Conclusões do Conselho do Governo
28 de novembro de 2019
O Conselho do Governo, reunido em plenário,
tomou as seguintes resoluções:
tomou as seguintes resoluções:
- Aprovar resolução que impõe restrições, por motivos de
utilidade pública, aos espaços do domínio público
municipal, sem prejuízo das esplanadas e quiosques ali
existentes, mediante a utilização, de forma exclusiva, pela
Região Autónoma da Madeira, da Placa Central da Avenida
Arriaga entre a Sé e a Rotunda do Infante, Avenida Zarco,
Rua Dr. António José de Almeida, Praça da Restauração,
Jardim Municipal e a Praça do Povo, incluindo as
instalações sanitárias públicas, municipais, ali instaladas,
durante o período compreendido entre a data em que é
tomada a presente resolução e o dia 31 de janeiro de 2020,
para fins de realização do “Mercadinho de Natal”, cujo
funcionamento ocorrerá das 12 horas às 22 horas até dia 7
de dezembro, e das 10 horas às 22 horas, de segunda a
quinta-feira e ao domingo, das 10 horas às 02 horas às
sextas-feiras e aos sábados, à exceção dos dias 25 de
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Presidência
dezembro e 1 de janeiro que encontra encerrado, dos dias
23 e 30 de dezembro, em que o funcionamento será das 10
horas às 4 horas, do dia 24 de dezembro, cujo horário será
das 12 horas às 18 horas e do dia 31 de dezembro, cujo
horário será das 12 horas às 4 horas, de acordo com as
condições de acesso e de funcionamento fixadas ou a fixar
pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura, única
entidade que poderá fixar e cobrar taxas se as mesmas
forem devidas, fixar e modificar horários de funcionamento,
garantido as normais condições de limpeza, higiene,
salubridade, garantindo a devolução dos espaços ao
domínio público municipal nas mesmas condições em que
presentemente se encontram, segurança e de circulação
pedonal, tal e qual ocorre desde 2006, e proceder à seleção
das pessoas singulares ou coletivas que se instalarão no
“Mercadinho de Natal” e atribuir a utilização de espaços
“barraquinhas” a pessoas singulares e ou coletivas que ali
se queiram instalar, espaços aqueles que, após 31 de
janeiro de 2020, serão devolvidos ao domínio público
municipal, nas exatas condições em que atualmente se
encontram, extinguindo-se, nessa data, as restrições de
utilidade pública impostas pela presente resolução,
podendo, no entanto, o Município do Funchal cobrar as
taxas que se mostrem devidas relativamente ao consumo
de bebidas alcoólicas.
- Autorizar a celebração de um Acordo de Cooperação, entre
o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Fundação
João Pereira, atribuindo para o efeito um apoio financeiro
até ao montante total máximo de 224.876,69 € (duzentos e
vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis euros e
sessenta e nove cêntimos).
O presente acordo de cooperação tem por objetivo apoiar
financeiramente a remodelação e restauro do prédio
pertencente à instituição, localizado na Rua dos Gagos e na
Rua da Marquesa, freguesia e concelho da Ponta do Sol,
com vista à instalação e funcionamento das atividades de
um centro intergeracional, no qual se inclui um centro de
convívio com a capacidade máxima para 30 pessoas
idosas.
A Fundação João Pereira é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social (I.P.S.S.) sem fins lucrativos, situada
na freguesia e concelho da Ponta do Sol.
- Autorizar a alteração ao contrato-programa celebrado a 11
de fevereiro de 2019, entre a Região Autónoma da Madeira
e o Município da Ribeira Brava tendo em vista reprogramar
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Presidência
a vigência da obra “Obras de requalificação de várias
Passagens Hidráulicas e Taludes do Concelho”, até 31 de
dezembro de 2021, redistribuindo e alterando os encargos
orçamentais anuais e mantendo a comparticipação
financeira máxima a atribuir de 945.000,00 euros.
- Autorizar a alteração ao contrato-programa com o Centro
de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família
pertencente ao Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado
Coração de Jesus, tendo em vista a cooperação financeira
entre as partes outorgantes para a realização do projeto de
reestruturação e beneficiação da Unidade B6-Santa
Teresinha, do Centro de Reabilitação Psicopedagógica da
Sagrada Família, no valor global de 1.405.188,68€ (um
milhão, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito
euros e sessenta e oito cêntimos) nos termos da qual a
programação financeira será:
a) Ano de 2018 – 68.878,76 €;
b) Ano de 2019 – 1.336.309,92 €.
- Autorizar o pagamento de indemnizações, no valor global
de 54.846,65 euros, a duas empresas afetadas pelos
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Presidência
trabalhos de execução da empreitada de “Reparação e
Reforço das Estruturas de Contenção do Talude
Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta”;
- Autorizar a expropriação, pelo valor global de 30.174,37
euros, de uma parcela de terreno necessária à “Obra de
Construção da Via Expresso Boaventura – São Vicente”.
