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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Opinião


Um modelo alternativo ao situacionismo PS/PSD/CDS/“bloco” comunista”/ partido comunista


Portanto, ante a Situação a que chegámos de ineptidão do sistema político-constitucional vigente, os Portugueses, ou se conformam com a partidocracia estabelecida sob o comando das oligarquias internas e externas que dominam o País, ou optam por uma Democracia a sério que nos permita novos horizontes.
Para mudar, não podemos manter esta apatia  de vencidos.
Temos de nos mexer, ser coerentes com as nossas escolhas.
E não fiquemos pelas palavras.
Proponho um sistema federal para todo o País, nove Regiões, o Minho, Trás-os-Montes, o Douro, as Beiras, o Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira, sem prejuízo dos Direitos já adquiridos por estas duas.
Não me venham com o argumento de Portugal ser pequeno, pois a Suíça, ainda mais pequena, é um sistema confederal.
Trata-se de finalmente permitir o poder político democrático a TODOS os Portugueses, não o deixando em exclusivo à “classe política” sediada em Lisboa nos Partidos e noutras instituições transparentes ou não.
Trata-se, num  momento em que Portugal vai perdendo a sua soberania política, financeira e ecónomica, de restabelecer a Identidade Nacional através da participação política efectiva de todas as populações na governança da “res publica” nacional.
Trata-se de destruir a partidocracia, em prol da Democracia, retirando poderes de escolha em todo o País, às direcções centralizadas dos partidos do regime.
Neste sistema, e ao contrário do que hoje colonialmente se passa em relação aos Açores e à Madeira, a Constituição não tem que estabelecer os poderes das Regiões.
É ao contrário. A Constituição estabelecerá  as competências do Estado em todo o território nacional: Direitos, Liberdades e Garantias; Política Externa; Defesa Nacional e Segurança Interna; Justiça (dos Tribunais de Recurso); Ensino Superior e Investigação; Sistema Nacional de Segurança Social; e sistema financeiro e fiscal do Estado (haverá ainda sistemas financeiros e fiscais próprios de cada Região e Autarquia).
Estas as competências do Estado, as restantes cabem às Regiões, excepcionando-se as já atribuídas às Autarquias Locais.
Não haverá representação do Estado nas Regiões, os titulares dos órgãos do Estado exercem as suas funções em todo o território nacional.
A Constituição estabelecerá os Princípios da Estabilidade Fiscal (durante cinco anos) e da Irreversibilidade dos Direitos Sociais, Princípios a só poderem ser alterados em caso de emergência nacional confirmada por uma maioria parlamentar de dois terços na Assembleia da República.
Deverão ser extintas a comissão nacional de eleições e a entidade para a comunicação social, visto a apreciação da legalidade dever caber aos Tribunais e não a entidades na sua maioria compostas por representantes de Partidos e do Governo Central.
O Direito à greve sofre excepções nos campos em que prejudica claramente os Trabalhadores: Defesa Nacional e Segurança Interna; Justiça; Saúde e Socorrismo; e Transportes. Os Trabalhadores destes sectores, em compensação, beneficiarão de vantagens salariais e sociais comparativamente aos restantes sectores da população.
Deve ser aperfeiçoado o Direito de Resposta dos Cidadãos, na medida em que a Verdade objectiva e a Dignidade da Pessoa Humana não podem ser circunscritas aos critérios discricionários de profissionais de comunicação social.
Expressarei depois as vantagens de um sistema presidencialista e a questão da fiscalização da constitucionalidade.

Funchal, 9 de Dezembro de 2016

Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim

4 comentários:

Ricardo Meneses Freitas disse...

Tenho medo de dizer isto, mas a ideia parece interessante sim senhor! Já agora que se estabeleça condições de não ingerência política também nas ditas Regiões, como por exemplo nas empresas públicas como a Horários do Funchal, Empresa de Electricidade da Madeira, Águas e Resíduos da Madeira, Investimentos Habitacionais da Madeira, etc. Já agora que se acabe também com o regime de nomeação política das Direcções Regionais só vigente na RAM. Afinal se é para acabar com a partidocracia, que se atente à RAM ou isto é só lá prós cubanos?

Fernando Vouga disse...

Enfim, o milagre da multiplicação dos pães... para a classe política.

Jorge Figueira disse...

Há uma coisa que a Suíça tem e tu erradicaste da Madeira.
Eles têm vacas e Turismo, tu achaste era não dava.
Queres rever a Constituição. Pensa já num artigo que preveja como resolver a dívida pública no caso das Regiões, cada uma delas, fazerem 6 mil milhões de calotes.
Isso seria "obra" de monta, mesmo para o teu admirador o Alemão Klauss Friedrich.
Trazes amanhã a cantiga da dívida desde o Infante? Se não for amanhã será um outro dia qualquer.

Jorge Figueira disse...

Meu Caro Calisto
Desculpe mas enviei um gralha que retira sentido ao texto anterior.
A segunda linha deve ler-se:Eles têm vacas e Turismo, tu achaste que era errado. Isso não dava connosco