Enfrentar sem medo o poder político e os seus tentáculos
Brimade |
A 19 de Fevereiro de 2011 o Diário de Notícias publicou uma reportagem (http://issuu.com/ amigosdoparque/docs/dn-m_19- 02-2011_capa-p4-p5), que sintetizava as minhas afirmações sobre a extração de pedra, britagem e depósito de lamas no vale da Ribeira de Santa Luzia, proferidas durante uma visita guiada que realizei no dia 11.02.11 acompanhado pela jornalista Raquel Gonçalves e pela fotógrafa Teresa Gonçalves.
No dia 22 de Fevereiro de 2011 fui entrevistado no Telejornal RTP-Madeira, a propósito do primeiro aniversário da catástrofe de 20 de Fevereiro de 2010, e no decorrer da conversa voltei a referir-me à gravidade da situação no vale da Ribeira de Santa Luzia a jusante da antiga estação de tratamento de água dos Tornos (http://www.rtp.pt/ play/p202/e38479/em-entrevista ).
Na sequência destas duas entrevistas fui acusado pela “BRIMADE – Sociedade de Britas da Madeira, S.A.” e pelos seus trabalhadores de “dois crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva agravada” e “dois crimes de difamação agravada”.
Na condição de arguido, com termo de identidade e residência, requeri a abertura da instrução por discordar do teor da acusação constante no Processo: 2471/11.0TAFUN do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, porque:
- as minhas afirmações jamais tiveram por objetivo atingir o bom nome dos trabalhadores da BRIMADE, que na condição de subordinados se limitam a executar as determinações da empresa;
- as minhas críticas nunca extravasaram os limites do direito constitucionalmente consagrado à liberdade de expressão;
- as minhas opiniões, cientificamente fundamentadas, foram proferidas por imperativo ético-profissional.
Segunda-feira (03.12.12) fui notificado do despacho judicial (http://issuu.com/ amigosdoparque/docs/decisa_o_ instruto_ria_-_processo_2471_ 11_0tafun), que recaiu após o debate instrutório e onde se pode ler na página 13:
“Deste modo, considero que os indícios recolhidos não são suficientes para concluir da existência de uma possibilidade razoável de, ao arguido, vir a ser aplicada, em julgamento, uma pena.
Pelo exposto e ao abrigo do disposto nos arts. 283º, nº 2, 307º e 308º do Código de Processo Penal, decido não pronunciar o arguido pela prática, em concurso real, de dois crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva agravada, p. e p. pelos art.º 187º, nº 1 e nº 2, alínea a) e 183º, nº 1, alíneas a) e b) do Código Penal e de dois crimes de difamação agravada, p. e p. pelos arts. 180º, nº1 e 183º, nº1, alíneas a) e b) do mesmo diploma legal, que lhe imputam os assistentes”.
Ilibado pelo Tribunal das acusações que me foram feitas pela BRIMADE, quero neste momento agradecer publicamente a dedicação e competência do meu advogado Dr. Cabral Fernandes, e a solidariedade da Doutora Ana Ramos, Professora Associada com Agregação da Universidade de Lisboa, do Doutor Fernando Rebelo, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, e do Doutor Viriato Soromenho-Marques, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa, que de forma solidária se dispuseram testemunhar em minha defesa.
Finalmente, um desejo. Os cidadãos indignados com a delapidação do património natural e humanizado desta Região têm de perder o medo de enfrentar o poder político e os seus tentáculos económicos. Aos nossos filhos e aos filhos dos nossos filhos temos o dever de deixar ilhas com melhor qualidade de vida.
Saudações ecológicas,
Raimundo Quintal
3 comentários:
Meu Caro Raimundo apenas quero dizer: um enorme BEM-HAJAM àqueles a quem diriges os teus elogios.
Caro Doutor Raimundo
Os meus parabéns. Também acredito que enfrentar os abusos do poder acaba sempre por dar resultados positivos. Quanto mais não seja, em relação à nossa própria consciência, valor inestimável que faz a diferença entre a prostituição e a generosidade.
Amigo Raimundo:
Parabéns, pela vitória nos tribunais. Admiro a tua coragem, sobretudo pelos problemas que as tuas abalizadas denúncias te têm trazido. Em benefício da nossa terra, continua!
Um abraço.
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