Já nem tentam esconder:
A Renovação da Comissão
de Serviço é um ato da esfera pessoal e privativa dos dirigentes cessantes
De acordo com o ofício 1707 de 30 de
agosto de 2017 da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras
Públicas da SRAPE, os elementos mencionados no ponto 2 do artigo 23º da lei
2/2004[i], nomeadamente “o desempenho e dos
resultados obtidos” por um titular de um cargo de direção intermédia, que
incluem “o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como “o “relatório
de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos”
pela entidade pública dirigida são “documentos de carácter pessoal que se
encontram arquivados no processo individual do dirigente em causa”.
Então, para a DRPRGOP o relatório de
demonstração das atividades e dos resultados obtidos por uma entidade pública é
um “documento nominativo”, pelo que um cidadão não pode saber se:
· uma
entidade pública nada faz, extravasa suas competências orgânicas, ou
eventualmente se age diligentemente,
· um
determinado dirigente cuja comissão de serviço foi renovada esteve a dormir em
serviço, foi incompetente, ou cometeu crimes[ii], ou demonstrou muita capacidade de
trabalho, etc…
Extrapolando esta alegação da DRPRGOP
obtém-se que todos os documentos administrativos são assinados por indivíduos,
pelo que são “documentos nominativos”, e consequentemente o cidadão nada pode
saber sobre a gestão e funcionamento da Administração Pública.
Para os laranjas renovadinhos que
eventualmente aleguem que este extremo é ridículo, declaro que, pelo mesmo
ofício da DRPRGOP, não foram concedidas fotocópias simples dos “estudos e as
ações associadas ao funcionamento hidrológico das bacias hidrográficas"
elaborados por um dos dois departamentos de hidráulica do Governo Regional.
Obviamente, não concordo com nenhuma
destas posições da DRPRGOP pois o ponto 2 do artigo 48º da Constituição da
República Portuguesa, declara:
"2. Todos os cidadãos têm o
direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais
entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca
da gestão dos assuntos públicos."
Saber o que uma entidade pública fez nos
últimos três anos enquadra-se neste preceito desta Suprema Lei.
E, para que não fiquem dúvidas sobre a
realidade regional, a DRPRGOP alega que: “a atividade administrativa, bem como
as opções / decisões adotadas, podem ser alvo de fiscalização, nomeadamente
sucessiva, mas pelas entidades legalmente designadas para o efeito (…)”…
A DRPRGOP deve ter-se esquecido de indicar
quais são essas entidades...
Conclusão
Uma vez que a DRPRGOP alega que o “relatório
de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos”
pela entidade pública dirigida é um documento pessoal, algum pode concluir
que as entidades orgânicas públicas são “coutadas” privativas dos
seus dirigentes.
Será isto que o estimado leitor vê?
Eu, O Santo
[i] Que segundo o mesmo ofício é
aplicável ao Governo Regional da Madeira
[ii] De falsificação, usurpação de funções, ou de abuso
de poder, etc…
7 comentários:
Lá vem o Miguel Silva, desculpe O Santo com o seu serviço litúrgico e persecutório semanal contra Direcção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas. Isto de facto é uma relação de amor profundo digna de uma consulta de psicanálise com divã. Coitado do Psicanalista irra!
Mas tem ou não razão?
Já sei porque o Sérgio Marques contratou uma psicóloga.
O Santo/Miguel Silva será o primeiro cliente.
Oxalá que seja anónimo das 11.53, pois é da maneira que nos livramos deste serviço litúrgico semanal.
“Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Tudo o resto é publicidade”. George Orwell
Recorre à violência e ao insulto quem não tem argumentos.
O leitor inteligente, a partir de vossos insultos e falsidades emitidos sob anonimato, descobre apenas o carácter e princípios morais de meus detractores, pelo que intimamente apoiará minha causa, pois sabe que aquilo que fizeram e estão a tentar fazer a Miguel Silva, tentarão o fazer a qualquer individuo que se opôs ou eventualmente oponha a vocês.
Quantos são os injustiçados pelos laranjas que por uma razão ou outra não puderam ou não se podem manifestar?
Por cada aldrabice que fizeram, provocaram o descontentamento em 4 ou 5... e todos sonham em devolver impunemente a dor que vocês provocaram...
tic, tac, tic, tac...
Perguntem aos tribunais que têm dado sopa ao Câncio. Homem, trate-se.
Rapa o cabelo, e passas a cafofinho.
Enviar um comentário