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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O Santo e a Secretaria do Ambiente



Susana Prada – A desilusão - parte 2


O Júri do Concurso Público


Nesta publicação irá ser revelada a atuação de um júri da SRARN num concurso para nomeação de um cargo de dirigente de direção intermédia: o de diretor de serviços de inspeção ambiental.
      Os candidatos eram dois: eng. João Correia (ex-diretor Regional da DROTA) e o eng. Miguel Silva.
      Vou seguir os apresentar os argumentos resumidos do recurso hierárquico apresentado por Miguel Silva, e em seguida mostro um resumo da resposta do júri:
1.       MS- “O candidato escolhido não é adequado pois não tem zelo. Demonstrou a sua falta de zelo pelo desinteresse em aplicar as leis ambientais nas obras que estão ocorrendo nas ribeiras”[i].
Júri – Argumento não tem cabimento. O candidato selecionado tem muita experiência.
Apreciação- Esta é a questão prejudicial[ii] deste procedimento. Se compete à DSIA[iii] fiscalizar as obras nas ribeiras a nível de licenciamento, ou mesmo de ruído, poeiras no ar, qualidade das águas, etc dessas obras … uma vez que há meses que se vêem as águas “sujas” e há diversos alertas quanto ao ruído, então o candidato escolhido não tem zelo, pelo que não é o que “melhor preenche o perfil exigido[iv]
2.       MS – “um determinado membro do júri foi reconduzido para o cargo de diretor sem concurso (i.e., foi renovada a sua comissão de serviço), sob proposta do candidato selecionado.”[v]
Júri – O argumento não está contemplado no artigo 69º do Código do Procedimento Administrativo, e Miguel Silva não deduziu incidente de suspeição.
Apreciação- O que está em causa é o artigo 73º do Código do Procedimento Administrativo:
Os titulares de órgãos da Administração Pública e respetivos agentes, (…) devem pedir dispensa de intervir no procedimento (…) quando ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão e, designadamente (…): Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente (…);”
Quem tem o dever de pedir dispensa é o membro do júri. Miguel Silva pensou que a situação era tão óbvia que o próprio membro iria pedir escusa. Também o eng. João Correia não deduziu incidente de suspeição, e ele tem melhor conhecimento de facto da situação. Mais ainda, os interessados devem solicitar a escusa logo que tenham conhecimento de uma situação, mas podem-no fazer quando desejarem… e foi o que foi feito[vi]!
Será que vai ser instaurado um procedimento disciplinar a esse membro do júri?
3.       MS – “Achou estranho as pontuações por unanimidade”.
Júri – Este argumento é uma ofensa à honra dos membros do júri.
Apreciação – Deixo ao leitor apreciação deste argumento e informo que o candidato selecionado teve tudo 20 na entrevista…
4.    MS – “Não foi considerado para a avaliação curricular a pós-graduação em Higiene e Segurança no Trabalho (HST). Lembrou que compete ao diretor proporcionar “os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho,” entre os quais conhecimentos de HST. Mais ainda, “uma parte dos conhecimentos e aptidões necessárias ao exercício das funções de fiscalização pelos funcionários da DSIA são os conhecimentos de higiene e segurança no Trabalho, como por exemplo, se se deve entrar em águas poluídas, como agir perante grandes desníveis, que equipamento de proteção individual devem utilizar em cada situação, executar trabalhos me ambientes perigosos, a desidratação, a insolação, etc… Nesta Formação estudei o ruído, a poluição do ar interior, a perigosidade das substâncias, psicologia (incluindo assédio moral), etc… Estes temas têm sobreposição com o Ambiente que cumpre à DSIA fiscalizar.
Júri – “A formação em HST não se relaciona, nem pela sua denominação, nem pelo seu conteúdo programático” diretamente com o cargo.
Apreciação – Não estou surpreendido pelo júri considerar que o ruido, a perigosidade de substâncias , a psicologia, métodos de trabalho, e os equipamentos de segurança a utilizar em cada situação não se enquadram com a direção de uma EQUIPA de fiscalização de legislação ambiental….

Quanto à entrevista em si…
5.       MS – “Quanto à pergunta[vii] como agiu num caso de discordância com o superior hierárquico, respondeu que seguiu o que a legislação impõe[viii]. O outro candidato respondeu outra coisa qualquer pois um dos membros do júri disse que pretendia outra resposta. Em face do exposto, a pontuação de João Correia devia ser zero e a de Miguel Silva 20 ” (…)
Júri – Os argumentos de Miguel Silva são baseados em suposições.
Apreciação – Claro que se baseia em suposições… mas em suposições baseadas no que viu e ouviu na entrevista e no que conhece do outro candidato. Nem podia fazer de outra forma, pois o júri não escreveu na ata as respostas dos candidatos…

Por fim
“Miguel Silva referiu os projetos que tencionava desenvolver que apresentou na candidatura. Depois mencionou as dúvidas legais quanto às competências da DSIA quanto à poluição marítima (que tem a ver com ESTRATÉGIA DE COMBATE À POLUIÇÃO MARÍTIMA apresentada pela SRARN), e que se fosse nomeado iria pedir um parecer jurídico para esclarecer a situação. Estes elementos não foram considerados”
Não houve resposta do júri. Subentende-se que para o júri os critérios estavam definidos desde início.
O candidato João Correia teve vinte em motivação e o candidato Miguel Silva teve oito no mesmo fator, embora o primeiro nem sequer se tenha interessado em saber se as obras que estão a ocorrer nas ribeiras e que são lesivas para o Ambiente são ou não legais.

