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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

ESCANDALEIRA


Julgávamos fulgurar dentro da informação actualizada, mas afinal dormimos na forma. Como outros, está visto. Então não é que os amigos deputados aumentaram o jackpot dos partidos na sexta-feira passada sem ninguém se aperceber da marosca? Só hoje nos mandaram esta edição do "Público"...
Diachos! Tornou-se inconveniente denunciar os chorudos dinheiros dos grupos parlamentares que dão de comer a tanta gente?
Já agora... E os partidos da oposição? É certo que votaram contra. Mas não deram ao badalo, como outrora? Caladinhos, foi isso? Não fosse José Manuel Coelho do PTP e, numa segunda instância, o PP, aquele parlamento era um sepulcro. 'Recebemos o dinheiro, mas porque somos obrigados a isso', dizem os justiceiros...
Vejamos o que sobre o assunto nos conta Tolentino de Nóbrega.


PSD aprova no parlamento sem discussão aumento do financiamento partidário na Madeira


Tolentino de Nóbrega




De forma sumária, sem prévia discussão no plenário, a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou esta sexta-feira, com os votos do PSD e contra de toda a oposição, o respectivo orçamento para 2015, que consagra um acréscimo de 5% no financiamento partidário e mantém as subvenções vitalícias aos ex-deputados abolidas a nível nacional.
O presidente do parlamento, Miguel Mendonça, submeteu a votação o primeiro diploma da ordem de trabalhos sem especificar que se tratava do orçamento da assembleia. Foi já na discussão do diploma seguinte que José Manuel Coelho (PTP) criticou a aprovação “rápida e ultra-sónica” e acusou Mendonça de ter agido de “má-fé” na condução dos trabalhos para “enganar os madeirenses”. Também Hélder Spínola (PND) classificou de “inadmissível aldrabice” este processo que, segundo José Manuel Rodrigues (CDS/PP), visa “esconder o escândalo dos cinco milhões do jackpot” partidário.
Já a 29 de Abril de 1990, a Assembleia da Madeira aprovou “em segredo”, por unanimidade, um novo estatuto do deputado que consagrou um substancial aumento no vencimento dos parlamentares. Tal como o orçamento de 2015, a aprovação do diploma propositadamente não especificado (e que não constava da ordem de trabalhos) ocorreu num tempo recorde de 30 segundos. Este caso, denunciado então pelo PÚBLICO, aconteceu já de madrugada, quase sem jornalistas presentes.
No próximo ano, os partidos receberão um total de 5,57 milhões de euros, a serem distribuídos proporcionalmente em função do número de deputados, cabendo ao PSD mais de metade do total. Concedidas a título de subvenção para apoio à actividade parlamentar, as verbas têm sido transferidas directamente para as contas bancárias dos partidos e, de forma considerada ilegal pelos tribunais de Contas e Constitucional, têm financiado o seu funcionamento e campanhas eleitorais.
O orçamento da ALM aprovado prevê uma despesa global de 15,36 milhões de euros, registando um acréscimo de 4,97% face a 2014. Para as subvenções vitalícias dos ex-deputados estão inscritos 1,25 milhões de euros. Às subvenções parlamentares destinam-se 5,57 milhões de euros, mais 220 mil euros que em 2014, acréscimo resultante da actualização do salário mínimo aplicado na região (de 494,7 para 515,1 euros), em função do qual são calculadas as verbas concedidas para o apoio aos grupos parlamentares.
Depois de alguns deputados da sua bancada terem admitido votar contra este aumento, o PSD anunciou um projecto de resolução para manter os valores do ano corrente, mas tanto a primeira como a segunda intenção não foram concretizadas. No entanto, tal iniciativa não seria qualquer viabilidade, por, em termos de hierarquia jurídica e legislativa, não ser possível alterar uma lei orgânica através de simples projecto de resolução.
Consagrado na lei orgânica da assembleia regional, na Madeira o “apoio” médio por deputado custa 113 mil euros por ano, enquanto nos Açores são 15 mil euros e no parlamento nacional cerca de quatro mil euros por cada deputado, também indexados ao salário mínimo. A Assembleia da República, com um total de 230 deputados, atribuiu 880 mil euros ao apoio parlamentar, praticamente o mesmo valor que concede a Assembleia Legislativa dos Açores, com 57 deputados e uma descontinuidade territorial de nove ilhas.

