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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

 

ESTÓRIAS 


JUVENAL XAVIER                                                                                  





FUNÇÃO SOCIAL DO DESPORTO



 

A função social do desporto foi destacada no Conselho Europeu de Viena (11 a 12 de Dezembro de 1998) que, nas suas conclusões, convidou a Comissão a apresentar-lhe um relatório para a cimeira de Helsínquia “na perspetiva da salvaguarda das estruturas desportivas atuais e da manutenção da função social do desporto no quadro comunitário”. 

O desporto não é mencionado nas disposições dos tratados, excetuando a introdução no tratado de Amesterdão de uma declaração relativa ao desporto, onde se salienta o seu significado social e, em especial, o seu papel na formação da identidade e na aproximação das pessoas e se convida, por isso, as instituições da União Europeia a ouvir as associações desportivas, sempre que se coloquem questões importantes relacionadas com o mundo do desporto (incluindo o desporto amador). 

As instituições europeias não têm, portanto, competência geral em matéria de desporto, mas a ação comunitária, nesse domínio, começou a assumir cada vez mais importância na sequência de um acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, proferido em 1974. Nesse acórdão, o Tribunal estabeleceu que o desporto depende do direito comunitário, enquanto atividade económica na aceção do artigo 2.º do Tratado CE. 

A ação comunitária desenvolveu-se, posteriormente, ao longo dos anos 80, na vaga da Europa dos Cidadãos (relatório Adonnino, cujas recomendações foram adotadas pelo Conselho Europeu de Milão em 1985). Relatório que esteve na origem de ações de comunicação e de sensibilização do cidadão relativamente à sua pertença à Comunidade por intermédio, especificamente, do desporto. Desde então, a Comissão Europeia introduziu programas de comunicação, através do desporto, e associou-se a um grande número de manifestações desportivas. 

O desporto é, efetivamente, um domínio horizontal de intervenção de várias políticas comunitárias – livre circulação, reconhecimento mútuo, concorrência, saúde, audiovisual, cultura, educação, investigação, turismo, fiscalidade, prevenção do vandalismo, luta contra o racismo e a xenofobia, relações externas. 

O Conselho Europeu, em Nice, tomou nota do relatório sobre o desporto apresentado pela Comissão Europeia, em Helsínquia, em Dezembro de 1999, na perspetiva da salvaguarda das estruturas desportivas atuais e da manutenção da função social do desporto na União Europeia. As organizações desportivas e os Estados-Membros têm uma responsabilidade primordial na condução das questões desportivas. Na sua ação, ao abrigo das diferentes disposições do Tratado, a Comunidade deve ter em conta, embora não disponha de competências diretas neste domínio, as funções sociais, educativas e culturais do desporto, fundamento da sua especificidade, a fim de respeitar e de promover a ética e a solidariedade necessárias à preservação da sua função social. 

Nesta Cimeira de Nice (7 a 9 de dezembro de 2000) – na declaração relativa às características específicas do desporto e à sua função social – o Conselho Europeu exprime o seu apoio enérgico ao diálogo entre o movimento desportivo, em especial as instâncias do futebol, as organizações representativas dos desportistas profissionais, a Comunidade e os Estados-Membros, sobre a evolução do regime de transferências, tomando em consideração as necessidades específicas do desporto, na observância do direito comunitário. 

“No fundo (refere António da Silva Costa), o desporto, enquanto fenómeno social, que tem como atores principais os atletas, é o maior símbolo do jogo do mundo em cujo centro se encontra o homem-jogador. Assim, enquanto universo de comunicação simbólica, o desporto tem como conteúdo principal da sua mensagem o mundo e o homem, sendo este o ator principal do jogo ‘mundano’. O problema do homem é saber qual a sua situação no jogo do mundo e como nele deve participar ativa e vitoriosamente.” 

Bebendo na Constituição da República Portuguesa (10-04-1976), lê-se, no artigo 79.º (Cultura física e desporto), que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.” 

2 comentários:

Anónimo disse...

Seria interessante ponderar o ténue equilíbrio entre turismo e desporto de mar...
No passado domingo, 29 de agosto, uma altercação no mar, entre um surfista local e um turista aprendiz, estendeu-se a terra e obrigou à presença da policia na Fajã da Areia, em S. Vicente.
Com o cada vez maior número de "escolas" de surf e a generalização do aluguer de pranchas, entram no mar da Madeira turistas que, umas vezes, não respeitam as prioridades na onda, nem os surfistas locais, e, noutras vezes, ao não saberem surfar criam situações de perigo extremo ao largarem as suas pranchas na direção de quem já está na onda.
Não auguro nada de bom nisto. Ou as escolas começam a disciplinar os seus clientes, explicando a necessidade de respeitar os surfistas locais e as prioridades na onda, ou qualquer dia acontece uma desgraça a sério, com reflexos negativos na imagem acolhedora da Madeira turística.
Fica o alerta.

Luís Calisto disse...

E que alerta. Confesso que da modalidade nada pesco, mas quer-me parecer que não será fácil relativizar as preocupações do comentador.
Aliás, não é só na relação com o deporto de mar que o equilíbrio do turismo é ténue.