Conclusões do Conselho do Governo
28 de novembro de 2019
O Conselho do Governo, reunido em plenário,
tomou as seguintes resoluções:
- Aprovar resolução que impõe restrições, por motivos de
utilidade pública, aos espaços do domínio público
municipal, sem prejuízo das esplanadas e quiosques ali
existentes, mediante a utilização, de forma exclusiva, pela
Região Autónoma da Madeira, da Placa Central da Avenida
Arriaga entre a Sé e a Rotunda do Infante, Avenida Zarco,
Rua Dr. António José de Almeida, Praça da Restauração,
Jardim Municipal e a Praça do Povo, incluindo as
instalações sanitárias públicas, municipais, ali instaladas,
durante o período compreendido entre a data em que é
tomada a presente resolução e o dia 31 de janeiro de 2020,
para fins de realização do “Mercadinho de Natal”, cujo
funcionamento ocorrerá das 12 horas às 22 horas até dia 7
de dezembro, e das 10 horas às 22 horas, de segunda a
quinta-feira e ao domingo, das 10 horas às 02 horas às
sextas-feiras e aos sábados, à exceção dos dias 25 de
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Presidência
dezembro e 1 de janeiro que encontra encerrado, dos dias
23 e 30 de dezembro, em que o funcionamento será das 10
horas às 4 horas, do dia 24 de dezembro, cujo horário será
das 12 horas às 18 horas e do dia 31 de dezembro, cujo
horário será das 12 horas às 4 horas, de acordo com as
condições de acesso e de funcionamento fixadas ou a fixar
pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura, única
entidade que poderá fixar e cobrar taxas se as mesmas
forem devidas, fixar e modificar horários de funcionamento,
garantido as normais condições de limpeza, higiene,
salubridade, garantindo a devolução dos espaços ao
domínio público municipal nas mesmas condições em que
presentemente se encontram, segurança e de circulação
pedonal, tal e qual ocorre desde 2006, e proceder à seleção
das pessoas singulares ou coletivas que se instalarão no
“Mercadinho de Natal” e atribuir a utilização de espaços
“barraquinhas” a pessoas singulares e ou coletivas que ali
se queiram instalar, espaços aqueles que, após 31 de
janeiro de 2020, serão devolvidos ao domínio público
municipal, nas exatas condições em que atualmente se
encontram, extinguindo-se, nessa data, as restrições de
utilidade pública impostas pela presente resolução,
podendo, no entanto, o Município do Funchal cobrar as
taxas que se mostrem devidas relativamente ao consumo
de bebidas alcoólicas.