6 comentários:

Anónimo disse...

São todos iguais...

Anónimo disse...

Mas os deputados do Manuel António e do Miguel Albuquerque afinal votaram a favor desse jackpot? Contraditório. Os candidatos afinal não estão contra?

Antero Peixoto (funcionário bancário) disse...

Meu caro Calisto, cada vez percebo menos este jornalismo. Mas não ficou decidido pelos deputados que apesar do aumento do SMN na Madeira o dinheiro dos partidos não aumenta? Não foi por causa disso que o orçamento da Assembleia foi devolvido ao Conselho de Administração para rectificar? Porque razão se insiste neste argumento do aumento do financiamento dos partidos quando é falso, repito, FALSO?

Antero Peixoto (funcionário bancário) disse...

Meu caro Calisto, já agora, porque falamos do jackpot, diga-me uma coisa: quais foram os partidos da oposição - PS, CDS, PTP, PAN, PCP, MPT e PND - que devolveram ao parlamento, e podiam fazê-lo (a gestão seria depois feita para legalizar essa devolução) o dinhero recebido? O que dirá o Tribunal de Contas, em vez de andar a perseguir funcionários do parlamento ou das Câmaras, ao facto de haver partidos que usam o dinheiro público do jackpot para comprarem blocos, telhas, cimento, medicamentos, produtos alimentares, tudo para caçar votos? E também, caro Calisto, porque razão não publica as decisões do Tribunal Constitucional sobre o PND (que fala muito do Jackpot), o único partido que não apresenta contas, a que está obrigado, desde 2009?

Mao Tse Tung (cidadão de esquerda sem partido) disse...

ACÓRDÃO Nº 744/2014 sobre as Presidenciais

Conclusões:
José Manuel da Mata Vieira Coelho:
- Ações e meios de campanha não refletidos nas contas
Determinar, nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, que o presente acórdão seja notificado às candidaturas, para dela tomarem conhecimento, e ao Ministério Público, para promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções previstas nos artigos 28º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (5.11.2014)

Mao Tse Tung (cidadão de esquerda sem partido) disse...

ACÓRDÃO Nº 605/2014, sobre contas dos partidos de 2013

2. Além dos partidos acima mencionados, achavam-se ainda registados no Tribunal Constitucional, em 31 de dezembro de 2013, os partidos políticos Nova Democracia (PND), Partido Democrático do Atlântico (PDA), Partido Liberal Democrata (PLD) e Partido Popular Monárquico (PPM). Constata-se, deste modo, existirem quatro partidos, com registo em vigor em 2013, que omitiram a apresentação de contas.
3. Relativamente ao incumprimento do dever legal de prestação anual de contas pelos partidos políticos registados, a ECFP declarou no seu parecer não poder invocar “a ocorrência de qualquer circunstância que permita antecipadamente excluir (...) a relevância do incumprimento da referida obrigação legal”, sendo que, quanto ao Partido Nova Democracia (PND), “tendo elegido um deputado na eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, realizada em 9 de outubro de 2011, recebe uma subvenção regional”.
4. Cumpre assinalar que o dever legal de prestação anual de contas foi igualmente incumprido pelo Partido Nova Democracia (PND) e pelo Partido Democrático do Atlântico (PDA), quanto aos anos de 2011 e 2012, como resulta dos Acórdãos n.ºs 508/2012 e 533/2014, respetivamente.
5. Assim, estando o Partido Nova Democracia (PND), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o Partido Liberal Democrata (PLD) e o Partido Popular Monárquico (PPM) sujeitos à obrigação legal de apresentação de contas e não o tendo feito, o Tribunal decide, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, comunicar o facto ao Ministério Público para este promover o que entender relativamente à omissão em causa. (23.9.2014)