DILIGÊNCIAS JUNTO DO MP
Comunicado
A Cosmos - Associação de Defesa do Ambiente e Qualidade de Vida, vem por este meio informar o vosso meio de comunicação social que ontem, sexta feira, dia 18 de dezembro, solicitou ao Exmo. Senhor Procurador do MP, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, Dr. Pedro Serra, que declare ilegal o Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR), e consequentemente, declare sem efeito legal, qualquer concessão atribuída a privados para a exploração e funcionamento de unidades de aquicultura marítima na região, especialmente pelas seguintes razões:
1. Nada
foi encontrado, nada nos foi entregue, ou seja, este Plano de Ordenamento não
cumpre minimamente os procedimentos de elaboração, acompanhamento, discussão
pública e aprovação regulados pela Lei nº 17/2014 de 10 de abril.
2. Não
cumpre em nenhum ponto o Decreto Lei nº 38/2015, que define o regime
jurídico aplicável à elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos
instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.
3. O
POAMAR por ser considerado um Plano de afetação deveria ter cumprido o
regulamentado pelo Decreto Lei nº 38/2015, nomeadamente tudo o definido na
Secção III desde o artigo 20º (Conteúdo material) e 21º (Conteúdo documental).
Não foi elaborado os estudos de impactes ambientais exigidos pelo artigo 23º,
nem foi sujeito a qualquer participação pública exigida no artigo 25º
nomeadamente no que se refere ao período de discussão pública.
4. Apenas
existe a Resolução do Governo Regional – nº1025/2016 de 22-12-2016, publicada
no JORAM – I serie nº227 de 28 de dezembro de 2016, a aprovar o POAMAR
publicando um pequeno texto de duas folhas, uns pequenos mapas sem qualquer
estudo de base, justificação ou rigor que se exige a um Plano de
Ordenamento do espaço marítimo definido e regulado pelo Decreto Lei
nº 38/2015.
Finalmente, esta
Associação também apresentou algumas ilegalidades detetadas num bloco
em construção na Rua Dr. Pita (em frente ao Campo de Futebol) e também
alertou o Exmo. Sr. Magistrado para o caso da suspensão do PUA
(Plano de Urbanização do Amparo), em que existe uma declaração em ata de uma
deputada municipal, em que essa suspensão nunca poderá ser utilizada para
viabilizar o denominado empreendimento imobiliário, “Dubai da Madeira”, na
zona da Ajuda, pois as justificações apresentadas neste órgão de poder autárquico
para essa suspensão, foram para outros fins que não aquele.
Funchal, 19 de dezembro
de 2020
O Presidente da Direção
Dionísio Andrade
2 comentários:
A Cosmos ainda acredita no Pai Natal! A Cosmos ainda não percebeu que vive num território fora de lei. Quando é que vão deixar de ser ingénuos?
Excelente iniciativa. Esperemos que o Ministério Público cumpra a sua função e leve o processo para a frente.
Para bem da nossa democracia.
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