Conclusão
Este júri avaliou os seguintes fatores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbal, qualidade e experiência profissional, pelo que subentende-se que os “quadros” de que Miguel Albuquerque discursa: 1) não têm que conhecer as leis que deviam aplicar; 2) não têm que ter conhecimentos técnicos da área; 3) não precisam de se preocupar com a saúde de seus funcionários…
Realço que estes fatores de avaliação são todos subjetivos pelo que violam o princípio da igualdade[ix]… 
Eu, O Santo







[i] Se estas obras não são de interesse regional, então quase nenhumas serão. Se são as Câmaras e a GNR é que têm o dever de fiscalizar o Ambiente (ar, ruído, qualidade da água,…), então acabe-se com a DSIA.
[ii] Artigo 38.º do CPA -“Questões prejudiciais”
1 - Se a decisão final depender da decisão de uma questão que tenha de constituir objeto de procedimento próprio ou específico ou que seja da competência de outro órgão administrativo ou dos tribunais, deve o órgão competente para a decisão final suspender o procedimento administrativo, com explicitação dos fundamentos, até que tenha havido pronúncia sobre a questão prejudicial, salvo se da não resolução imediata do assunto resultarem graves prejuízos para interesses públicos ou privados.
[iii] ARTIGO 6º Direção de Serviços de Inspeção Ambiental, Portaria n.º 164/2016 das SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO AMBIENTE E rECURSOS NATURAIS de 27 de abril
“1 - A Direção de Serviços de Inspeção Ambiental, adiante abreviadamente designada por DSIA, tem por missão assegurar o acompanhamento, avaliação e promoção do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, por parte das entidades públicas e privadas, assegurando a realização de ações de inspeção e fiscalização, com vista à verificação do cumprimento das respetivas normas legais e regulamentares.
2 - Compete à DSIA:
a) Promover e colaborar na elaboração de normas técnicas referentes à fiscalização das diversas atividades com respeito à proteção do ambiente;
b) Diagnosticar e fiscalizar situações de vulnerabilidade e de infração ambiental;
c) Desenvolver ações de fiscalização do cumprimento do sistema regional de gestão territorial;
d) Propor medidas de natureza preventiva e ou corretiva de forma a assegurar o cumprimento da legislação na área do ordenamento do território e ambiente;
e) Realizar ações de fiscalização a potenciais fontes poluentes, por forma a averiguar do cumprimento da legislação em vigor na área ambiental;
f) No âmbito das ações de fiscalização ambiental e relativamente às situações de pequena gravidade,
propor superiormente a aplicação de advertências que integrem recomendações destinadas a uma melhor adequação das atividades com incidência ambiental aos parâmetros legais;
g) Intervir, no âmbito das suas competências, nos processos de fiscalização das atividades comerciais e industriais;
h) Realizar, com caráter sistemático, auditorias, inspeções e outras ações de controlo às atividades prosseguidas nos domínios do ambiente e do ordenamento do território;
i) Propor a instauração de processos de contraordenação relativamente às infrações verificadas nas áreas do ordenamento do território e ambiente;
j) Emitir pareceres técnicos e recomendações nas suas áreas de competência;
k) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.”
[iv] Artigo 4.º- A do Decreto Legislativo Regional  27/2006/M,
7 - Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri elabora a proposta de decisão, seleccionando, fundamentadamente, o candidato que melhor preenche o perfil exigido e abstém-se de graduar os restantes candidatos.”.
[v] renumeração mensal cerca de 3000€
[vi] Na relação com a Administração Pública, os cidadãos praticamente só têm direitos, e a Administração e seus funcionários praticamente só têm deveres. Obviamente, num Estado de Direito…
[vii] A pergunta era: “Fale-me de uma situação em que tenha discordado de uma indicação dada por um seu superior hierárquico. Como respondeu a essa pergunta? O que fez para ultrapassar a discordância?”
[viii] Artigo 177º do Lei 35/2014
[ix] e nem comento a capacidade de um júri conseguir numa entrevista avaliar a “qualidade profissional”… e atribuir-lhe a nota máxima.

11 comentários:

Anónimo disse...

O que é de lamentar é que entre os procedimentos de MA e AJJ é que um usa barba e o outro não, porque a careca já lhes foi descoberta há muito!

Anónimo disse...

Sempre foi assim nesta república das bananas, por isso não sei qual é o espanto? Enquanto as pessoas não apoiarem os activistas que combatem a corrupção nesta terreola das costas africanas, nada feito!

Anónimo disse...

Ai ai presidente do GR da RAM... não chegas aos calcanhares do AJJ.

