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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Ainda o Congresso dos Populares



Comissão Organizadora do XVII Congresso 
do CDS Madeira

Comunicado

Segundo o regulamento do XVII Congresso aprovado no Conselho Regional de 30 de Maio, inclusive com os votos favoráveis dos conselheiros Rui Barreto e Rafael Sousa, “só tem capacidade para participar e votar, os membros do Partido que, cumulativamente, possuam três meses de inscrição na data do ato eleitoral e cuja inscrição de militante esteja confirmada nos registos do partido e constem dos cadernos eleitorais”, ou seja, todos os subscritores e congressistas têm que obrigatoriamente constar nos registos nacionais do partido e nos cadernos eleitorais.

Existem treze subscritores da Moção do militante Rui Barreto e quinze da Moção do militante Rafael Sousa que não constam dos registos do partido nem dos cadernos eleitorais, tal como a Secretaria Nacional do Partido, em Lisboa, informou a Comissão Organizadora.
Assim, só podem ser validadas as moções que tenham o número de militantes mínimo, 150 para a moção global, cuja militância seja validada pela Secretaria Nacional do Partido.
Portanto, o primeiro subscritor da Moção de Estratégia Global "Unir o CDS-PP para vencer a Madeira" tem até amanhã às 20h para aclarar a identificação dos militantes referenciados pela COC, fazendo prova de que os mesmos constam da base de dados oficial do partido - Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP de forma a que a Moção possa ser validada.
O prazo para apresentação de subscritores terminou na passada sexta-feira às 24 horas, de modo que, em circunstância alguma, podem ser admitidos novos subscritores, tal como reafirmado no relatório da COC aprovado ontem por unanimidade e enviado ao Militante Rafael Sousa. 
Saliento que o regulamento aprovado refere: “Os militantes que desejem participar no XVII Congresso têm que inscrever-se obrigatoriamente até ao dia 6 de julho, inclusive.” E que as Moções de Estratégia Globais, e os seus respetivos subscritores, têm de ser entregues à Comissão Organizadora do Congresso até às 24 horas do dia 6 de julho de 2018 em suporte informático acompanhadas de um exemplar impresso, em condições de poderem ser imediatamente publicadas no site do Partido.
De outra maneira não pode agir a COC, face à clareza do Regulamento aprovado. Isto é, foram aceites as moções que tinham o numero mínimo de militantes reconhecidos na base de dados do partido, e serão excluídas as moções que não apresentem, dentro do prazo estipulado, até as 24 horas do dia 6 de julho, o numero mínimo de militantes reconhecidos na base de dados do partido, caso contrario, um militante poderia, no limite, apresentar as assinaturas mínimas fora dos prazos estipulados, não com militantes do partido, mas um número de pessoas aleatório, o que obviamente infringia o regulamento.
A COC rege-se pela maior independência em relação a todos os candidatos e candidaturas e todas as decisões assentam no escrupuloso cumprimento do Regulamento do XVII Congresso do Partido. 

CDS

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