Comissão Organizadora do XVII Congresso
do CDS Madeira
Comunicado
Segundo o regulamento do XVII Congresso aprovado no Conselho
Regional de 30 de Maio, inclusive com os votos favoráveis dos conselheiros Rui
Barreto e Rafael Sousa, “só tem capacidade para participar e votar, os membros
do Partido que, cumulativamente, possuam três meses de inscrição na data do ato
eleitoral e cuja inscrição de militante esteja confirmada nos registos do
partido e constem dos cadernos eleitorais”, ou seja, todos os subscritores e
congressistas têm que obrigatoriamente constar nos registos nacionais do
partido e nos cadernos eleitorais.
Existem treze subscritores da Moção do militante Rui Barreto
e quinze da Moção do militante Rafael Sousa que não constam dos registos do
partido nem dos cadernos eleitorais, tal como a Secretaria Nacional do Partido,
em Lisboa, informou a Comissão Organizadora.
Assim, só podem ser validadas as moções que tenham o número
de militantes mínimo, 150 para a moção global, cuja militância seja validada
pela Secretaria Nacional do Partido.
Portanto, o primeiro subscritor da Moção de Estratégia
Global "Unir o CDS-PP para vencer a Madeira" tem até amanhã às 20h
para aclarar a identificação dos militantes referenciados pela COC, fazendo
prova de que os mesmos constam da base de dados oficial do partido - Sítio de
Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP de forma a que a Moção possa ser validada.
O prazo para apresentação de subscritores terminou na passada
sexta-feira às 24 horas, de modo que, em circunstância alguma, podem ser
admitidos novos subscritores, tal como reafirmado no relatório da COC aprovado
ontem por unanimidade e enviado ao Militante Rafael Sousa.
Saliento que o regulamento aprovado refere: “Os militantes
que desejem participar no XVII Congresso têm que inscrever-se obrigatoriamente
até ao dia 6 de julho, inclusive.” E que as Moções de Estratégia Globais, e os
seus respetivos subscritores, têm de ser entregues à Comissão Organizadora do
Congresso até às 24 horas do dia 6 de julho de 2018 em suporte informático
acompanhadas de um exemplar impresso, em condições de poderem ser imediatamente
publicadas no site do Partido.
De outra maneira não pode agir a COC, face à clareza do
Regulamento aprovado. Isto é, foram aceites as moções que tinham o numero
mínimo de militantes reconhecidos na base de dados do partido, e serão
excluídas as moções que não apresentem, dentro do prazo estipulado, até as 24
horas do dia 6 de julho, o numero mínimo de militantes reconhecidos na base de dados
do partido, caso contrario, um militante poderia, no limite, apresentar as
assinaturas mínimas fora dos prazos estipulados, não com militantes do partido,
mas um número de pessoas aleatório, o que obviamente infringia o regulamento.
A COC rege-se pela maior independência em relação a todos os
candidatos e candidaturas e todas as decisões assentam no escrupuloso
cumprimento do Regulamento do XVII Congresso do Partido.
CDS
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