Estamos legalmente em período eleitoral, uma vez que já foi marcada data para as eleições autárquicas. Daí o PTP ter decidido apresentar queixa contra o primeiro-ministro e os presidentes das câmaras do Funchal e de Santa Cruz, por abuso dos lugares públicos para dividendos eleitoralistas, durante a recente visita de Costa à Madeira. Eis o texto da queixa levada à Comissão Nacional:
Exmo. Senhor
Presidente da CNE,
Juiz
Conselheiro José Vítor Soreto de Barros
Funchal, 08
de Maio de 2017
Assunto: Violação do dever de
isenção e neutralidade das entidades públicas
Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever de neutralidade e de
imparcialidade como está estabelecido no artigo 41º da LEOAL e, na parte que
interessa, dispõe, “Os órgãos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias
locais, das demais pessoas coletivas de direito público, (...), bem como, nessa
qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente
na campanha eleitoral nem praticar atos que de algum modo favoreçam ou
prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou
vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a
imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais”.