Senhores: cada um que faça a sua análise depois de ler este artigo do 'Público'
Ex-líder do PS-Madeira absolvido de alegada difamação a Jardim
Juíza Joana Dias concluiu que por estarem em causa interesses públicos “prevalece o direito à expressão do pensamento pela palavra”
O Tribunal Judicial do Funchal absolveu nesta quinta-feira o ex-líder regional do PS João Carlos Gouveia de dois crimes de difamação agravada ao presidente do Governo da Madeira. O antigo deputado foi ainda dispensado do pagamento de quatro mil euros pedidos por Alberto João Jardim a título de indemnização.
“Perante o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra patentes nos autos, por estarem em causa interesses públicos relevantes relativos a figura pública proeminente, prevalece o direito à expressão do pensamento pela palavra”, sentenciou a juíza Jana Dias, reconhecendo que no caso julgado “foram respeitados as fronteiras intocáveis da esfera da vida privada”.
As declarações de Gouveia sobre Jardim, “contextualizadas pelas testemunhas e por documentos, foram proferidas no âmbito do debate político aceso, violento e que caracteriza o combate político na região”, reconhece a sentença. Com esta contra-crítica, acrescenta Joana Dias, pretende-se “acautelar o interesse público legítimo que não é posto em causa”, sem pôr “em causa a honorabilidade do visado na sua esfera privada”. Apenas se critica com veemência, conclui, “a forma como [Jardim] se exprime e actua no exercício das suas funções, não tendo caído o arguido na calúnia pessoal, nem ultrapassado os limites estabelecidos pelas declarações do visado que critica”.
A sentença “não surpreendeu” Cabral Fernandes, advogado de Gouveia, porque “vem na linha da jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, dos tribunais desta comarca e das instâncias superiores portuguesas”. Por outro lado, acrescentou, “transmitiu aos cidadãos uma mensagem de confiança nos tribunais ao apresentá-los com último reduto e garante da defesa da liberdade”.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) considerou que o dirigente socialista, em duas entrevistas dadas em Agosto de 2007, tinha ultrapassado os "limites por imputação de juízos de valor que são ofensivos”, pedindo por isso a sua condenação.
Na primeira entrevista, concedida ao Expresso, João Carlos Gouveia, então também deputado no Parlamento Regional, acusou Jardim "de ter como objectivo final a independência do arquipélago, ao ressuscitar a Flama, organização terrorista que actuou na região entre 1974 e 1978, recorrendo ao uso de bombas", concluindo que na Madeira o terrorismo é feito “corrompendo deliberadamente um grupo social”. Na segunda, ao Diário de Notícias madeirense, o líder socialista, referindo-se ao presidente do executivo regional, usou frases como "é muito balofo e não tem força", questionando: "Queremos saber se a União Europeia pode ter, na Europa, um Mugabe como no Zimbabwe."
4 comentários:
bom !!! começamos a ver uma inversão das posições que nos ultimos anos têm sido assumidas pelas magistraturas.
pode ser que isto indicie um fim de ciclo. agora acho risivel a ameaça do velhinho de que vai participar da juiza ao consselho superior de magistratura .é sinal de desespero.
Caro luís Calisto
Os tentáculos do jardinal já não são o que eram.
"Inacreditável" para usar uma manchete em grande destaque hoje. A sentença esá muito bem. Era a única que se esperava... Agora, queixinhas ao C.S.Magistratura era mesmo o que faltava à falta de vergonha do "Soba das Ilhas!"
Caro Coronel: já não era sem tempo.
Caro Dr. Cristiano: queixinhas é marca da tabanca.
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