João Pestana disse...

Mas alguém acredita que, por exemplo na câmara do Funchal, as chefias são escolhidas pela competência!?
A política está podre ao ponto que será ela própria a se destruir

Anónimo disse...

ANTES DE CONCORRERES, DEVERIAS TER-TE INFORMADO SE HAVIA ALGUM CANDIDATO BEM POSICIONADO PARA OCUPAR O LUGAR. TONTO. NÃO SABES COMO OS CONCURSOS FUNCIONAM?

Anónimo disse...

Calisto,

Não há dúvida que você protege o Santo/Miguel Silva dos meus comentários, censurando-os e não os publicando.
É já a segunda vez. O que é estranho porque nunca fui ofensivo. Apenas digo que o dito cujo é chato como a potassa.
Muito estranho.

Anónimo disse...

Se fosse só nesse concurso! No novíssimo Instituto das Florestas também há um concurso brevemente.
Adivinhem quem são as concorrentes a chefes de divisão:

a) Irma do Ronaldo;
b) Dolores;
c) Ronaldo;
D) Mulher do presidente do mesmo instituto;

Sempre a somar

Anónimo disse...

Caro Sr. Calisto,

Depois de ter ido desencantar a escolha do Roberto Silva para a SRARN, pessoa que tenho a certeza que foi imposta na secretaria (há quantos anos anda você nisso para saber perfeitamente que nos Governo, nas CMunicipais, em todos os organismos públicos e até nas empresas privadas, incluindo as que detém meios de comunicação social, há determinados lugares que são preenchidos não por quem está à frente, que não tem como recusar, mas por quem manda - presidentes de governo, presidente de partidos, presidente de sócio de sociedade) para chamar "desilusão" 1 a Susana Prada (o segredo, no governo, como nas empresas privadas, está na capacidade de integrar esses "corpos estranhos", pô-los a trabalhar dentro da sua estratégia, etc, o que aparentemente, pelo que nos chega do Porto Santo, parece que aconteceu) ora vem para aqui com uma história de um concurso, contada, tão atabalhoadamente, que nem se percebe quem foi o beneficiado, quem foi o prejudicado, que tem a Susana Prada a ver para lhe apelidar de "desilusão 2".

Digamos, para não ir mais longe, que a montanha pariu dois ratos. Se não tem mais nada para escrever, é melhor não fazê-lo. Bem sei que o espaço na blogosfera é ilimitado, mas começa a ficar por demais conspurcada...Assim pode ser sujeito a uma fiscalização da secretaria do ambiente e ganha tema para "desilusão 3"

Votos de um óptimo fim de semana.
Com os melhores cumprimentos.

Luís Filipe

Anónimo disse...

https://funchalnoticias.net/2016/12/02/drota-promove-accao-na-ordem-dos-engenheiros-sobre-as-boas-praticas-ambientais/

Afinal a DROTA assume que as obras poluem... e então a manutenção da nomeação do eng. João Correia como diretor da Direção de Serviços de inspeção ambiental? Tal como o Santo, vejo as águas sujas há meses nas ribeiras do Funchal. e claro que a DSIA nada fez, mas João Correia mantém o tacho... e isso é que interessa.

Anónimo disse...

Ainda há quem defenda que a viciacao de concursos. É mais que justo que lhe roubem o tacho.

Eu, O Santo disse...

Como o comentador das 9:06 mostrou, S. Prada quase de certeza sabe as obras causam danos ambientais.
https://funchalnoticias.net/2016/12/02/drota-promove-accao-na-ordem-dos-engenheiros-sobre-as-boas-praticas-ambientais/

A questão que se põe não é só a aplicaçao das leis ambientais, também tem a ver com dinheiro: exijo que, para além da aplicação cabal da lei, os cargos sejam concedidos por mérito.
Passámos a juventude a estudar, a passar dificuldades e a ver nossos pais a passar dificuldades por nós.
Andamos nós aqui a nos esfalfar, a trabalhar a cumprir regras e normas, a engolir sapos e vacas, e depois quando chega a hora do dinheiro, o cargo, o tacho vai para quem não merece (um mero laranjinha), pois não trabalhou ou quando lhe deram oportunidade ele a estragou.
Peço a Deus Todo Poderoso que ensine aos que defendem a viciação de concursos, que passem a viver como nós, a quase totalidade da população madeirense: a contar tostões, sem esperança de melhorar a vida por muito que trabalhe e faça, que sinta a "pedra" no estomago ao se aproximar de um café, e começar a pensar "e se o miudo começa a fazer birra porque quer comer alguma coisa?"... Até para conviver com amigos é preciso dinheiro...
Não é nada divertido olhar para nossos filhos e temer pelo futuro deles, pois lembramo-nos da nossa incapacidade de melhorar a vida dos que amamos.
Mais ainda que comece por S. Prada e sua familia, depois disso, tenho a certeza que respeitará o principio da igualdade.

Se eu for Presidente do Governo Regional, este tipo de situações acabará, pois conheço o vosso sofrimento caros leitores.