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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

 

BEBER SÓ MESMO SENTADO


Conclusões do Conselho do Governo

 


21 de janeiro de 2021


O Conselho do Governo, reunido hoje de tarde, em plenário, tomou as seguintes resoluções:

 

- Aprovar resolução que vem proibir o consumo de bebidas alcoólicas às portas dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição

Hoje reunido, na sequência das medidas de combate à pandemia do Covid-19, o Governo Regional deliberou proibir a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas às portas de estabelecimentos comerciais.

 

Fica ainda interdito o consumo de bebidas ou de refeições, nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira.

O Conselho de Governo decidiu, igualmente, que o serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente.

Conforme estabelecido na legislação em vigor, o desrespeito pelas medidas enunciadas poderá determinar a aplicação, pelas Autoridades, pelo período estritamente necessário para a reposição da legalidade, das seguintes medidas:

- A) O encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de atividades, fixando o prazo dentro do qual devem ser adotadas as providências adequadas à regularização da situação nos termos impostos;

- B) A determinação da dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.

- Revogar a resolução nº1163/2020 de 10 de dezembro e cessar todos os atos subsequentes, nomeadamente a hasta pública nº2/2021/DRPA agendada para dia 12 de fevereiro de 2021, de arrendamento do espaço (stand) localizado no Curral das Freiras, denominado de “Posto de Informações Turísticas” daquela localidade.

- Promover a alteração do Anexo I da Resolução n.º 557/2020, de 30 de julho, publicada no JORAM, I Série, n.º 148, de 06 de agosto de 2020, referente à parcela identificada com o número 118, referente a bens imóveis necessários à execução da obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.

6 comentários:

Anónimo disse...

Os ambrósios irresponsáveis foram para o mercado antes do natal comer carne de vinho d'alho e beber poncha, deram um péssimo sinal à população especialmente jovens, e agora andam atrás do prejuízo (aumento de casos covid).
Ireneu Barreto representante da república vem agora mandar uns bitates, quando deveria demitir estes irresponsáveis, que pôem em risco a vida da população.

Anónimo disse...

19.35,
Ignorância. O Representante da República não tem poderes para demitir o Governo Regional.
E, os Ambrósios foram tão (i)rresponsáveis comos os Costas e seus muchachos. Tudo igual.

Anónimo disse...

O representante da República serve para deixar passar as leis produzidas no parlamento madeirense que beneficiam a máfia no bom sentido e adulteram as leis da república. Ah, já me ia esquecendo, e proteger os ambrósios.

Anónimo disse...

Ignorantes e pobres de espírito
Estes ambrósios alguma vez fizeram algo na vida?
São profissionais da política.
São os tais chulos do erário público que geram o alheio e o que nada lhes custou.
Para o André Ventura, estes penduras estão na classe dos ciganos e pedófilos
É pelo cansaço que o Povo já sente, que a Direita está a galopar, mas se chegar ao Poder, os ambrósios, serão capados, pois violaram o Povo

Anónimo disse...

A medida eleitoralista de dar prioridade de vacinação aos Lares em detrimento de bombeiros e profissionais de saúde está a rebentar nas mãos destes meninos. Brincaram com o fogo. O sesaram começa a ter um número elevado de profissionais em isolamento ou positivos.
Não sabem o que fazem...

Anónimo disse...

11.54,
Não sou especialista na matéria, mas a vacinação dos idosos acima dos 80 anos (ao parte dos utentes dos lares) é uma recomendação da União Europeia. Ainda hoje há uma carta aberta de vários especialistas nesta área que pedem que os critérios de vacinação utilizados em Portugal seja revistos, dando prioridade à população idosa acima dos 80 e aos profissionais de saúde.
Logo, até parece que sabem o que fazem, não sendo uma questão eleitoralista, mas de saúde pública.