- Aprovar duas resoluções e respetivas minutas de
contratos-programa de desenvolvimento desportivo
(CPDD) do PRAD 2018/2019, no montante global de
6.754,18 euros, referente ao apoio à competição desportiva
regional e deslocações dos clubes desportivos.
- Autorizar o Secretário Regional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural a celebrar quatro contratosprograma com as Casas do Povo do Curral das Freiras,
Nossa Senhora da Piedade, Jardim da Serra e Santo
António, com vista a assegurar o seu funcionamento no ano
de 2019, bem como a prossecução das atividades de
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Presidência
promoção do desenvolvimento social, económico e cultural.
Para a prossecução dos projetos, às referidas Casas do
Povo da Região Autónoma da Madeira será concedido um
apoio financeiro global até ao montante máximo de
56.903,50 euros.
- Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e
animação turísticas com João Egídio Andrade Rodrigues
tendo em vista a execução de um projeto intitulado “O
Presépio”.
Para a prossecução do projeto previsto no número anterior,
conceder a João Egídio Andrade Rodrigues uma
comparticipação financeira que não excederá € 20.187,50
(vinte mil, cento e oitenta e sete euros e cinquenta
cêntimos).
- Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e
animação turísticas com Gilda Maria Correia de Nóbrega,
para a realização de um projeto denominado “Aldeia
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Presidência
Etnográfica”, com o objetivo de integrar as Festas de Natal
do Fim do Ano 2019/2020.
Para a prossecução do projeto previsto no número anterior,
conceder a Gilda Maria Correia de Nóbrega, uma
comparticipação financeira que não excederá os €
22.206,25 (vinte e dois mil, duzentos e seis euros e vinte e
cinco cêntimos).
Presidência
27 comentários:
É assim mesmo o interesse público primeiro, siga Freitas, eheheheeh
E assim se vive nesta terra. Querem mandar em tudo e em todos mesmo naquilo que é domínio da camara municipal do Funchal. Isto é legal? Invocar assim a utilidade pública?
Teria sido tudo diferente se o governo tivesse respeitado as competências da camara.
Os comerciantes que pagam impostos todo ano que votem no PPD e no CDS para serem esfolados ainda mais! Bando de broquilhas e matarruanos!
Aí Eduardinho, essa tua soberba. A mim nunca me enganaste. És fogo de vista, uma cabeça banal mas que tem-se em boa conta. Da primeira vez ainda dava para ter uma ideia diferente, aparecias na televisão,como mentor dos programas sobre o Turismo, ligado à Ordem dos Economistas e o DN como organizava a coisa, levou-te ao colo como se alguma vez, vocemessê, sem ajuda dos arquitectos e da adjunta Natercia conseguisse fazer aquilo. Mas lá foste. Não fizeste uma de jeito, desde barcos voadores, a adjuntos sem tarimba, toda a porcaria aconteceu. Agora desta vez, já não há desculpa que não seja o desnorte da quinta vigia. Já agora , se o prémio melhor destino é assim tão importante não devia o Sandokan das Angústias ir lá receber o prémio, ou até mesmo o vice?
Invocar interesse público neste caso é no mínimo surreal.
Já andaram a correr as barracas todas de Poncha??
Nesta história, ficam todos mal vistos mas em particular o Secretário Turismo e o PSD. Isto foi tudo mau demais para ser verdade. Enfim, terra de palermas
23.23,
Claro que é legal. Trata-se de posse administrativa temporária. Tanto que a câmara nem vai piar.
E assim se repõe a normalidade nas festas de Natal e Fim do Ano, numa atitude irreflectida da câmara através de um vereador que demonstrou não ter maturidade para o cargo que ocupa, e que enrolou o presidente na confusão.
Felizmente houve alguém do PS, mais velho é homem experiente, que chamou o presidente da câmara à razão, e a coisa fica por aqui.
Quanto a pagarem impostos os comerciantes das barracas, isso é uma falácia inventada por alguém que não quer barracas perto do seu estabelecimento, ou quer só para ele. Deu-se mal. E aliás, basta confirmar na AT se pagam ou não. Mas é a táctica de que uma mentira muitas vezes repetida se torna verdade.
Para os “comerciantes” é todo o merecido, só nesta terra para ver gente supostamente adulta a fazer joguinhos de:-agora mando eu....pandilha de palhaços mal resolvidos que ora entram, ora saiem a chorar, ora voltam com vingança.VERGONHA
É o vale tudo dos que se regem pelo "quero, posso e mando". Mais um grande exemplo de democracia à medida do regime que nos governa há mais de 40 anos.
Muito bem, essa gente pensa que isto é uma brincadeira. Vejam as Festas da Sé em que acabou. Num fica na Cidade (mas qual?). Boa decisão.
Para fazer o bonito das barraquinhas, manda o governo.
Para limpar a lixeira e sujeira da mesma, manda a C.M.F.
O beiças do queque está sempre na mó de cima....
