Comissão Organizadora do XVII Congresso
Regional do CDS-PP Madeira
Terminou hoje (ontem) o prazo previsto para a verificação e validação das moções sectoriais e de estratégia global entregues na Comissão Organizadora do XVII Congresso Regional do CDS-PP Madeira (COC) dentro dos prazos estabelecidos (até às 24 horas do dia 6 de julho de 2018), conforme estipula o Regulamento do Congresso aprovado em reunião do Conselho Regional do dia 30 de maio de 2018.
De acordo com o artigo 24.º do Regulamento do XVII Congresso, alínea 4: “As Moções de Estratégia Global devem ser subscritas por um número mínimo de 150 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Global.”
Também em conformidade com o artigo 26.º, alínea 4 do referido Regulamento: “As Moções de Estratégia Setorial devem ser subscritas por um número mínimo de 50 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Sectorial.”
Foram entregues na COC cinco moções sectoriais:
Moção A: “Por um serviço de saúde regional de qualidade – a responsabilidade de liderar a esperança na saúde”, documento subscrito por Mário Pereira e Filomena Gonçalves.
Moção B: “Unir o Partido a caminho do futuro”, Américo João Silva Dias.
Moção C: “O agricultor e a produtividade agrícola”, João Paulo Santos.
Moção D: “Um Partido, um exemplo”, Márcio Fernandes.
Moção E: “Juntos pelo futuro”, Juventude Popular da Madeira.
Transcorrido o prazo de dois dias para que a COC procedesse à verificação e validação das diferentes moções a apresentar ao XVII Congresso Regional do CDS-PP Madeira, prazo que terminou às 20 horas desta terça-feira, dia 10 de julho de 2018, e apesar de os primeiros subscritores terem ainda até ao dia 12 de julho de 2018 para procederem a eventuais correções, a COC, cumprindo os prazos legais, notificou e informou no dia hoje, dia 10 de julho de 2018, os primeiros subscritores de cada uma das cinco moções setoriais do seguinte:
Concluída a respetiva conferência e verificação, a COC constata que as cinco monções setoriais referidas estão conforme os critérios definidos no Regulamento do XVII Congresso Regional do CDS-PP Madeira, aprovado por maioria no Conselho Regional de 30 de maio de 2018, pelo que se consideram todas válidas e aceites.
Quanto às moções de estratégia global. A COC recebeu duas moções:
Moção A: “Esperança e Autonomia”, subscrita por Rui Barreto
Moção B: “Unir o CDS-PP para vencer a Madeira”, Rafael João de Sousa
Feita a verificação das respetivas moções pela COC, nomeadamente a condição de militante do CDS-PP efetuada junto da Secretaria-Geral nacional, constatou-se a presença de incorreções, quer na Moção A, de Rui Barreto, quer na Moção B, de Rafael de Sousa, incluindo subscrições não assinadas, militância não comprovada no CDS-PP nos ficheiros nacionais, o nome de subscritores repetidos na mesma moção e o nome do mesmo subscritor em mais de uma moção global.
Todavia, os subscritores têm até às 20 horas do dia 12 de julho de 2018 para procederem à correção das irregularidades de que foram informados pela COC, em particular têm de comprovar a militância efetiva dos subscritores, que apresentaram e aclarar a identificação de alguns, não podendo, em nenhuma circunstância, adicionar novos subscritores às moções
No caso da “Moção A” não foram validadas 27 subscrições e no caso da “Moção B” não foram validadas 22 subscrições.
No caso concreto da “Moção A”, constata-se que as anomalias detetadas não são suficientes para impedir a validação da referida Moção pela COC, uma vez que o documento é acompanhado de um número de assinaturas que ultrapassa o número mínimo exigido de subscritores (150), pois a Moção apresenta 350 subscrições devidamente validadas e reconhecidas no Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP.
Em relação à “Moção B”, o primeiro subscritor terá de proceder a várias incorreções detetadas pela COC, até às 20 horas do 12 de julho de 2018. Deste modo, a validação da “Moção B” fica suspensa até ao dia e hora acima referidos, uma vez que a Moção foi entregue com 157 subscritores, carecendo, nalguns casos, de clarificação e comprovativo do número de militante efetivo e correto, ou seja, constante do Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP, conforme consta do Regulamento do XVI Congresso Regional do CDS Madeira.
Em resumo: a Moção A, de Rui Barreto, encontra-se validade e de com acordo com o Regulamento do Congresso; a Moção B não, aguardando-se a clarificação solicitada. Todas as cinco moções setoriais também estão validadas.
Funchal, 10 de julho de 2018
O presidente da COC
Mário Pereira
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