se a ocasião ocorrer é natural
que a aproveitemos.
Exemplo. Alguém alega que o diretor odiado
do alvo não sabe fazer a média de três números. É natural que o alvo conclua ou
comente com terceiros: “o gajo é mesmo burro pois”… e lá foi o alvo “pelas
canas dentro”.
Provocando acusações falsas. “Aquele que odeia
esforça-se por afastar e destruir a coisa que odeia”… e se aparecer uma
oportunidade é natural que tenda a aproveitar.
Exemplo. O alvo apresentou queixa por
usurpação de funções por um individuo assumir um cargo sem ter sido publicada a
sua nomeação. Então, o assediador faz com que alguém faça isso com o
conhecimento do alvo, mas aproveitando uma nuance na lei que
lhe permite fazer isso. Se o alvo fizer a acusação, “Hip Hip Urrá!” lá
vai o alvo fazer fila para a Segurança Social.
Injuriando-o. Exemplo. Perante uma
injúria há a tendência de responder com outra… e depois uns são filhos e outros
enteados… e “não querias lamber cus, agora para sustentar a tua família
lambe pilas para ver se é melhor”.
Dizendo Imbecibilidades ou Loucuras. Exemplo. O diretor
alegadamente drogado e alucinado promete que dentro de dois anos vai tomar uma
certa posição com o cargo que está em vias de perder. É natural que alguém
pense: “este gajo está vivendo numa realidade alternativa!”. Se o
expressar terá o “destino adequado àqueles que desejam pensar pela própria
cabeça!”-
A defesa
“Faz uma balança e um peso para as tuas
palavras e, para a tua boca uma porta e um ferrolho. Cuida de não pecares pela
língua para não caíres na presença dos inimigos que te espreitam.”
Eclesiástico, 28:25-26
No entanto, tal como Goethe disse: “Falar
é uma necessidade, escutar é uma arte.”
Então, aplica-se a seguinte regra: ou só
se dizem coisas positivas; ou só fala-se de situações específicas, nunca
qualificando ou colocando epítetos negativos.
Eu, O Santo
[i] Lei geral dos trabalhadores em funções públicas,
aprovada pela lei 35/2014.
No privado, o Código do trabalho – artigo 351º -indica como justa causa
para despedimento: “i) Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas,
injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa,
elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes,
seus delegados ou representantes;”
[ii] “A desconsideração consiste em, por
ódio, ter sobre alguém uma opinião abaixo da justa.”
8 comentários:
Oh homem vá ao seu sindicato e resolva os seus problemas!
Anónimo das 12:46.
Alguma vez utilizou o sindicato?
Se não utilizou, cale-se!
Só para dizer que não é só a Miguel Silva que as entidades publicas não respondem.
Existem muitos mais processos desse género no Tribunal Administrativo da comarca da Madeira.
Tal como disse, se não há punição, e até dá jeito não responder, quem é que dirá algo que prejudique a si próprio.
Obviamente, no momento em que a violação dos deveres de funcionário passe a ser considerado crime, esta estratégia morre.
Tem razão. Há muitos “directores” por cá com a mania que são iluminados quando não têm qq competência para o cargo subindo apenas por tacho político. O problema maior é que muitas vezes não sabem gerir, não sabem liderar e não sabem trabalhar, o que por seu lado traduz-se em arrogância e falta de educação perante os seus trabalhadores. A lei deveria ser aplicada, concursos públicos transparentes para todos estes cargos intermédios, sem medos.
O anónimo das 12:46: 1) quer eu deixe publicar, 2)e sugere o Sindicato.
É tão óbvio...
Penso que a intenção do Santo é prevenir os incautos. Depois do caldo entornado, pouco há a fazer (mesmo por um qualquer Sindicato).
Concordo com o anónimo das 13:52.
Os diretores incompetentes acabam por criar problemas com os trabalhadores, especialmente com os que não se vergam a desmandos imbecis (tais como os competentes). Em seguida, esses diretores começam a assediar esses trabalhadores para os transferir e em certos casos tentar os demitir.
Provocar insulto, tal como o Santo disse, pode ser uma dessas armas de assédio.
No meu caso o assédio acalmou e só se manifesta de seis em seis meses. No entanto, não me facilitam nem mobilidades nem destacamentos... Há que ter capacidade de encaixe e resistir. De um modo geral, quem está no cargo só pelo tacho e para gerir a imagem, não aguentará mais dois anos no poder. E eles sabem isso...
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