14.36
E tu nem pias.
Mas tens remédio bom. Faz greve às barraquinhas. Se tu e todos os cafofianos não lá puserem os pés, eles (governo) vão aprender.
E porque não fazem barraquinhas cafofianas no Largo do Município? Essa é que era essa. Isso seria uma revanche de nível.
Ó das 11:43 tem a certeza que é legal? Eu cá não tenho. O poder local e as suas competências e nestas estão as cidades, é para respeitar. Até o Albuquerque esperneou quando João Jardim lhe fez uma igual.
Afinal, o que acrescenta de valor à cidade, o Picareta? Só sabe destruir e armar confusão em tudo o que toca, qual puto mimado. Se fosse acabar a especialidade e trabalhar como médico, fazia melhor figura. Digo eu...
João Pedro Vieira, em frente, mas não se esqueça que se aprende a toda a hora. O poder local tem lei como o poder regional. Cada um no seu canto.
Claro, se o Costa tomasse conta do litoral madeirense para gerir a presença dos cruzeiros no fim de ano ou até o fogo seria normal...
20.21,
Tenho, tenho a certeza. Para quem lida com direito administrativo, é facilmente justificável.
Aliás quando o governo de Jardim invocou o mesmo princípio a algumas vias municipais da câmara de Albuquerque, não houve volta a dar.
Foi uma acção preparada juridicamente por Guilherme Silva. Não sei se ele agora deu alguma ajuda.
11.23,
Obviamente não estás familiarizado com as leis.
Desconheces o Estatuto Politco-Administrativo.
E tu desconheces que o litoral está sob a autoridade da Marinha e que esta, seguindo ordens do Costa, e usando um pretexto qualquer, podia proibir fogo de artifício sobre o mar ou mesmo a saída do Lobo Marinho. Ficava mal, como ficou ao Governo Regional, mas seria legal e não necessitariam da consultadoria do gênio jurídico do Guilherme Silva!!!
Bem que eu gostaria que o Governo Regional tomasse posse administrativa do meu marido porque agora já estou noutra ou como aquela canção: Afinal havia .....
20.03,
Errado.
O Direito Público Marítimo não depende da Marinha. É propriedade do Estado no Continente, e das Regiões Autónomas na Madeira e Açores.
À Marinha, através da Polícia Marítima, compete apenas a fiscalização. Não tem obviamente competências para proibir fogo de artifício no mar. Sobre proibir a saída de um navio, tem competências, mas precisa, evidentemente de um motivo, o que no teu comentário não é perceptível.
Como vês, não ficaria mal, porque de impossível execução. Ao Governo Regional, restou a única solução para acabar com um boicote da Câmara, numa atitude infantil, sem qualquer justificação e compreensão.
Seria como uma Junta de Freguesia proibir a Câmara de realizar um evento no seu espaço de jurisdição. Seria ridículo, como o foi a posição da Câmara nesta questão.
Ridiculo é a entrega das 50 Barraquinhas aos amigos sem concursos nem leilão. Isso é um sacar para dar aos porquinhos do gamelão com o cartão da Rua dos Netos.
Nesta terra tudo o que mexe tem de ter autorização e intervenção do PSD caso contrário nada feito.
A PIDE ao pé destes linguinhas eram uns aprendizes.
Bora lá mais uma Poncha para a Mesa dos Descamisados e Arrogantes do PSD.
O JPR faz lembrar um daqueles ditadores sul-americanos retratados no Tintim, na figura, no discurso e na prática “política”.
Deus no livre e guarde de ter semelhante personagem em lugar de relevo governativo.
18.30,
Também queres uma barraquinha?
10.38
Digo-te aquilo que terás de fazer:
- Compras uma bandeira do PSD e vais a Rua dos Netos te inscrever para te fornecerem um CARTÃO que é o documento mais importante na Região que te abrirá todas as portas da Ilha.
- Posteriormente terás de dirigir-te a Secretaria do Turismo e Latrinas a solicitar o uso da Barraquinha. Entretanto e neste capitulo o ideal será ir primeiro a um cabeleireiro e instituto de beleza afim de chegares todo aprumado pois se tiveres sorte com o amor que por lá anda ainda te arranjam Barraquinhas para o resto da vida.
Força e vai em frente.
10.38
Tenho de ir a QTa Vigia, Avenida Zarco ou Rua dos Netos?
Olha o que vai acontecer com o CINM.
20.50,
Não deves ter direito a nada.
Mas se fores à Praça Amarela, ou ao Largo do Município sempre pode ser que os cafofianos te arranjem qualquer coisa na aldeia do Natal. Nem que seja para servires de enfeite.
O que é que vai acontecer com o CINM?
18.30
Agora confirmaste pelo comentário anterior das 09.18 do assessor entretanto entrado ao serviço que realmente se não tirares o Cartão da Rua dos Netos nada terás e serás votado ao abandono.
Segue as instruções que te ditaram por volta das 16.31 e assim conseguirás tudo.
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